SóProvas


ID
1745197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito.
Comissão de Juristas – Senado Federal, PL n.º 166/2010,
Exposição de motivos, Brasí l ia, 8/6/2010.

Tendo como referência inicial o fragmento de texto anterior, adaptado da exposição de motivos do Novo Código de Processo Civil, julgue os itens a seguir de acordo com a teoria geral do processo e as normas do processo civil contemporâneo.

O princípio da cooperação processual se relaciona à prestação efetiva da tutela jurisdicional e representa a obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos do processo, de modo a se ter uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, questão tranquila de se resolver, gostaria apenas de trazer um julgado da corte de justiça do DF a qual já adota em sua jurisprudência o princípio da cooperação processual:

    PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DIREITO DA PARTE A EMENDA À INICIAL. GARANTIA À EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. 1. A petição inicial, para ser apta a dar início à demanda judicial, deve cumprir os requisitos dos arts. 282 e 283 do Código Processual Civil . Constatado vício sanável na inicial, deve o magistrado oportunizar a sua emenda, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil , de forma a garantir o acesso à via judicial, em observância aos princípios constitucionais de acesso à justiça e ampla defesa, previstos nos artigos 5º , incisos XXXV e LV , respectivamente, da Constituição Federal . 2. O princípio da cooperação consiste no dever de cooperação entre as partes para o deslinde da demanda, de modo a se alcançar, de forma ágil e eficaz, a justiça no caso concreto. 3. O indeferimento da petição inicial, sem a oportunidade de emenda, constitui cerceamento do direito da Autora, em verdadeiro descompasso com o princípio da cooperação. 4. Deu-se provimento à apelação para tornar sem efeito a r. sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem, para seu regular prosseguimento.
    Bons Estudos!
  • Art. 6° do NCPC -  Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Fiquei na quanto à parte: 'representa a obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos do processo"

    É realmente obrigatória a participação no processo? Alguém pode me ajudar?

  • A questão merece uma ressalva. Eu acredito que a expressão "obrigatoriedade de participação" é questionável. Na minha opinião, o que é obrigatória é a oportunização da participação.  Por exemplo, se o réu é citado e não se manifesta, teria ele participado? Fica o questionamento.

  • "O princípio do cooperativo baseia-se nos princípios do devido processo legal, da boa-fé processual e do contraditório. Com a função de definir o modo como o processo civil estrutura-se no direito brasileiro, o princípio da cooperação caracteriza-se pelo redimensionamento do princípio do contraditório – inclui o Estado-juiz como sujeito do dialogo processual e não como um espectador do duelo entre as partes."


    Estratégia Concursos. 
  • Essa "Obrigatoriedade" foi pra matar 

  • Na verdade, CESPE, é a OPORTUNIZAÇÃO de participação que deve ser obrigatória. Ou seja; a participação no diálogo processual DEVE, obrigatoriamente, SER OPORTUZADA às partes (paradigma da dialeticidade processual)

  • GABARITO: CERTO

    Seguem minhas anotações do curso online com Fredie Didier Jr. sobre o Novo CPC:

    O objetivo do princípio da cooperação é estabelecer um modelo de processo cooperativo, que fica entre dois extremos. De um lado, um modelo com preponderância da figura do juiz – modelo publicista, em que o juiz é o grande personagem do processo e conduz ele como um grande presidente. Lado outro, há o processo liberal clássico – adversarial – com proeminência das partes; a condução do processo fica ao alvedrio delas.

    O princípio da cooperação é um meio termo, impondo o diálogo entre os sujeitos do processo. É um colorário do princípio da boa-fé. Não por acaso, o princípio da cooperação vem logo após o da boa-fé, no art. 6º. A origem remota do princípio da cooperação está na clásula de boa-fé do direito alemão. Ela fez com que os tribunais e doutrina alemãs reconhecessem que a boa-fé gera deveres de cooperação, que são, no direito civil, os deveres anexos da boa-fé.

