SóProvas


ID
1745275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo.

Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados federados podem conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. Art. 5º da Lei nº 9.717/98. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    Como questão foi considerada correta, ou houve erro no gabarito ou o examinador considerou que era possível conceder benefícios distintos do RGPS se houver previsão constitucional, lembrou assim da quase imperceptível exceção.Comprem suas bolas de cristal!
  • Lei n.º 9.717/1998: Art. 5.º Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de que trata a Lei n.º 8.213/1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal. RECURSO! =)
    Fonte: Estratégia

  • Conforme o amigo Erike colocou, de fato, possívelmente houve algum erro no gabarito ou algo nesse sentido.

    O que diz a Lei 9.717, Art. 5º? Que os entes terão seus próprios RPPS, não distintos da Lei 8.213, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    O que diz a CF? Art. 30. Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Como será essa suplementação? Por lei complementar e orientada pelo Ministério da Previdência Social.

    Onde está essa orientação? Na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - DOU DE 02/04/2009

    Art. 51. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005, o regime próprio não poderá conceder benefício distinto dos previstos pelo RGPS, ficando restrito aos seguintes [...]

    Qual é a Lei complementar citada na questão?

    LC Nº 308, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005  Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte, reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) e dá outras providências.

    Art. 2º O RPPS/RN visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades: I - garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, moléstia profissional, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; e II - proteger a maternidade e a família.

    Conclusão, salvo se o RPPS encontrou alguma brecha em algum dos diplomas mencionados no Art. 51 da ON MPS Nº 02, concretamente a questão é anulável.



  • Prova cascuda. Quem foi na regra: pro cespe incompleta é questão correta se ferrou.  É difícil adivinhar o que a banca quer.  Mas pensando se a afirmação fosse negativa: regimes não podem conceder (...) Ninguém duvidaria em marcar Errada, pois existe a exceção.  Fato é que cruamente é possível que existam benefícios distintos; inclusive é o que amplamente acontece na prática. 

  • Gabarito Certo??? kkkkkk, outra questão ajuda a responder.

    Q314231 - CESPE/2013-TC-DF - Em respeito ao princípio da autonomia dos entes federados, em regra, o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do DF poderá conceder aos seus filiados benefícios distintos dos previstos no RGPS, de que trata a Lei n. o 8.213/1991. ERRADO.

  • Em regra, não pode conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS.

    Exceção, pode conceder.

  • Louriana , estados-membros e estados federados são a mesma coisa.

  • onde há uma exceção há uma  possibilidade.RECURSO 

  • Significado de Brainstorming para a CESPE  : Tempestade de questões anuladas.

  • Para você que esta estudando para o INSS isso não pode aconteecer,os beneficios não podem ser diferentes do RGPS  para o RPPS.

  • Não confundir "benefício" e "valor"

  • do jeito que o concurso do INSS vai estar concorrendo já Prevejo uma chuva de questões anuladas kkkk questãozinha capciosa horrorosa errei

  • Temos que ler com bastante atenção esse tipo de questão que nos deixa em dúvida...
  • Questão incompleta (mal formulada)
  • Lei n.º 9.717/1998: 

    Art. 5.º Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de que trata a Lei n.º 8.213/1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Ano: 2011

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-PR

    Prova: Analista de Controle

    Os Regimes Próprios de Previdência Social.---e) não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.

  • isso pode cair sim no INSS 2016 , a pessoa precisa ficar ligada , eu já anotei aqui.

    O que pode ocorrer é um RPC ser melhor que um RGPS ou RPC
  • Gabarito ErradoDe acordo com o art. Art. 5º da Lei nº 9.717/98. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal NÂO poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Daniel.. Você leu o Edital INSS 2015 ?? Regime Próprio não cai não.. Não sei de onde tirasse isso..

  • Estou estudando as Leis Complementares 108 e 109 de 2.001 e a Lei 9.717/98; mesmo que o Edital do INSS não tenha mencionado.

  • ERRADO  De acordo com o art. Art. 5º da Lei nº 9.717/98. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal NÂO poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Lei 9.717/98, Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errado!

    Art. 5º da Lei 9.717/98: Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Desculpem, mas vou ter que comentar: acho excelente quando os colegas respondem com o artigo de lei. É objetivo e sem respostas demoradas e, as vezes, vazias.

    Claro que existem perguntas com divergência doutrinária e/ou jurisprudencial que precisam ser explicadas. Mas no geral, objetivo é tempo ganho!

    Sugestão: Respondam CERTO ou ERRADO. Artigo "TAL". Só isso!

    Obrigada pela ajuda de todos.

  • galera aí do concurso do inss não pira não. Pelo enunciado da questão já dá pra notar que está materia não será cobrada na prova de vocês, nem tá no edital como citou outros colegas aí:

     

     "A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo."

  • Errado

    Precisam ser iguais 

  • Objetivamente, a questão em minha opinião deveria estar com o  gabarito certo.

    "Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal." Respondendo a pergunta: "pode ou não pode?" Ora, claro que pode, desde que previsto na CF. Questão, em minha opinião, maldosa, que abre margem para o examinador escolher arbitrariamente se a considerará certa ou errada. Se ele quisesse realmente fazer uma questão bem elaborada, bastava inserir um "em regra" no meio da assertiva e estava tudo ok! Para mim, gabarito correto!

  • Como regra, NÃO! Só pode ser diversa se a CF dispuser o contrário. 

  • Os RPPS dos da União,  Estados, e Municípios,  militares não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS

     

     

    PREVIDÊNCIA COMPL. FECHADA

     

    o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante,

    devendo o valor estar permanentemente ajustado ao saldo.

     

     - benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos:

     

     I - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e cobertura de outros riscos atuariais; 

     

     II - terão custeio específico para sua cobertura.

     

    -  as entidades fechadas de previdência complementar poderão contratá-los externamente ou

    administrá-los em seus próprios planos de benefícios

     

     -  concessão dos benefícios NÃO PROGRAMADOS aos participantes  da entidade fechada

    é condicionada à concessão do benefício pelo RPPS!

     

     

    PREVIDÊNCIA COMPL. ABERTA

     

     As contribuições vertidas para as entidades de Previdência Complementar, destinadas ao custeio dos planos  de natureza previdenciária,

    são dedutíveis para fins de incidência de IR, nos limites e nas condições fixadas em lei.

     concessão de benefício pela Previdência Complementar ABERTA não depende da concessão de benefício pelo RGPS !

     

     

     

  • Gab: Errado!! Em Regra não pode!!
  • Questão incorreta.

    É justamente o contrário. Os regimes próprios NÃO podem conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social, exceto disposição em contrário na Constituição Federal.

    Veja o art. 5º, caput, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    L9717

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a , salvo disposição em contrário da Constituição Federal.