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Gabarito ERRADO
Súmula 212 STJ. Tributário. Crédito.
Compensação. Liminar. Medida cautelar ou antecipatória. Inadmissibilidade. CPC,
arts. 273 e 798 e 799.
A
compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou
por medida liminar cautelar ou antecipatória.
bons estudos
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Me lembrei da lei do mandado de segurança:
Art. 7, § 2o, Lei 12.016/2009. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
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Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
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súmula 212. STJ A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
súmula 213. STJ. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
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Os creditos devem ser liquidos e certos. Nao eh o caso, ainda, na medida liminar.
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De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, NÃO É POSSÍVEL efetivar a compensação tributária a contribuinte devedor que tenha créditos, por meio de medida liminar obtida na esfera judiciária.
*Súmula 212/STJ - 08/03/2017. Tributário. Crédito. Compensação. Liminar. Medida cautelar ou antecipatória. Inadmissibilidade. CPC, arts. 273 e 798 e 799.
-A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
*Súmula 213/STJ - 08/03/2017. Tributário. Crédito. Compensação. Mandado de segurança. Ação adequada. Súmula 460/STJ. Lei 1.533/1951, art. 1º. Lei 12.016/2009,
art. 1º.
«O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.»
*CTN Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
*Lei 12.016/2009 (MS), art. 7, § 2º: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Parte superior do formulário
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GABARITO: ERRADO
SÚMULA Nº 212 - STJ
A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODE SER DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR OU POR MEDIDA LIMINAR CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA.
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DECISÃO IMPORTANTE DO STF!!!
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a inconstitucionalidade de dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.
Por maioria dos votos, a Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo.