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ID
1745269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo.

Os estados poderão constituir fundos integrados de bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária, sendo vedada a aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção dos títulos do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei n.º 9.717 


    Art. 6.º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1.º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    [...]

    VI - Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    bons estudos

  • Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: MANAUSPREV

    Prova: Analista Previdenciário - Administrativa

    Considere: 

    I. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa. 

    II. Aplicação de recursos independentemente dos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. 

    III. Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal. 

    IV. Constituição e extinção do fundo mediante decreto específico. 

    De acordo com a Lei no 9.717/1998, é facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1 o da referida Lei, bem como, adicionalmente, dentre outros, os preceitos indicados APENAS em:  c) I e III.

  • Conforme dispõe a Lei n.º 9.717/1998: Art. 6.º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1.º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    (...)

    II - Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    (...)

    IV - Aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);

    V - Vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    VI - Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    VII - Avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei n.º 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro);

    VIII - Estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais, e;

    IX - Constituição e extinção do fundo mediante lei.

    Certo.

  • Discursiva da magistratura federal.

    (TRF da 2ª Região – IX Concurso para Juiz Federal)

    Quais as espécies de previdência privada que se conhece? Justifique.


    Previdência privada fechada (Lei Complementar nº. 109/2001: Art. 12. Os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar) e previdência privada aberta (Lei Complementar nº. 109/2001: Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser: I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante).


    Há dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta, pode ser contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, por exemplo.


    Abaixo, as principais características de cada uma delas:


    Fechada - É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.


    Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12% da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.


    Aberta - É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.


    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM! 

  • Alternativa Correta – Conforme o professor Ali Mohamad, a Lei n.º 9.717/1998 dispõe: Art. 6.º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1.º e, adicionalmente, os seguintes preceitos: (...) II - Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa; (...) IV - Aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); V - Vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados; VI - Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal; VII - Avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei n.º 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro); VIII - Estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais, e; IX - Constituição e extinção do fundo mediante lei.

    Prof. Ali Mohamad – Estratégia Concursos

  • Questão casca de banana!!!

    É normal pensar que tratando-se de uma Autarquia dotada de Autonomia ela tem liberdade para administrar seus recursos, Só que Não!

    Para isso existe a regulação!

    Hoje em dia você aceitaria que seus recursos em previdência (oficial ou não) fossem aplicado em ações da Petrobras? Nos planos facultativos sim! Você entra se quiser e assume o risco. Nos compulsórios não!

    Pois bem, é o que está regulado na Lei 9.717/98 que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social

    Diz em seu art 6° Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;

    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • ACERTE ESSA BAGAÇAAAA!!!!! 

    Os candidatos a Auditores que tratem de acertar!!! kkkk

  • Com a 9717 na mão facinho de acertar. 

  • vou morrer errando essa =(

  •  art 6° Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;

    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

  • Errei pelo final. Dinheiro do governo federal. 

  • Correto

    Titulos do Governo Federal, ok

  • Questão correta.

    Títulos do Governo Federal PODEM.

  • Pessoal do INSS, não fiquem desanimados, a lei citada na questão não vai cair na provinha do dia 15 :)

     

  • Coloquem a opção de acelerar o vídeo!

  • Interessante. Eu fiz essa questão me baseando em um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que eu sabia de cor e pensei que poderia ser aplicado ao caso em tela. O dispositivo diz:

     

          Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

     

     § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

     

    Será que as disponibilidades aqui também poderiam se referir a aplicação de recursos desses fundos previdenciários em títulos públicos da União? 

  • Fica facultada à União, Estados e Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, 

    com finalidade  previdenciária,  observados os seguintes preceitos:

     

     - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

     

    - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo CMN;

     

    - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza,

    inclusive à União, Estados e Municípios, entidades da adm. indireta e aos respectivos segurados;

     

     - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

     

     - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, 

     

    - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

     

     

    Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios,

    as entidades de previdência complementar ABERTAs poderão contratar operações de resseguro,

    por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador,

     

     

    - Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei

     

     

    - entidades fechadas  deverão:

     

     - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo BC ou outro órgão competente;

     

    - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida

  • Questão correta.

    O art. 6º, da Lei nº 9.717/98, permite a criação de fundos integrados de bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária, entretanto, estabelece regras que devem ser seguidas.

    Dentre essas regras, encontra-se a proibição da aplicação dos recursos em títulos públicos, com exceção dos títulos do governo federal.

    Veja o art. 6º, caput, e inciso VI, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    [...]

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    Resposta: CERTO

  • Certo

    L9717

    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a e alterações subseqüentes;

    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

    IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.