    O princípio da cooperação gera para o juiz deveres dignos de nota:
    - dever de consulta (art. 10, NCPC);- dever de prevenção: é dever geral que decorre da cooperação. O juiz tem o dever de apontar as falhas do processo – falhas processuais -, bem como indicar como esse defeito deve ser corrigido. Esse dever é inerente no processo cooperativo, o juiz não pode ver a contenda e ser mero espectador conivente com falhas do processo para ao final dizer “ninguém viu o defeito Y e eu extingo sem exame do mérito” como se fosse uma batida de truco!!! TODOS DEVEM COOPERAR PARA UMA DECISÃO DE MÉRITO JUSTA E EFETIVA, daí que o juiz tem o dever de evitar que o processo se extinga sem exame do mérito.
    - dever de esclarecimento: de um lado, dar decisões claras; doutro, pedir esclarecimentos da parte se ele, juiz, não entender a postulação, não podendo indeferir porque não entendeu. 
    - dever de auxílio: auxílio às partes na remoção de obstáculos processuais, formais ou de mérito. É muito consagrado no direito alemão e austríaco. 

    ________________

    Minha observação: não há dúvidas de que o princípio da cooperação é um DEVER, portanto deve ser observado pelas partes e pelo juiz. Não se confunde com o contraditório, este sim com relação íntima à iguais oportunidades na dialética processual. O princípio da cooperação potencializa o contraditório, o interpela, é uma condição de possibilidade para o efetivo contraditório. Perceba que aí a cooperação já é verdadeiro postulado, pois qualifica-se como uma norma sobre a aplicação de outras normas. Além disso, o Novo CPC consagra a primazia da decisão de mérito, possuindo íntima ligação com a ampla participação e, dessa forma, deve, sim, ser obrigatória. Ora, vejamos a redação do art. 6º do NCPC, então:

    "Art. 6° do NCPC - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."

  • Quem estuda muito e se especializa tem dificuldade com uma questão desse tipo, notadamente revestida da mais pura atecnia.

  • Fala do princípio da Cooperação. Significa que, todos os sujeitos do processo devem cooperar para um bom andamento do processo. A ideia deste princípio é fazer com que os sujeitos do processo cooperem, para que tenham um processo mais justo. Está previsto no Art. 6º do novo CPC.

  • Realmente, 

    A questão é confusa, mas acredito que esteja correta a afirmação. Na verdade, estaria falsa se tivesse da seguinte maneira

    O princípio da cooperação processual se relaciona à prestação efetiva da tutela jurisdicional e representa a obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos NO processo, de modo a se ter uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.

    Se ao invés de DO tivesse NO, dava impressão de que a participação era obrigatória, o que nao acredito que seja correto. O que é obraigatório é a cooperação de todos e o direito ao contraditório.

  • PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO

    “Alexandre Freitas Câmara”

    O Princípio da cooperação deve ser compreendido no sentido de que os sujeitos do processo vão “co-operar” , operar juntos, trabalhar juntos na construção do resultado do processo.

     

    O modelo de processo cooperativo, comparticipativo, exige de todos os seus sujeitos que atuem de forma ética e leal, agindo de modo a evitar vícios capazes de levar à extinção do processo sem resolução do mérito, além de caber-lhes cumprir todos os deveres mútuos de esclarecimento e transparência .

     

    Características:

    1.Aplica-se a todos os sujeitos do processo;

    2.Decorre do princípio da boa-fé objetiva;

    3.Evitar as atitudes e atos procrastinatórios ao processo;

    4.Busca a celeridade processual.

     

    Enunciados do Fórum Permante de Processualistas Civis

    6. (arts. 5º, 6º e 190) O negócio jurídico processual não pode afastar os deveres inerentes à boa-fé e à cooperação.

     

    106. (arts. 6º, 8º, 1.007, § 2º) Não se pode reconhecer a deserção do recurso, em processo trabalhista, quando houver recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que ínfima a diferença, cabendo ao juiz determinar a sua complementação.

     

    #segue o fluxoooooooooooo

    Pousada dos Concurseiros.COM

  • Cabe pontuar que o dever de cooperar não se restrige as partes. 

    "Verifica-se, destarte, que o novo CPC ampliou o sentido do art. 339 do velho diploma, agora repetido no art. 378: 'Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade'.
    Afirma-se que, nesta hipótese, a lei prevê a cooperação em sentido material, uma vez que faz recair sobre as partes e terceiros o dever de prestarem a sua colaboração para a descoberta da verdade."

