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ID
1745221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir de acordo com o entendimento do STJ.

É pacífico o entendimento de que não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

    bons estudos

  • Errado


    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia

    “Nos termos da jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, admite-se mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.”


    STJ Súmula nº 333: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Tentou confundir com a Lei MS

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 
  • Dispõe a súmula nº 333, do STJ, que "cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública".

    Afirmativa incorreta.
  • Além disso, o entendimento proferido no Recurso Especial n. 84.082-RS, da lavra do eminente Ministro Demócrito Reinaldo, segue essa corrente, tendo sido acompanhado pelo acórdão recorrido e que melhor traduz o deslinde da questão: Processual Civil. Mandado de segurança contra ato praticado por sociedade de economia mista. Possibilidade. Conceito de autoridade. Art. 1º da Lei n. 1.533/1951. O conceito de autoridade para justifi car a impetração do mandamus é o mais amplo possível e, por isso mesmo, a lei ajuntou-lhe (ao mesmo conceito), o expletivo: “seja de qual natureza for”. Os princípios constitucionais a que está sujeita a administração direta e indireta (incluídas as sociedades de economia mista) impõem a submissão da contratação de obras e serviços públicos ao procedimento da licitação, instituto juridicizado como de direito público. Os atos das entidades da administração (direta ou indireta) constituem atividade de direito público, atos de autoridade sujeitos ao desafio pela via da ação de segurança. In casu, a companhia estadual de energia elétrica - CEEE - na medida em que assumiu o encargo de realizar a licitação pública para efeito de selecionar pessoas ou entidades para realização de obras e serviços do maior interesse da sociedade praticou atos administrativos, atos de autoridade, já que regidos por normas de direito público e que não poderão permanecer forros a impugnação através do mandado de segurança. Recurso provido. Decisão unânime. (DJU de 1º.7.1996, 1ª Turma).

  • O que não pode é impetrar mandado de segurança contra atos de gestão da empresa pública e sociedade de economia mista:

    Lei 12.016. Art. 1o  (...) § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Pelo contrário!

    Sabemos que as sociedades de economia mista e empresas públicas praticam atos de direito privado, como empréstimos bancários, por exemplo. Nesses casos, não será cabível o Mandado de Segurança.

    Art. 10, § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Contudo, essas entidades também realizam atos de natureza pública, como promover licitações e concursos públicos.

    Quando as autoridades dessas entidades praticarem esses atos de direito público, é perfeitamente cabível o mandado de segurança nessa situação.

    Súmula 333, STJ. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Resposta: E

  • Não cabe quando o ato for de gestão.

  • se a E.P\S.E.M\ concessionaria praticar ato de direito publico > caberá MS

  • SÚMULA 333, STJ.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    PRA  AJUDAR:

    Q310103 ⟹ Nos termos da Lei n.° 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas. Portanto, não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública. (ERRADO)

    • R:  §2º, do art. 1º: NÃO cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores  de  empresas  públicas,  de  sociedade  de  economia  mista  e  de concessionárias de serviço público. 
    • Esse  dispositivo  exclui do  cabimento  do  mandado de  segurança  aqueles  que  praticarem  atos de  gestão comercial. Esse entendimento é relevante no sentido de que atos comerciais praticados por pessoas jurídicas de direito público não fazem uso da supremacia sobre os administrados. Assim, por exemplo, obrigações de caráter contratual estão excluídas do âmbito de aplicação do mandado de segurança. 
    • CONTUDO - Súmula STJ 333 Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública
    • Nesse caso, o ato licitatório não é tão somente de gestão, mas envolve o exercício da supremacia do poder público na realização de contratações

    ===

    Q117247 ⟹ Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou por empresa pública. (ERRADO)

    • R: Súmula STJ 333 Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. 

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    Q288209 ⟹ Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público. (CERTO)

    • R: Lei 12.016/09 (Lei do MS). Art. 1°.§ 2°:  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

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    Q952574 ⟹ Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. (CERTO)

    • R: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

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    Q952574 ⟹ Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança. (ERRADO)

    • R: SÚMULA 625 DO STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

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    Q952574 ⟹ Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. (ERRADO)

    • R: SÚMULA 271 DO STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    A banca trouxe uma casca de banana. Ela tentou confundir o enunciado com o disposto no art. 1º, § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Ocorre que licitação não é um ato de gestão comercial, ainda que seja em sede de SEM ou empresa privada que seja concessionário de serv. públicos. São, em verdade, ATOS ADMINISTRATIVOS.

    ► Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Bons estudos!