SóProvas


ID
1745278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo.

Estado-membro poderá instituir regime de previdência complementar para os seus servidores efetivos por meio de lei complementar de iniciativa do respectivo poder executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    Não é exigida Lei complementar, de acordo com a CF:


    Art. 40 § 15. O Regime de Previdência Complementar (RPC) de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no Art. 202 e seus parágrafos (Normas Gerais sobre Previdência Complementar), no que couber, por intermédio de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de Contribuição Definida.

    bons estudos

  • Ajudem-me!

    Quando se fala em lei complementar subentende-se lei específica correto?????

  • Por se tratar de lei complementar que tem um quorum mais complexo entendo que a banca foi infeliz ao julgar errado visto que a CF fala somente em LEI não especifica sua qualidade. O que não pode ocorrer é ao contrário devido as suas especificidades para aprovação. 


  • Previdência Complementar = Criada por Lei ordinária, Regulada por Lei complementar

    CF ART. 40

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. art 201 = RGPS

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei (ordinária) de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    CF ART 202

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada.

    § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada.
    § 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.




  • A CF menciona somente LEI, porém pelo entendimento doutrinário seria LC, pois:a lei complementar é aquela que completa matéria prevista na CF e a lei ordinária é aquela que tem seu campo material alcançado por exclusão, ou seja, o que a CF não prevê que será lesgislado através de lei complementar é feito por lei ordinária.GABARITO: ???


    Leia mais: http://jus.com.br/duvidas/62027/diferenca-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar#ixzz3uIKSWkJy
  • Não se exige Lei complementar!

  • QUESTÃO MERECE SER ANULADA! 

    De fato, Estado-membro poderá instituir regime de previdência complementar para os seus servidores efetivos por meio de lei complementar de iniciativa do respectivo poder executivo.

    Isso porque tudo o que pode ser legislado por meio de lei ordinária também pode o ser por lei complementar.

    Não está escrito no enunciado que há exigência de lei complementar, ou que é somente por meio de lei complementar, só diz que poderá ser feito dessa forma.

    Se o Estado-membro pode, a assertiva está CORRETA.

    Gabarito oficial: ERRADO

  • Não, Marcos Teles, a lei específica pode ser ordinária ou complementar, ela trata de um assunto específico. Por exemplo, a criação de autarquias dar-se-á por lei específica.
  • Resposta: ERRADO

    Lei Estadual Complementar n.º 308/2005. O Estado poderá, por lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (Governador), instituir Regime de Previdência Complementar (RPC) para os seus servidores titulares de cargo efetivo e militares, por intermédio de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), de natureza pública, que oferecerá aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de Contribuição Definida (CD). Não existe a exigência de lei complementar! Pode ser por lei ordinária! =)
  • Para prova do inss( tecnico )  isso não será cobrado .... não consta no conteúdo programático do edital

  • Ta no Edital do INSS 2016 Cargo de Técnico do Seguro Social Alessandra , 

    Disciplina : Direito Constitucional

    Administração Pública 37 ao 41

  • Quem pode mais pode menos...Merda de questão...

  • Henrique Rosa,

    Embora tenha concordado com você, ao rever o cabeçalho da questão "A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005" tive que concordar com a banca.

    Na lei, não consta lei complementar.

  • Não percam tempo.
    Vão direto para o comentário de "M. Crow". 

  • CF/1988, Art. 40. § 15. O Regime de Previdência Complementar (RPC) de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no Art. 202 e seus parágrafos (Normas Gerais sobre Previdência Complementar), no que couber, por intermédio de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de Contribuição Definida. Lei Estadual Complementar n.º 308/2005. O Estado poderá, por lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (Governador), instituir Regime de Previdência Complementar (RPC) para os seus servidores titulares de cargo efetivo e militares, por intermédio de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), de natureza pública, que oferecerá aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de Contribuição Definida (CD).

     FOCA NO DETALHE -> Não existe a exigência de lei complementar! Pode ser por lei ordinária! =) Errado.

    Prof. Ali Mohamad – Estratégia Concursos

  • Estado-membro PODERÁ instituir regime de previdência complementar para os seus servidores efetivos POR MEIO DE  lei complementar de iniciativa do respectivo poder executivo. A QUESTAO NAO DIZENDO ESTADO MEMBRO SÓ PODE  INSTITUIR...POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR OU SEJA NAO TO VENDO A BANCA FALAR DE EXIGENCIA E ALEM DO MAIS:

    Art. 40 § 15. O Regime de Previdência Complementar (RPC) de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no Art. 202 e seus parágrafos (Normas Gerais sobre Previdência Complementar), no que couber, por intermédio de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de Contribuição Definida.

    CF ART 202
    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    GABARITO ERRADO MAS NAO CONCORDO NAO PRA MIM ESTAVA CERTO

  • Institui por Lei Ordinária!