     

  • Acerca da cooperação processual, a doutrina afirma que "os órgãos jurisdicionais têm o dever de cooperação recíproca, para a condução de atos jurisdicionais. Esse dever se estende inclusive a tribunais superiores que, em que pese sua hierarquia, também devem cooperar com outras instâncias para fins jurisdicionais. O dever é imposto a todo Poder Judiciário, inclusive entre ramos diferentes, da Justiça estadual e federal" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 148). O trecho refere-se ao art. 67, do CPC/15, que dispõe que "aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores".

    Afirmativa correta.

  • Consoante Elpídio Donizetti, a doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo. Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório.

    Entende-se que não somente o juiz deve colaborar para a tutela efetiva, célere e adequada. O novo direito processual defende a necessidade de uma “democracia participativa” no processo, com o consequente exercício mais ativo da cidadania, inclusive de natureza processual (ÁLVARO DE OLIVEIRA). Nesse sentido o art. 5º do projeto do CPC estabelece que “as partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, realize atos executivos ou determine a prática de medidas de urgência”.

     O ativismo do juiz deve ser estimulado e ao mesmo tempo conciliado com o ativismo das partes, para que atenda à finalidade social do processo moderno. Torna-se necessário, pois, renovar mentalidades com o intuito de afastar o individualismo do processo, de modo que o papel de cada um dos operadores do direito seja o de cooperar com boa-fé numa eficiente administração da justiça. O processo deve, pois, ser um diálogo entre as partes e o juiz, e não necessariamente um combate ou um jogo de impulso egoístico.

  • GABARITO CERTO

     

    No art. 6.º do Novo CPC consagra-se o princípio da cooperação, passando a exigir expressa previsão legal para que todos os sujeitos do processo cooperem entre si para que se obtenha a solução do processo com efetividade e em tempo razoável, portanto, a cooperação entre as partes é voltada para a obtenção de uma decisão de mérito justa, efetiva e proferida em tempo razoável.

  • Fiquei com dúvida nesta parte da assertiva: "O princípio da cooperação processual se relaciona à prestação efetiva da tutela jurisdicional...", alguém poderia me ajudar, por favor?

    Bons estudos! 

  • Todos devem cooperar para um bom andamento do processo zelando assim para a efetivação do Princípio da Primazia da solução de mérito.

  • QUESTÃO CORRETA, CONSIDERANDO O TEXTO DE LEI:

    NCPC, Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Errada na minha opinião. Não pode ser OBRIGADA e sim FACULTADA.

  • Está correta a questão, porém a palavra "obrigatoriedade", não encaixa no mencionado artigo, restando confusão..

    NCPC, Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

  • Correta questão.

     

    Acredito que o verbo "devem" no artigo 6º, foi empregado no sentido de ser "obrigatório", caso fosse facultativo estaria como "podem".

    No Direito sabemos que o verbo "dever" é interpretado como uma norma cogente.

  • Cuidado!!!

    O NCPC em seu art. 67, caput, versa sobre recíproca cooperação nacional, que trata sobre a interação de juízes e servidores para dar andamento ao processo, modo geral.

     

    CONTUDO, A QUESTÃO VERSA SOBRE a cooperação processual (dentro do mesmo processo), não sobre a nacional ou internacional. Assim dispõe o referido  Art. 6° do NCPC: ''Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva'').

     

     

    Foco, força e fé!!!

     

  • Até dá pra entender que a banca quis substituir o "todos...devem" que há no art. 6º do NCPC, mas meu ver o uso da palavra "obrigatoriedade" é no mínimo impreciso. Obrigatoriedade de participação em quê? Sem a vírgula depois de "processo" ficaria mais precisa e melhor construída a assertiva, pois restaria claro que todos os sujeitos processuais têm a obrigatoriedade de participar com o intuito, no sentido de se obter um decisão justa e efetiva em tempo razoável, que é justamente o que preconiza o princípio da cooperação.

    Enfim, Cespe apronta dessas.

  • Posso estar enganado, mas essa questão da obrigatoriedade da participação pode estar diretamente relacionada com o princípio da jurisdição chamado "inevitabilidade", no qual dispõe que, uma vez que a parte esteja integrada no processo, há uma vinculação obrigatória desta na relação processual, já que após exercer seu direito de ação por meio do princípio dispositivo, o processo caminha por impulso oficial, e a partir disso, com sua vinculação obrigatória, há sim um dever de cooperação imposto. 

