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Gabarito CERTO
Sendo o CTN
a norma de direitos gerais em direito tributário, apenas prevê a compensação.
Cabendo a regulamentação do instituto ser feita pelos demais entes da
federação, como se depreende da leitura dos artigos abaixo:
Art. 97.
Somente a lei pode estabelecer
VI - as
hipóteses de exclusão, suspensão e extinção
de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades
Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as
garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade
administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos
líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda
pública
bons estudos
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Acredito que faltou uma expressão do tipo "respectivamente" na afirmação para ficar claro que a compensação de crédito tributário nos estados deve ser por meio de lei estadual, assim como nos municípios, lei municipal.
Não basta saber a letra seca da lei, ainda tem que adivinhar o que o avaliador quis dizer com essas frases desconexas.
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A compensação não pode ser feita ao bel-prazer do contribuinte, pois carece de lei autorizativa. Dessa maneira, conforme previsão no art. 170 do CTN, só se admite compensação quando existir lei ordinária a regulamentá-la em cada esfera dos entes federativos.
CTN. Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
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Questão mal formulada, não concordo com o gabarito. Como disse o colega acima, a ausência do termo "respectivamente" não permite que a assertiva seja considerada correta. A lei não pode ser estadual OU municipal, deve ser correspondente ao ente que tem a competência tributária.
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Fiquei na dúvida também quanto à redação, usei LE = para lei estadual e LM = para lei municipal, sendo que quando há lei há compensação (CE/CM).
LE ^ LM ---> CE v CM. tabela verdade sempre V.
Tudo bem, eu viajei, eu sei, mas são 4 da manhã...
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@pAULOpAULO diminua a Rita! kkkkk
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Uma vez vi uma questão da CESPE dizendo que a compensação tributária precisava ser mediante lei complementar, e não é. Cuidado!
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Achei que fosse através de lei complementar