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ID
1745230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às microempresas e aos empresários e empresas irregulares, julgue o item a seguir.

Sociedade empresária que não estiver devidamente inscrita não terá direito de autenticação de livros obrigatórios em junta comercial.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil: art. 1181, PU


  • CC. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

  • Livros obrigatórios - exige que a sociedade esteja inscrita;

    Livros não obrigatórios - não exige que a sociedade esteja inscrita;

  • Assim como também não poderá pedir recuperação judical, nem declarar falência.

  • O empresário que não tiver devidamente registrado leva consigo alguns ônus. Dentre os referidos ônus se insere o de não poder recuperar-se judicialmente, declarar falência. O parágrafo Único do art. abaixo mencionado estabelece mais uma limitação decorrente do não registro.

    CC. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

    Dessa forma, o que deixa claro o referido parágrafo é a impossibilidade, estando o empresário irregular, de autenticação dos livros obrigatórios, não fazendo a mesma proscrição aos facultativos.

  • mas e quanto ao que prevê o art.970. cc?

     Art. 970, CC. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Não se considera pequeno empresário como microempresário?

    Neste caso ele não teria prerrogativas em detrimento aos efeitos decorrentes da não inscrição?

    Desde já lhes sou extremamente grato pela atenção!

     

     

  • Thiago, o art. 970 deve ser lido em conjunto com o art. 1.181, parágrafo único. Foi a intenção do legislador, mas entendi o teu raciocínio. Bons estudos.

  • Os livros OBRIGATÓRIOS , antes de serem utilizados, devem necessariamente ser autenticados pela Junta Comercial (Art. 1181 do CC/02). Somente podem ser autenticados os livros  OBRIGATÓRIOS do empresário regular. (PU do art. 1181 do CC/02)

    Cabe esclarecer que, em regra, a escrituração é obrigatória, mas há um caso em que ela está dispensada. A exceção é  Pequeno Empresário (art. 68 da LC 123-Receita bruta anual até 60 mil). Dessa forma Microempresa e Empresa de Pequeno Porte NÃO POSSUEM DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO.

     

  • Atualizacao da receita bruta anual do MEI 81 mil reais!

  • GAB CERTO

    >A empresa irregular não pode requerer a falência de um devedor seu, embora possa figurar no polo passivo de um pedido de falência, bem como requerer sua autofalência (art. 97 da Lei 11.101/2005).


    Os livros comerciais da empresa irregular não poderão ser autenticados, e, desse modo, não gozarão de eficácia probatória em seu favor;


    As sociedades e os empresários não serão cadastrados junto ao INSS, arcando assim com as sanções decorrentes dessa irregularidade.

    As sociedades irregulares não podem participar de licitações públicas e não podem contratar com o Poder Público;


    Os sócios das sociedades irregulares respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da empresa (art.990 do C.C.).


    As sociedades irregulares não poderão ter o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, respondendo então pelo descumprimento das obrigações tributárias disso decorrentes;

  • Além dessas seguem abaixo outras consequências da irregularidade:

     

    1. Em uma sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios passará a ser ilimitada; 

    2. O empresário irregular não poderá se beneficiar do instituto da recuperação empresarial; 

    3. O empresario irregular não pode pedir a falência de nenhum outro empresário;

    4. Também não consegue efetuar a inscrição nos cadastros fiscais;

    5. Também não consegue realizar sua matrícula junto ao INSS; 

     

    L u m u s 

  • Vale lembrar, ainda, que, atualmente, o único livro obrigatório comum a todo e qualquer empresário é o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de ser adotada a escrituração mecanizada ou eletrônica. O livro Diário também pode ser substituído pelo livro Balancetes Diários e Balanços quando o empresário adotar o sistema de fichas de lançamentos. 

  • Conforme vimos na nossa aula, a autenticação é um ato de registro. Se a sociedade empresária não estiver inscrita, portanto, não terá direito à autenticação.

    Resposta: Certo.