  • QUE QUESTÃO MALICIOSA.....

     

    MARQUEI CERTA, MAS NA PROVA POR ESTAR NA DÚVIDA MARCARIA ERRADA.

     

    PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO= TODOS OS SUJEITOS DO PROCESSO DEVEM COOPERAR ENTRE SI PARA QUE SE OBTENHA, EM TEMPO RAZOÁVEL, DECISÃO DE MÉRITO JUSTA E EFETIVA. AUTOR E RÉU DEVEM ATUAR COM OBSERVANCIA AOS DEVERES DE BOA-FE.

  • Comentário do Professor:

    Acerca da cooperação processual, a doutrina afirma que "os órgãos jurisdicionais têm o dever de cooperação recíproca, para a condução de atos jurisdicionais. Esse dever se estende inclusive a tribunais superiores que, em que pese sua hierarquia, também devem cooperar com outras instâncias para fins jurisdicionais. O dever é imposto a todo Poder Judiciário, inclusive entre ramos diferentes, da Justiça estadual e federal" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 148). O trecho refere-se ao art. 67, do CPC/15, que dispõe que "aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores".

    Afirmativa correta.

  • "(...) representa a obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos do processo,(...)".

    E a revelia fica como, diante dessa suposta obrigatoriedade? Incrível como a CESPE consegue fazer as melhores questões E as piores. Nam.

  • Elpídio comentou essa questão, mas não mencionou nada quanto à "obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos".

     

    (  ) O princípio da cooperação processual se relaciona à prestação efetiva da tutela jurisdicional e representa a obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos do processo, de modo a se ter uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.

    Item certo.O princípio da cooperação está exposto no art. 6º do Novo CPC. A redação é a seguinte: “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Esse modelo cooperativo permite a aplicação dinâmica do contraditório, de modo a afastar as decisões surpresa e concretizar a tutela jurisdicional mais adequada ao caso concreto.

    http://genjuridico.com.br/2016/09/16/questoes-ncpc-n-6-principio-da-cooperacao/

  • "obrigatoriedade de participação"????? Estranho......

  • Item certo. O princípio da cooperação está exposto no art. 6º do Novo CPC. A redação é a seguinte: “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Esse modelo cooperativo permite a aplicação dinâmica do contraditório, de modo a afastar as decisões surpresa e concretizar a tutela jurisdicional mais adequada ao caso concreto.

     

    Professor Elpídio Donizetti

  • "obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos do processo". Não sabia que as partes eram obrigadas a contestar, a contrarrazoar recursos, etc. Se eu soubesse, já teria eliminado da minha mente o conceito de preclusão temporal, afinal não haveria como escoar nenhum prazo processual. Quanto mais técnico é seu estudo, mais você vê quão atécnica é a banca.

    Força.

  • Essa questão não pode estar certa e o comentário do professor então....

  • quando se troca dever por obrigatoriedade nas questões sempre me confundo :/

     

    Art. 6° do NCPC -  Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    (só escrevi esse comentário pra eu fixar bem isso no memória) 

    vlw pipous

  • Eu sou OBRIGADO a participa amplamente do processo?

  • Os sujeitos tem o dever de cooperar, não a OBRIGATORIEDADE de participar. 

    Além disso cooperar não é a mesma coisa que participar. A banca tentou jogar com as palavras, mas na minha opinião deixou a assertiva incorreta. 

  • Acabo de fazer uma questão em que o Cespe considerou com resposta certa que a parte pode renunciar ao direito de participar do contraditório.

     

  • Complicado. Porque não se exige a participação efetivamente, mas sim que ela seja oportunizada.

  • Art.6° do NCPC  -  Todos os sujeitos do processo DEVEM cooperar entre si para que se obtenha , em tempo razoável , decisão de mérito justa e efetiva.

    OBSERVEM QUE ESTA É UMA REGRA E QUE NÃO CABE EXCESSÃO. OU SEJA: 

    PARA QUE SE OBTENHA, EM TEMPO RAZOÁVEL, DECISÃO DE MÉRITO JUSTA E EFETIVA, É OBRIGATÓRIO QUE TODOS OS SUJEITOS DO PROCESSO COOPEREM ENTRE SI.

