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Gabarito CERTO
Lei n.º 9.717
Art. 6.º
Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a
constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade
previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1.º e,
adicionalmente, os seguintes preceitos:
[...]
VI - Vedação
à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo
Federal;
bons estudos
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Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: MANAUSPREV
Prova: Analista Previdenciário - Administrativa
Considere:
I. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa.
II. Aplicação de recursos independentemente dos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
III. Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal.
IV. Constituição e extinção do fundo mediante decreto específico.
De acordo com a Lei no 9.717/1998, é facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1 o da referida Lei, bem como, adicionalmente, dentre outros, os preceitos indicados APENAS em: c) I e III.
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Conforme dispõe a Lei n.º 9.717/1998:
Art. 6.º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e
ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os
critérios de que trata o artigo 1.º e, adicionalmente, os seguintes
preceitos:
(...)
II - Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro
da unidade federativa;
(...)
IV - Aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN);
V - Vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos
e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a
entidades da administração indireta e aos respectivos
segurados;
VI - Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos,
com exceção de títulos do Governo Federal;
VII - Avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza
integrados ao fundo, em conformidade com a Lei n.º
4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro);
VIII - Estabelecimento de limites para a taxa de administração,
conforme parâmetros gerais, e;
IX - Constituição e extinção do fundo mediante lei.
Certo.
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Discursiva da magistratura federal.
(TRF da 2ª Região – IX Concurso para
Juiz Federal)
Quais as espécies de previdência
privada que se conhece? Justifique.
Previdência privada
fechada (Lei Complementar nº. 109/2001: Art. 12. Os planos de benefícios de
entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art.
31 desta Lei Complementar) e previdência privada aberta (Lei Complementar nº.
109/2001: Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas
poderão ser: I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou
II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários
a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica
contratante).
Há dois tipos de plano
de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta, pode ser contratada
por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários
de uma empresa, por exemplo.
Abaixo, as principais
características de cada uma delas:
Fechada - É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou
entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte
mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido
em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a
contribuição.
Uma vantagem imediata é
a possibilidade de se deduzir 12% da renda bruta na declaração anual do Imposto
de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca
de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do
setor.
Aberta - É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais
benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser
sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é
estimado em 5 milhões de pessoas.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!
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Alternativa
Correta – Conforme o professor Ali Mohamad, a Lei n.º 9.717/1998 dispõe: Art.
6.º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade
previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1.º e,
adicionalmente, os seguintes preceitos: (...) II - Existência de conta do fundo
distinta da conta do Tesouro da unidade federativa; (...) IV - Aplicação de
recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); V - Vedação
da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos
de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;
VI - Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de
títulos do Governo Federal; VII - Avaliação de bens, direitos e ativos de
qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei n.º 4.320/1964
(Normas Gerais de Direito Financeiro); VIII - Estabelecimento de limites para a
taxa de administração, conforme parâmetros gerais, e; IX - Constituição e
extinção do fundo mediante lei.
Prof. Ali
Mohamad – Estratégia Concursos
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Questão casca de banana!!!
É normal pensar que tratando-se de uma Autarquia dotada de Autonomia ela tem liberdade para administrar seus recursos, Só que Não!
Para isso existe a regulação!
Hoje em dia você aceitaria que seus recursos em previdência (oficial ou não) fossem aplicado em ações da Petrobras? Nos planos facultativos sim! Você entra se quiser e assume o risco. Nos compulsórios não!
Pois bem, é o que está regulado na Lei 9.717/98 que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social
Diz em seu art 6° Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:
II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;
IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;
VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;
VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;
VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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ACERTE ESSA BAGAÇAAAA!!!!!
Os candidatos a Auditores que tratem de acertar!!! kkkk
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Com a 9717 na mão facinho de acertar.
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vou morrer errando essa =(
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art 6° Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:
II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;
IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;
VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;
VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;
VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;
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Errei pelo final. Dinheiro do governo federal.
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Correto
Titulos do Governo Federal, ok
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Questão correta.
Títulos do Governo Federal PODEM.
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Pessoal do INSS, não fiquem desanimados, a lei citada na questão não vai cair na provinha do dia 15 :)
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Coloquem a opção de acelerar o vídeo!
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Interessante. Eu fiz essa questão me baseando em um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que eu sabia de cor e pensei que poderia ser aplicado ao caso em tela. O dispositivo diz:
Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
§ 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
Será que as disponibilidades aqui também poderiam se referir a aplicação de recursos desses fundos previdenciários em títulos públicos da União?
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Fica facultada à União, Estados e Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos,
com finalidade previdenciária, observados os seguintes preceitos:
- existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;
- aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo CMN;
- vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza,
inclusive à União, Estados e Municípios, entidades da adm. indireta e aos respectivos segurados;
- vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;
- avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo,
- estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;
Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios,
as entidades de previdência complementar ABERTAs poderão contratar operações de resseguro,
por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador,
- Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei
- entidades fechadas deverão:
- terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo BC ou outro órgão competente;
- ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida
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Questão correta.
O art. 6º, da Lei nº 9.717/98, permite a criação de fundos integrados de bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária, entretanto, estabelece regras que devem ser seguidas.
Dentre essas regras, encontra-se a proibição da aplicação dos recursos em títulos públicos, com exceção dos títulos do governo federal.
Veja o art. 6º, caput, e inciso VI, da Lei nº 9.717/98:
Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:
[...]
VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;
Resposta: CERTO
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Certo
L9717
Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:
II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;
IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;
VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;
VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a e alterações subseqüentes;
VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;
IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.