SóProvas


ID
1745395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a documentos, instituições e técnicas disponíveis para a administração orçamentária.

De acordo com a classificação funcional da despesa pública, são consideradas ações as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação, bem como as transferências a pessoas físicas e jurídicas na forma de subsídios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    MCASP 6a edição:

    4.2.3.2. Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo

    de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a

    outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições

    e financiamentos, dentre outros.

    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.


  • Essa classificação não seria por  Estrutura Programática ( programa, ação e subtítulo)?

  • CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - FINALIDADE DO GASTO

    a classificação funcional segrega as dotações em função e subfunção.

    informa em que ÁREA , de ação governamental a despesa será realizada.


    Gisela Mota, não confunda classificação funcional da despesas com CLASSIFICAÇÃO ESTRUTURAL PROGRAMÁTICA.(esta sim, programa, ação e localizador do gasto ou subtítulo) .

  • É UMA AÇÃO DO TIPO: OPERAÇÕES ESPECIAIS

  • Não consegui entender essa questão.

    A classificação funcional não se divide em programas e ações (essas sim classificadas em projetos, atividades e operações especiais).Ela abarca apenas funções e subfunções. Vide  o link abaixo do Portal da Transparência citando o MTO:




    Devo entender que sempre o Cespe disser "classificação funcional" eu devo entender "funcional-programática"? 

  • Concordo com Vc, Antonio Curi.

    Entendo que o Cespe tenha considerado, em sentido amplo, classificação funcional como classificação funcional-programática, pois, do contrário, creio que a questão estaria errada, pois, "ações" (transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, financiamentos etc) é um conceito que está diretamente relacionado a programa e, portanto, está no escopo da estrutura programática.

    Veja essa questão:(CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A classificação funcional-programática manteve-se nos mesmos parâmetros desde a entrada em vigor da Lei n.º 4.320/1964 até o exercício de 2010.
    Errado, pois a Portaria 42/1999, do MOG, entre outras coisas, estabeleceu os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais, ou seja, tratou de conceitos inerentes à classificação funcional (os 2 primeiros) e à estrutura programática (os 4 últimos).
  • As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, financiamentos e etc. As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais. 

    Professor Sergio Mendes. Livro Administração Financeira e orçamentária, 5° edição-pág 273.


    Mas segundo o livro a classificação funcional abrange a função e a subfunção, enquanto a estrutura programática abrange programas, ações e subtitulos. Parece que o erro da questão é classificar a ação como uma subdivisão da classificação funcional, acho que o gabarito está errado.

  • Questão polêmica. Porque classificação funcional envolve função e subfunção, já as ações estão na classificação programática. Poderia-se considerar que a questão está falando de classificação funcional em sentido amplo, englobando a programática, mas não deixa isso claro, e sabemos como é a banca Cespe, qualquer coisinha pode ser a questão considerada como errada, acredito que essa questão deveria ter sido anulada.

  • Certo!

    Tais ações estão classificadas como "encargos especiais" - por se tratar de ações que não estão ligadas a aquisição de um bem ou serviço.

    Fonte: Sérgio Mendes, Administração Financeira e Orçamentária - 5ª edição, pág.270

  • Essa questão foi mal elaborada, a classificação funcional trata da função encargos especiais que estão associadas aos programas (ações) de operações especiais, da estrutura programática!!! misturou tudo essa questão, deveria ter o gabarito alterado.

  • “Segundo os Manuais de Orçamento da SOF, incluem-se no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, entre outros, e os financiamentos.”

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo.

    Gabarito: CERTO

  • Esta questão cabe recurso para anulação, pois a questão restringe à "...classificação funcional da despesa pública...", segundo o site da Câmera (Fonte 1), as classificações funcionais são pré-fixadas pela portaria nº 42 de 1999 que define as "funções" e "subfunções" (Fonte 2). A relação com ação da Classificação Programática está incorreta.


    Fonte 1: http://www.camara.gov.br/internet/interacao/orcamento/resumo_topico_orcamento.asp#despesa

    Fonte 2: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/portaria42.pdf

  • AÇÕES: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos. (Trata-se de AÇÕES do tipo OPERAÇÕES ESPECIAIS, que adotam classificação funcional Encargos Especiais)

    Tipos de AÇÕES:

    - Projeto

    - Atividade

    Operações Especiais: Nesses programas (ações), a classificação funcional a ser adotada será a função 28 - Encargos Especiais com suas respectivas subfunções, não havendo possibilidade de matricialidade nesses casos.

    FONTE: MTO 2015, pág. 36 e 37.

  • Acredito que essa questão tenha sido retirada do livro Manual de Direito Financeiro do Harrisson Leite. 

    Ele apresenta a classificação funcional-programática e divide-a em: a) Funções; b) Subfunções; c) Programa; d) Ações.

    No item D, "ações", diz que "São também consideradas ações as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas ou jurídicas, na forma de subsídíos, subvenções, auxílios, contribuições, financiamentos, etc".

  • Acredito que a banca tenha considerado a classificação funcional-programático, ou seja, o conceito de ação no sentido amplo, não se limitando a classificação programática.