    LOGO SE SE CHEGA UMA CONCLUSÃO DE QUE SE OS SUJEITOS NÃO COOPERAREM ENTRE SI, PELO MENOS UM DOS QUESITOS SERÁ  COMPROMETIDO, A SABER:

    1- TEMPO RAZOÁVEL;

    2- DECISÃO DE MÉRITO JUSTA;

    3- E OU  DECISÃO DE MÉRITO EFETIVA.

     

  • Cespice da Cespe. A participação não é obrigatória. Oferecer a oportunidade de participar do processo que é obrigatório. Já no processo penal é obrigatório participar, tanto que se tem o defensor dativo. Enfim, sigamos firmes!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Trata-se de questão didática, que sintetiza corretamente a ideia por trás do princípio da cooperação, pelo que está correta.

    A cooperação como princípio deve ser compreendida no sentido de “cooperar”, ou seja, de operar juntos, trabalhar juntos na construção do resultado do processo. Desse modo, todos os sujeitos dos processos (e não apenas as partes) devem atuar de forma ética, leal, sem criar vícios ou impedimentos. Pretende-se chegar ao fim do processo, com a resolução do mérito do conflito.

    Prof. Ricardo Torques

  • Art. 6°, CPC. Princípio da Cooperação Gabarito: C
  • Segundo o dicionário da Editora Ridel Obrigação Significa Dever, Encargo e etc.

    Obrigatoriedade significa qualidade do que é obrigatório (Obrigação)

    Não vejo motivos para anular essa questão, o Cespe gosta de trocar certas palavras.

  • CORRETO.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

  • O Princípio da cooperação deve ser compreendido no sentido de que os sujeitos do processo deverão “co-operar”, ou seja, devem trabalhar juntos para que se chegue a uma decisão de mérito justa e efetiva.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    O modelo de processo cooperativo, em que há a participação conjunta de todos os seus sujeitos integrantes, exige de todos os seus sujeitos que atuem de forma ética e leal, de modo a evitar vícios capazes de levar à extinção do processo sem resolução do mérito, além de se constituir uma obrigação o cumprimento todos os deveres mútuos de esclarecimento e transparência.

    Professor, como eu, parte, posso cooperar em um processo?

    Não interpondo recursos meramente protelatórios, ou seja, que "travem" a fluidez do processo, por exemplo.

    Gabarito: C

  • Gabarito - Certo.

    CPC

    Art. 6- Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • CORRETA.

    A finalidade é haver um fim ao lítigio de forma material, para que também seja alcançado o fim processual com resolução do mérito. Portanto, necessário a união, cooperação de todos, seja juiz, partes ou auxiliares da justiça. 

  • Creio que esse "obrigatoriedade de participação" está errado, pois no processo civíl adimite-se a renuncia da parte o direito de participar do contraditório;

  • Princípio expresso - CPC 2015 Art. 6°

    Art. 6° Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.(CPC)

    A cooperação indica o dever de todos os sujeitos processuais adotarem condutas de acordo com a boa-fé e a lealdade, contribuindo para que o processo seja eficiente e transparente.

  • Acredito que essa menção à "obrigatoriedade de participação" vem no sentido de obrigatoriamente possibilitar a participação ampla de todos os sujeitos do processo. Isto é, na essência, a questão diz que o princípio da cooperação processual representa a necessidade de se oportunizar a participação ampla de todos os sujeitos do processo.

    Portanto, CORRETO!

  • Comentário da prof:

     

    Acerca da cooperação processual, a doutrina afirma que:

     

    "Os órgãos jurisdicionais têm o dever de cooperação recíproca, para a condução de atos jurisdicionais. 

     

    Esse dever se estende inclusive a tribunais superiores que, em que pese sua hierarquia, também devem cooperar com outras instâncias para fins jurisdicionais. 

     

    O dever é imposto a todo Poder Judiciário, inclusive entre ramos diferentes, da Justiça estadual e federal".

     

    (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 148)

     

    O trecho refere-se ao art. 67, do CPC/15, que dispõe que "aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores".

     

    Gab: Certo

  • Confesso que não entendi "obrigatoriedade de participação" como expressão do princípio da cooperação.

  • OI MEU CHAPA

  • Certo -   Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Ao mencionar "obrigatoriedade de participação", vi uma certa extrapolação do item, mas...