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A
característica prudência
(conservadorismo)
foi também retirada da condição de aspecto da representação
fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade.
Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos, segundo os
Boards
mencionam nas Bases para Conclusões, com consequentes registros de
desempenhos posteriores inflados, são incompatíveis com a
informação que pretende ser neutra.
RESOLUÇÃO CFC N.º
1.374/11
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CPC 00
Divisão das
características qualitativas da informação contábil-financeira em:
(a) características
qualitativas fundamentais (fundamental qualitative characteristics – relevância e representação fidedigna), as maiscríticas; e
(b) características
qualitativas de melhoria (enhancing qualitative characteristics –
comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade), menos críticas, mas ainda
assim altamente desejáveis.
A característica essência sobre a forma foi formalmente retirada da condição de componente separado da representação fidedigna, por ser considerado
isso uma redundância. A representação
pela forma legal que difira da substância econômica não pode resultar em representação fidedigna, conforme citam as Bases para Conclusões. Assim, essência sobre a forma continua, na realidade,
bandeira insubstituível nas normas do
IASB.
A característica prudência (conservadorismo) foi também
retirada da condição de aspecto da
representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade. Subavaliações de ativos e superavaliações de
passivos, segundo os Boards mencionam
nas Bases para Conclusões, com consequentes registros de desempenhos
posteriores inflados, são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra.
CORRETO
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Muito cuidaco com o extinto principio da prudência.
A questão está certa, conforme a colega Priscila Moreira relata. Porém, em muitas questões o cespe ainda cobrao "principio da prudencia" e o dá como correto.
Tenho adotado o posicionamento:
quando a questão traz o principio da prudencia --> aceitar que ele existe
Quando a questão falar em caracteristica qualitativa de prudência --> lembrar que o principio da prudencia foi extinto
Q26893 TCU 2008:
A estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis da CVM recomenda que as incertezas que envolvem certos eventos e circunstâncias sejam tratadas com prudência, não se superestimando ativos e receitas, e não se subestimando passivos e despesas. O limite da prudência deve ter em conta a neutralidade, a imparcialidade, de modo a evitar, por exemplo, a formação de reservas ocultas ou provisões excessivas.
GABARITO: CERTO
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GABARITO: CERTO
O CFC revogou, em 04/10/2016, as resoluções 750/93 e 1282/10, que estabeleciam os enunciados dos princípios de contabilidade.
A prudência foi excluída por ser contrária à neutralidade, uma característica da representação fidedigna.
Os Princípios de Contabilidade, sob o ponto de vista das Estruturas Conceituais dos setores privado e público, passaram a ser comportados dentro das normas específicas, respectivamente, a NBC TG Estrutura Conceitual e NBC TSP e, por isto, tornou-se necessária e natural a revogação da Resolução n. 750/1993, para evitar eventual conflito de referência conceitual. De maneira geral, todos os princípios, com exceção da prudência, mencionados na Resolução n. 750/1993, estão na estrutura conceitual, contudo, apresentados em contexto teórico diferente. Pois na estrutura conceitual é possível identificar a necessidade da continuidade da empresa; a importância da oportunidade das informações, o respeito ao registro do valor original e outras bases de mensuração, a competência de exercícios na apuração do desempenho econômico e o princípio da entidade aparece quando a Estrutura Conceitual destaca a necessidade da identificação da “entidade que reporta a informação”.
Fonte: Grancursos Online- Professor Cláudio Zorzo
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errado, questão desatualizada!! atualmente a prudência não é mais considerada inconsistente com a neutralida; é o EXCESSO de prudência que pode prejudicar.
2.16 A neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. (CPC 00, fl 11)
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princípio da prudência: ser pessimista é a meta. (grifo meu)
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Texto da Resolução CFC 750/93 (REVOGADA):
O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
CPC 00 (R1): Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro (primeira revisão).
A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade
Última revisão do CPC 00 – segunda revisão (R2), vigente a partir de 2020
2.16 A neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. Prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados. Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas. Essas divulgações distorcidas podem levar à superavaliação ou subavaliação de receitas ou despesas em períodos futuros.
Portanto, um certo grau de prudência é necessário às demonstrações contábeis e apoia a neutralidade. A prudência, no ponto certo, significa que os ativos, passivos, receitas e despesas não estão nem subavaliados e nem superavaliados
Gravem: o que é incompatível com a neutralidade é o excesso de prudência
Pessoal, o texto ficou grande, no entanto vale a pena dar uma lida, pois o CESPE/CEBRASPE já cobrou esse tema algumas vezes (já resolvi várias questões referente a esse tema). E no início eu confundia muito, pois o que está vigente nesse ano é diferente.
Fonte: Estratégia Concursos
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