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ID
1745152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao instituto da imunidade tributária, julgue o item a seguir.

Há imunidade no que se refere às operações de transferência de imóveis desapropriados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com a CF:

    Art. 184 § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária

    bons estudos
  • Posso estar enganado, mas essa questão está errada, pois o que existe é isenção, não imunidade.

    Isenção existe fato gerador, mas é isento, é um "favor do governo".

    Imunidade alcança a subsunção da pratica do ato inexistindo fato gerador.


    Se alguém puder acrescentar.

  • O termo isenção, descrito pela CF, deve ser entendido como imunidade, o legislador cometeu um equivoco.

  • A questão está errada, pois a imunidade refere-se apenas aos imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • Aryella, acredito que está correto, pois a questão não diz "todos" os imoveis desapropriados, apenas diz que "há imunidade no que se refere às operações de transferência de imóveis desapropriados". Logo, como há imunidade aos imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, entendo que se encaixa na afirmativa. ;-)

  • Por quê a questão foi anulada?

  • Justificativas de alteração do gabarito de itens: (CESPE)

    Deferido c/ anulação:

    A desapropriação de imóveis não apenas para fins de reforma agrária, como para construção de metrô ou etc., quando não adicionada da finalidade do interesse público e para fins de reforma agrária, não admite a imunidade.

  • Essa justificativa da Cespe não fez o menor sentido. Para mim, só seria razoável a anulação da questão justificando-se que a afirmação não especifica que se trata de desapropriação para fins de reforma agrária. Outro arguição seria que não especifica que a imunidade em caso apenas abrange impostos, mas para mim dizer que "há imunidade", simplesmente, está correto, pois apenas diz que esta existe.

  • CF 184 § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     

    Por que a Cespe anulou? Apenas por não ter especificado "para fins de reforma agrária"? Essa omissão, da forma como está redigido, dizendo apenas que "há imunidade" para transferência de "imóveis desapropriados", de uma forma geral, não torna a afirmação incorreta ou ambígua....