     

    Pra entender a diferença:

    LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição

     

    LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.

    Exemplificando, nota-se que há artigos da Constituição que expressamente exigem a edição de lei complementar para tratar das matérias neles versadas, como ocorre com o artigo 18, § 2º (criação de Território Federal) e com o artigo 93, caput (edição do Estatuto da Magistratura de iniciativa do STF). Nos demais casos, a princípio, torna-se possível a edição de lei ordinária, ressalvadas as hipóteses em que se exigir outro veículo normativo específico.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Art 40 CF 

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei (ordinária) de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • A questão é interpretativa visto que qualquer matéria que pode ser editada por lei ordinária pode também ser editada por lei complementar. O que não pode ocorrer é o contrário, a edição de lei ordinária que trate de matéria exclusiva de lei complementar.

    Passível de anulação a questão.

  • lei ordinaria, não lei complementar.

  • Galera alguém poderia me corrigir?

    Mas no caso de REGIME COMPLEMENTAR PRIVADO, não é necessário LEI COMPLEMENTAR?

     

  • Conforme o Art 40 CF já mencionado aqui, estabele que deve o regime de previdência complementar dos servidores públicos deve ter NATUREZA PÚBLICA e não privada. espero ter ajudado.

     § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei (ordinária) de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

     

     

  • Lei ordinaria -  exigida de modo residual

    Lei complementar-  exigida em materias especificas da Constituiçao

  • LC PARA: (no direito previdênciario)

     

     

    Regular Previdencia complementar

     

    Aposentadoria especial

     

    Criar novas Contribuições Sociais

     

    Prescrição e decadencia 

     

     

     

  • Lei ordinária!!!!

  • Errado

     

    LEI ORDINARIA

    Previdencia complementar nao tem nada a ver com Lei complementar.

     

  • Eu entendo assim:

    previdência complementar pública --> lei ordinária 

    previdência complementar privada  --> lei complementar 

    Corrijam-me se eu estiver errada 

  • Gabarito: E

     

    Regime Complementar ( instituído por lei ordinária e regulado por lei complementar). 

     

    O Regime de Previdência Complementar dos servidores ocupantes de cargo efetivo pode ser instituído por lei ordinária, de iniciativa do respectivo chefe do Poder Executivo ( CF, art. 40, § 15). 

    O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar ( CF, art. 202).

  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    CF

  • Enquanto o Regime de Previdência Complementar dos servidores é feito por lei ordinária, o Regime de Previdênca Complementar do RGPS deve ser regulado por LC.

  • CF/Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e REGULADO por lei complementar.

    O ERRO da questão é dizer que será instituido por meio de lei complementar, sendo na realidade regulado por LC e instituido por Lei Ordinária. 

  • O Regime de Previdência Complementar dos servidores ocupantes de cargo efetivo pode ser instituído por lei ordinária, de iniciativa do respectivo chefe do Poder Executivo conforme artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988.

    Bons estudos

  • Não se exige lei complementar, mas se o Estado quiser criar lei complementar qual o problema ? A questão fala que o Estado "pode" e não deve, logo está correta.

  • Estado-membro poderá instituir regime de previdência complementar para os seus servidores efetivos por meio de lei complementar de iniciativa do respectivo poder executivo.

     

    O que deve ser regulado por meio de Lei Ordinária poderá ser regulado por Lei Complementar? SIM. Quem pode mais, pode menos

    O que deve ser regulado por meio de Lei Complementar poderá ser regulado por Lei Ordinária? NÃO. 

    Questão incorreta ao meu ver

  • Regime Complementar

    ( instituído por lei ordinária   e    regulado por lei complementar ).

     

     

    CF/Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e REGULADO por lei complementar.

     

    LEI 12.618 /  2012 -  Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo

     

     

    LC 108 / 2001 - Dispõe sobre a relação entre a União, Estados e  Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista

    e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar

     

     

    LC   109 / 2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar (ABERTA e FECHADA )

     

     

     

  • REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR:

    INSTITUÍDO: POR LEI (ORDINÁRIA)

    REGULAMENTADO: POR LEI COMPLEMENTAR

    OBS.: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE LEI PARA A INSTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, E QUANDO A CF/88 QUER EXIGIR LEI COMPLEMENTAR PARA O TRATAMENTO DE DETERMINADA MATÉRIA O FAZ EXPRESSAMENTE, E NÃO FOI O CASO.

    FONTE: COMENTÁRIOS DO(A) PROFESSOR(A)

  • Errado

    Atualizando com a EC 103/19 da CF.88

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

  • Essa valeria um recurso. Como sabemos, se a lei exige apenas lei ordinária, o executivo pode fazer um projeto de lei ordinária, complementar ou até emenda. Não há problema nisso!!!

  • (ERRADO) Não precisa ser lei complementar (art. 40, §14, CF).