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ID
1745389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à atuação do governo na economia, julgue o item a seguir.

Se determinado órgão público realizar operação de crédito, sem oferecer como garantia sua receita futura, e receber recursos não previstos no orçamento em decorrência dessa operação, os ingressos serão classificados como receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57 da Lei 4.320/64: Ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 3 desta Lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.  

  • As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária são consideradas receitas extra-orçamentária.

  • Complementando...

    (CESPE/ANALISTA/MPU/2010) A receita orçamentária, sob as rubricas próprias, engloba todas as receitas arrecadadas e que não possuem caráter devolutivo, inclusive as provenientes de operações de crédito. Por sua vez, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público, exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. C

  • Regra: receitas arrecadas em razão de operações de crédito, ainda que não prevista na LOA, são classificadas como receitas orçamentárias.

    Exceções (são receitas extraorçamentárias):operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros

    FONTE NORMATIVA:

    Lei 4320

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

  • ao dizer "sem oferecer como garantia sua receita futura", a banca quis deixar claro que não se trata de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária. pois, se fosse o caso, seria receita extra-orçamentária. deste modo, questão correta.

  • Essa questão é o tipo que favorece quem não estudou. Quem estudou pensa e pensa e quase erra. 

  • QUESTÃO:

    Se determinado órgão público realizar operação de crédito, sem oferecer como garantia sua receita futura, e receber recursos não previstos no orçamento em decorrência dessa operação, os ingressos serão classificados como receita orçamentária.

     

    Art. 57 da Lei 4.320/64: Ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 3 desta Lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

     

    A ARO É RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA.

     

     

  • ''Por força do princípio orçamentário da universalidade, as receitas orçamentárias devem estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Entretanto, a mera ausência formal dessa previsão na LOA não lhes retira o caráter de orçamentárias.''

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/21643/RECEITA_ORCAMENTARIA+_GTCON.doc página 2.

  • CERTA!

    Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária.

    Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como receita extraorçamentária.

    FONTE: MTO 2020.

  • mesmo que nao previstos
  • Toda arrecadação de receita será considerada como receita orçamentária ainda que seja por operação de crédito.

  • Gab: CERTO

    Art. 57 - Lei 4.320/64: Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3° desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.  

    • A ressalva do Art 3° parágrafo único é quanto a: ARO, Emissão de Papel Moeda e outras entradas COMPENSATÓRIAS no ativo e passivo financeiro. Ou seja, receitas EXTRAorçamentárias.

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