    Art. 4º da Portaria 42/1999:

    "Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos e operações especiais." 

     

    Sendo que:

    a) funções e subfunções: classificação funcional

    b) programas/projetos/operações especiais: classificação programática

  • @Paula, seu apontamento está corretíssimo. Só tem um detalhe: isso que você falou é classificação programática, não classificação funcional. Se você observar, classificação funcional no MCASP está no item "4.2.2", e a sua citação está no item "4.2.3 - Classificação por Estrutura Programática". Pra mim essa questão está errada, caberia recurso.

  • CORRETA!

    A classificação funcional visa identificar onde as despesas governamentais serão executadas. Exemplo da questão: transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação, bem como as transferências a pessoas físicas e jurídicas na forma de subsídios

  • Complementando:

    Transferências Voluntárias: Operações Especiais

    Descentralização de Crédito: Projeto ou Atividade

     

    Pg 102, MCASP 6º Edição

  • Até agora não achei nenhuma resolução que explique pq está certa a afirmativa, tendo em vista que fala de classificação funcional no início. Pelo que entendo seria classificação programática. Nem a explicação do professor abrange esse ponto. 

    Alguém pode ajudar?

  • Classificação Orçamental das Despesas: Institucional, Funcional, Programática.

    Institucional: reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

    Funcional (Função e Subfunção): evidenciam cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações, enquanto aquelas representam o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. É adotado para o efeito o modelo do Fundo Monetário Internacional.

    Função: compreende o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

    Subfunção: representa uma partição da função. Visa agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

    Programática: toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual para o período de QUATRO anos.

    A localização do gasto na estrutura programática da União poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por região, por estado ou por município.

    Programa: é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    Ações: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como: Atividades, Projetos, Operações Especiais.

    Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.

    Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. As despesas decorrentes de sentença judicial são classificadas como OPERAÇÕES ESPECIAIS, por não gerarem produtos.

    Localizador de Gasto: completam os códigos de Atividades, Projetos ou Operações Especiais. Corresponde ao menor nível de detalhamento da estrutura programática.

  • no MTO: A atual classificação funcional foi instituída pela çportaria n 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem de agregador de gastos públicos por área de AÇÃO governamental nos três níveis de governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum....

    a classificação funcional ... busca responder basicamente à indagação " em que área de despesa a AÇÃO governamental será realizada?"

     

    Dentro da Classificação Funcional : Função e Subfunção

    em subfunção há uma tabela que menciona ação. ( pagina36 MTO 2017);

    exemplo:

    Orgão 

    Ação

    Subfunção

    Função

     

    Em estrutura Programatica há uma tabela que menciona ação (pagina 38 mto 2017):

    órgão

    ação

    programa

    objetivo

     

    Ação já foi definada pelos colegas e essa definição está no orçamento (OK). 

     

    Então acho que a questão está certa mesmo. 

    Se alguém tiver uma fundamentação me avisa por favor.

  • Item correto!


    Sabemos que a classificação funcional da despesa, divide-se em:
        (a) Função (relacionada com a missão institucional)
        (b) Subfunção (Finalidade de evidenciar cada área de atuação governamental)
            [[PULO DO GATO]]
                --- as AÇÕES é que "procuram" as subfunções para se conectar
                --- as AÇÕES devem estar sempre conectadas às subfunções


    Vale lembrar a título de resumo rápido:
            -- Todas as despesas devem estar incluídas no orçamento anual sob a forma de programas que se encontram estabelecidos no PPA.
            -- Ações são instrumentos de realização dos programas.


    Acredito que esse seja o pensamento Cesperiano.
    At.te, CW.
    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. pp210-217. 7ª edição. Editora Método, 2017.    

  • TRATA-SE DE CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA.

     

    ONDE O CESPE LEU QUE ISSO É CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL?

  • Segundo a apostila da MaxiEduca, 

    "Subfunção deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções"

    ou seja, a partir da natureza básica da ação que se classifica a subfunção.

     

    EX:

    Função 01- Legilativa

    SUBFUNÇÂO - 031 - CONTROLE EXTERNO (as ações necessárias ao controle da administração publica pelo Legislativo serão classificadas como 031)

     

    Função: 08 - Assistencia Social

    Sub Função: 241 - Assistencia ao Idoso (as ações necessárias para a assistencia ao Idoso serão classificadas com 241)

  • Concordo com Geralt Rívia... vamos indicar para comentário galera!

  • Em 09/02/2018, às 11:45:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/02/2018, às 16:26:13, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/01/2018, às 16:29:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/01/2018, às 16:29:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 19/01/2018, às 09:48:09, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/12/2017, às 16:46:39, você respondeu a opção E. Errada!

    Jesus, me ajuda a decorar que isso está correto :-(

  • A função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas, conforme tabela abaixo:

    28 - Encargos Especiais

    841- Refinanciamento da Dívida Interna

    842 - Refinanciamento da Dívida Externa

    843 - Serviço da Dívida Interna

    844 - Serviço da Dívida Externa

    845 - Outras Transferências

    846 - Outros Encargos Especiais

    847 - Transferências para a Educação Básica

     

    MTO 2018

  • Toda vez que faço essa questão, eu penso assim e erro  :(

     

    De acordo com a classificação programática da despesa pública, são consideradas ações as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação, bem como as transferências a pessoas físicas e jurídicas na forma de subsídios.

