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ID
1745149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao instituto da imunidade tributária, julgue o item a seguir.

A imunidade tributária visa preservar valores políticos, religiosos, sociais, econômicos e éticos da sociedade, com vistas a evitar que determinadas atividades sejam oneradas pela incidência dos tributos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O objetivo da imunidade é restringir a incidência tributária sobre determinadas situações, com vistas a preservar valores políticos, religiosos, sociais, econômicos e éticos da sociedade. Como exemplo, pode-se citar a imunidade religiosa, que tem por objetivo preservar a liberdade de culto, direito individual garantido pelo art. 5°, VI, da CF/88

    bons estudos

  • Com o intuito de proteger o cidadão de possíveis abusos por parte do Estado, a CF/88 criou o instituto das IMUNIDADES que nada mais é do que as limitações ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos. Um exemplo está contido no art. 150, VI, a, da CF que impede que os entes tributantes instituam impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros.

  • Economicos?

  • O "economicos" me confundiu
  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no caderno "Constitucional - Tít.VI - Cap.I - Seç.II".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.

    Bons estudos!!!
  • Bom, as imunidades são relativas a Impostos e não tributos em geral! Tecnicamente a questão está errada.

  • Sinceridade voei! se nao tivesse estudado, talvez tivesse acertado, como estudei e pensei que o correto seria impostos errei... e agora quem poderá nos ajudar?

  • A imunidade tributária não se aplica somente a impostos, prezados. Se falarmos da imunidade tributária RECÍPROCA, aí sim, a questão deveria mencionar IMPOSTOS, senão estaria incorreta. Mas aquela imunidade vai muito além das imunidades genéricas do do art. 150, VI da CF/88 (com aplicação apenas sobre impostos). Temos imunidades ante as entidades de assistência social sem fins lucrativos, imunes às Contribuições Sociais (art. 195, §7º), imunidade de CIDE e Contribuições Sociais sobre receitas receitas de exportação e, por fim, a isenção (leia-se imunidade) do pagamento de taxa para impetrar HC, direito de petição e de certidões às repartições públicas.

    Em suma: A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NA CF NÃO INCIDE APENAS SOBRE IMPOSTOS, como disse o Ramon. Estaria certo se falássemos da imunidade recíproca e o enunciado não se limita a isso, ele é abrangente. Portanto, correta a questão. 

  • A questão me fez crer que estava fazendo referencia ao artigo 150, VI, c da CF. As imunidades vão além de impostos... 

  • Imunidade é qualquer delimitação de competência promovida pelo texto constitucional. Existem imunidades que não estão contidas no Título VI da CF. Por exemplo, a imunidade das custas judiciais (taxas) na proposição de ação popular (art. 5º LXIII)

  • Vencida a premissa de que a imunidade tributária atinge diversos tributos e não apenas impostos (OBS: não existe imunidade para contribuição de melhoria e empréstimo compulsório); o valor econômico e o ético são demonstrados nas seguintes imunidades:

     

    Valores econômicos =  149,§ 2º,CF: As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.

     

    Valores éticos = 5º,XXXIV,CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Quanto ao "econômicos", faz lembrar que há hipóteses de imunidade que incidem sobre operações de exportação, por exemplo...

  • O final falou mais do que deveria... Tributo é gênero.



  • Embora as imunidades incidam sobre os impostos, não se perde o caráter objetivo da questão por ela falar em tributos. Por esse motivo, quando se fala deles, a questão remete a espécie que é englobada pelo gênero. De fato, esse é o real objetivo das imunidades tributárias, isto é, preservar valores políticos, religiosos, sociais, econômicos e éticos da sociedade, com vistas a evitar que determinadas atividades sejam oneradas pela incidência dos tributos. Assim, por exemplo, a imunidade recíproca existe para proteger a autonomia financeira dos entes federados.

    GABARITO CERTO

  • A CF pode prever a imunidade de quaisquer de seus tributos.

  • Achei filosoficamente bonita, então tá correta! kkkkkkkkk

  • Imunidade de tributos . Minha igreja paga muitas taxas , então , de tributos não dá pra falar . Valeu valeu
  • Quando a questão está afirmando que determinadas atividades são poupadas da incidência de tributos ela está generalizando, afinal, tributos trás uma ideia mais ampla já que é gênero. Acredito que se a questão colocasse impostos ao invés de tributos seria muito melhor. Enfim, não concordei com essa avaliação, achei confusa.