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ID
1745437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito de demonstrações contábeis, julgue o item subsequente.

Em condições específicas, observada a essência sobre a forma, uma ação preferencial resgatável poderá constituir um passivo — no emissor — e uma debênture poderá ser classificada, também pelo emissor, como um item de patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • CERTO A debênture poderá ser classificada, também pelo emissor, como um item de patrimônio líquido quando

     forem convertidas em ações, o lançamento é assim:

    D – Debêntures Conversíveis (Passivo Circulante)
    C – Capital Social (Patrimônio Líquido)

  • Somente nos casos de debêntures conversíveis  em ações  pode ser pl. Importante observa o fato.

  • PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 39

    18. A essência de um instrumento financeiro, em vez de sua forma jurídica, rege sua classificação no balanço patrimonial da entidade. Essência e forma legal são comumente consistentes, mas nem sempre. Alguns instrumentos financeiros assumem a forma legal de patrimônio líquido, mas são passivos em sua essência e outros podem combinar características associadas a instrumentos patrimoniais e características associadas a passivos financeiros. Por exemplo:

    (a) uma ação preferencial que proporcione resgate obrigatório pelo emitente por uma quantia fixa ou determinável em data fixa ou futura, ou dê ao titular o direito de exigir que o emitente resgate o instrumento numa ou após uma data específica por uma quantia fixa ou determinável, é um passivo financeiro;

  • As debêntures conversíveis em ações são classificadas como instrumentos híbridos. Estes podem ser definidos como produtos do mercado financeiro que combinam características de classificação dos direitos, além de poderem transformar-se em títulos de capital. Esses instrumentos possuem ao mesmo tempo, características de dívida e de capital próprio para o emitente.

     

    Anotações das aulas do Professor Cláudio Zorzo

     

     

  • As debêntures conversíveis representam um instrumento financeiro composto em conformidade com a essência dos termos contratuais e as definições do CPC 39. AG30 & AG31, por conter as características de patrimônio líquido e de dívida. A opção de conversão que está embutida nas debêntures conversíveis e cujo valor justo na data de emissão corresponde ao prêmio das opções constitui um instrumento patrimonial, em aplicação do CPC 39. (fonte:file:///C:/Users/rober/Downloads/2819-8357-1-PB.pdf)

    Instrumentos financeiros compostos (ver também itens AG30 a AG35)

    28. O emitente de instrumento financeiro não derivativo deve avaliar os termos do instrumento financeiro para determinar se ele contém tanto um passivo quanto um componente de patrimônio líquido. Tais componentes devem ser classificados separadamente como passivos financeiros, ativos financeiros ou instrumentos patrimoniais de acordo com o item 15.

    Passivo e patrimônio líquido (ver também itens AG13, AG14J e AG25 a AG29A) 15. O emissor de instrumento financeiro deve classificar o instrumento, ou parte de seus componentes, no reconhecimento inicial como passivo financeiro, ativo financeiro ou instrumento patrimonial de acordo com a essência do acordo contratual e as definições de passivo financeiro, ativo financeiro e instrumento patrimonial. 

    (fonte: PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 3)

  • Manual de Contabilidade Societária, transcrito abaixo

     Observe:

     (...) podemos ver que um instrumento patrimonial não pode implicar em a entidade ter que entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade. Isto é, não pode possuir uma obrigação nesse sentido. É importante ressaltar que deve predominar a essência sobre a forma nessa determinação. Assim, uma ação preferencial resgatável deverá ser classificada no passivo sempre que se observarem as condições supramencionadas - independentemente de sua forma jurídica. Por outro lado, uma debênture perpétua que somente paga participação no resultado deve ser classificada no patrimônio liquido. Essa determinação, no entanto, deve sempre considerar a essência de cada instrumento sendo analisado.

    Fonte: Manual de contabilidade societária/ Sérgio de Iudícibus ... [et. al.]. -- São Paulo: Atlas, 2010. Outros autores: Eliseu Martins, Ernesto Rubens Gelbcke, Ariovaldo dos Santos. FIPECAFI - Fundacão Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP.

    Via de regra as debêntures são passivos sim, mas pelo visto existe um tipo especial chamada de "debênture perpétua" que é um instrumento patrimonial, que remunera seus donos, porém como a companhia tem certa liberdade para definir o "quanto pagar", eles não podem ser classificados no passivo. 