     

    Observem a questão Q587395. A banca usou exatamente o pensamento inverso.

  • 4.2.3. Classificação por Estrutura Programática



    4.2.3.1. Programa


    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.


    4.2.3.2. Ação


    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.


    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.


    4.2.3.3. Subtítulo / Localizador de Gasto


    A Portaria MOG nº 42/1999 não estabelece critérios para a indicação da localização física das ações, todavia, considerando a dimensão do orçamento da União, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem determinado a identificação da localização do gasto, o que se faz por intermédio do Subtítulo.


    O subtítulo permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.


    Fonte: MTO 2019



    Esse gabarito esta simplesmente errado e olha que o texto do enunciado foi retirado parcialmente do próprio MTO. De duas uma, ou o QC colocou equivocadamente o gabarito ou ninguém interpôs recurso contra essa aberração.

  • Sinceramente , quem treinou o mínimo de questões da banca CESPE para fazer essa prova é 100% de chance de ter ERRADO kkkkkkkkkkkkkkk

     

    O cespe SEMPRE chama a classificação funcional de FUNCIONAL (somente isso , e não "funcional-programática" como tem em algumas doutrinas). E SEMPRE que o CESPE se refere a classificação programática  ela chama de PROGRAMÁTICA mesmo.

     

    É impressionante como essa banca consegue ter tão medíocre.... essas questões V/F tem que acabar , isso não tem cabimento nenhum

  • MINHA GENTE! NINGUÉM MERECE ESTE PROFESSOR CLAÚDIO ALVES PARA FAZER OS COMENTÁRIOS!!!

  • Berily Bento


    Nao que eu concorde com o gabarito da questao(eu nao concordo), mas a questao eh de 2015 e voce ta usando o MTO de 2019 como argumento

  • Gab. Certo (NÃO ENTENDI O PORQUÊ)


    Esse professor e nada deu no mesmo... puts!

  • AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

     

    GAB. CERTO. 

     

    Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

     

    Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.

     

     

    Fonte: MTO 2019

  • Isso não é classificação funcional, mais um item que o cespe errou e não quis aceitar os recursos.

  • Duvido que alguém que estude AFO tenha acertado esta questão.

  • Segundo o MTO

    Classificação funcional da despesa responde basicamente "em que área de despesa a ação governamental será realizada? Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam."

  • De acordo com a classificação funcional da despesa pública, são consideradas ações as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação, bem como as transferências a pessoas físicas e jurídicas na forma de subsídios.

    QUESTÃO ERRADA

    .

    .

    .

    VERSÃO CORRETA:

    De acordo com a classificação por Estrutura Programática da despesa pública, são consideradas ações as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação, bem como as transferências a pessoas físicas e jurídicas na forma de subsídios.

    FICA AQUI TAMBÉM MEU DESCONTENTAMENTO QUANTO AO GABARITO

  • Impossível estar correta!

    Se a gente levar esse entendimento para a prova, erraremos. Prefiro manter a programática para programas e ações e funcional para função e subfunção!

  • Na classificação funcional, realmente existe a função "Encargos Especiais", que é composta pelas ações denominadas operações especiais.

    Tem que levar pra prova que a "jurisprudência do CESPE" considera que ações de operações especiais podem ser classificadas tanto na funcional, quanto na programática.

  • Na classificação funcional, realmente existe a função "Encargos Especiais", que é composta pelas ações denominadas operações especiais.

    Tem que levar pra prova que a "jurisprudência do CESPE" considera que ações de operações especiais podem ser classificadas tanto na funcional, quanto na programática.

  • A jurisprudência "Cebraspe/Cespiana" é tão malígna quanto o "conhecimento Facebookiano". Pense nisso...

  • Qdo o CESPE FALA EM CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, na maioria das vezes quer dizer FUNCIONAL PROGRAMÁTICA. Então, esta correta.

  • A programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação.

    As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica.

    função: relacionada ao órgão

    subfunção: relacionada à ação

    Fonte: Livro do Giovanni Pacelli

    Segundo o MTO 2021 (p.35), incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.

    Dessa forma, se um órgão irá realizar uma transferência obrigatória (que é uma ação do tipo operação especial), a classificação funcional a ser adotada será a função 28 - Encargos Especiais com suas respectivas subfunções típicas.

    Acho que a questão foi considerada correta por causa dessa relação entre subfunção e ação.

  • FUNCIONAL ?????????? CARA, O CESPE COLOCA GNT PRA ELABORAR A PROVA DE AFO QUE SABE 10X MENOS DO QUE OS DEDICADOS CONCURSEIROS. SEM CONDIÇÕES. OS CARAS NÃO SABEM A MATÉRIA, PEGAM CONTROL + C ED UM LIVRO COM POSICIONAMENTO MINORITÁRIO E FORA DO CONTEXTO QUE O AUTOR COLOCOU.