    Já as ações preferenciais resgatáveis dão o direito, ao seu detentor, de exigir que o emitente as resgate por um certo valor, logo, deve ficar registrada no passivo do emissor.

    ~~Gustavo Ribeiro

  • Certo

    Via de regra as debêntures são passivos sim, mas pelo visto existe um tipo especial chamada de "debênture perpétua" que é um instrumento patrimonial, que remunera seus donos, porém como a companhia tem certa liberdade para definir o "quanto pagar", eles não podem ser classificados no passivo. 

    Já as ações preferenciais resgatáveis dão o direito, ao seu detentor, de exigir que o emitente as resgate por um certo valor, logo, deve ficar registrada no passivo do emissor.

    O CPC 39 determina expressamente que as ações preferenciais são consideradas passivo financeiro sempre que conferem direito de resgate a ser exercido em data determinada ou a critério do seu titular, independentemente da incapacidade potencial da companhia de resgatar tal ação. 

    Por outro lado, quando o resgate se dá a critério da companhia, tal ação preferencial não representa uma obrigação presente e, portanto, não preenche os requisitos de um passivo financeiro.

    https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/mercado-de-capitais-ij/a-natureza-hibrida-das-acoes-preferenciais-instrumento-patrimonial-equity-ou-passivo-financeiro-liability-debt

    (Tec)

  • CPC 39:

    Essência e forma legal são comumente consistentes, mas nem sempre. Alguns

    instrumentos financeiros assumem a forma legal de patrimônio líquido, mas

    são passivos em sua essência e outros podem combinar características

    associadas a instrumentos patrimoniais e características associadas a passivos

    financeiros. Por exemplo:

    (a) uma ação preferencial que proporcione resgate obrigatório pelo

    emitente por uma quantia fixa ou determinável em data fixa ou futura, ou dê

    ao titular o direito de exigir que o emitente resgate o instrumento numa ou após

    uma data específica por uma quantia fixa ou determinável, é um passivo

    financeiro;

    Em relação à segunda parte da questão: “Em condições específicas, observada

    a essência sobre a forma, uma debênture poderá ser classificada, também pelo

    emissor, como um item de patrimônio líquido”, está correta com base no CPC

    39 de forma espalhada e não tão didática para entendimento.

    De forma resumida, a debênture poderá ter prazo determinado (mais usual) ou

    indeterminado (Debênture Perpétua).

    No caso de debênture perpétua, o vencimento fica condicionado às situações

    de inadimplemento de pagamento de juros, dissolução da companhia

    (encerramento das suas atividades) e demais eventos especiais expressos na

    escritura de emissão. Considerando os custos de toda operação que envolve a

    emissão da debênture não é economicamente viável uma emissão com prazo

    inferior a um ano.

    Portanto, a Debênture Perpétua não tem prazo determinado para o seu

    vencimento, assemelhando-se na sua essência como uma ação. Por isso, as

    normas internacionais recomendam, em atendimento a primazia da essência

    sobre a forma, a sua classificação como um item de Patrimônio Líquido. Os CPC

    adotam esse entendimento. Porém, essa não é uma questão de entendimento

    solidificado no Brasil, pois a CVM (órgão regulatório), por exemplo, entende que

    deveriam permanecer no Passivo.

    A questão parece que foi retirada do Manual de Contabilidade Societária do

    FIPECAFI, conforme trecho abaixo:

    É importante ressaltar que deve predominar a essência sobre a

    forma nessa determinação. Assim, uma ação preferencial resgatável

    deverá ser classificada no passivo sempre que se observarem as condições

    supramencionadas – independentemente de sua forma jurídica. Por outro lado,

    uma debênture perpétua que somente paga participação no resultado deve

    ser classificada no patrimônio líquido. Essa determinação, no entanto, deve

    sempre considerar a essência de cada instrumento sendo analisado.

    Resumindo, em condições específicas, observada a essência sobre a forma,

    temos que:

    1. Uma ação preferencial resgatável poderá constituir um passivo — no

    emissor; (a regra é classificar as ações no PL do emissor) e

    2. Uma debênture poderá ser classificada, também pelo emissor, como um

    item de patrimônio líquido. (A regra é classificar debênture no passivo do

    emissor como obrigação)

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