Manual de Contabilidade Societária, transcrito abaixo
Observe:
(...) podemos ver que um instrumento patrimonial não pode implicar em a entidade ter que entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade. Isto é, não pode possuir uma obrigação nesse sentido. É importante ressaltar que deve predominar a essência sobre a forma nessa determinação. Assim, uma ação preferencial resgatável deverá ser classificada no passivo sempre que se observarem as condições supramencionadas - independentemente de sua forma jurídica. Por outro lado, uma debênture perpétua que somente paga participação no resultado deve ser classificada no patrimônio liquido. Essa determinação, no entanto, deve sempre considerar a essência de cada instrumento sendo analisado.
Fonte: Manual de contabilidade societária/ Sérgio de Iudícibus ... [et. al.]. -- São Paulo: Atlas, 2010. Outros autores: Eliseu Martins, Ernesto Rubens Gelbcke, Ariovaldo dos Santos. FIPECAFI - Fundacão Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP.
Via de regra as debêntures são passivos sim, mas pelo visto existe um tipo especial chamada de "debênture perpétua" que é um instrumento patrimonial, que remunera seus donos, porém como a companhia tem certa liberdade para definir o "quanto pagar", eles não podem ser classificados no passivo.
Já as ações preferenciais resgatáveis dão o direito, ao seu detentor, de exigir que o emitente as resgate por um certo valor, logo, deve ficar registrada no passivo do emissor.
~~Gustavo Ribeiro
Certo
Via de regra as debêntures são passivos sim, mas pelo visto existe um tipo especial chamada de "debênture perpétua" que é um instrumento patrimonial, que remunera seus donos, porém como a companhia tem certa liberdade para definir o "quanto pagar", eles não podem ser classificados no passivo.
Já as ações preferenciais resgatáveis dão o direito, ao seu detentor, de exigir que o emitente as resgate por um certo valor, logo, deve ficar registrada no passivo do emissor.
O CPC 39 determina expressamente que as ações preferenciais são consideradas passivo financeiro sempre que conferem direito de resgate a ser exercido em data determinada ou a critério do seu titular, independentemente da incapacidade potencial da companhia de resgatar tal ação.
Por outro lado, quando o resgate se dá a critério da companhia, tal ação preferencial não representa uma obrigação presente e, portanto, não preenche os requisitos de um passivo financeiro.
https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/mercado-de-capitais-ij/a-natureza-hibrida-das-acoes-preferenciais-instrumento-patrimonial-equity-ou-passivo-financeiro-liability-debt
(Tec)
CPC 39:
Essência e forma legal são comumente consistentes, mas nem sempre. Alguns
instrumentos financeiros assumem a forma legal de patrimônio líquido, mas
são passivos em sua essência e outros podem combinar características
associadas a instrumentos patrimoniais e características associadas a passivos
financeiros. Por exemplo:
(a) uma ação preferencial que proporcione resgate obrigatório pelo
emitente por uma quantia fixa ou determinável em data fixa ou futura, ou dê
ao titular o direito de exigir que o emitente resgate o instrumento numa ou após
uma data específica por uma quantia fixa ou determinável, é um passivo
financeiro;
Em relação à segunda parte da questão: “Em condições específicas, observada
a essência sobre a forma, uma debênture poderá ser classificada, também pelo
emissor, como um item de patrimônio líquido”, está correta com base no CPC
39 de forma espalhada e não tão didática para entendimento.
De forma resumida, a debênture poderá ter prazo determinado (mais usual) ou
indeterminado (Debênture Perpétua).
No caso de debênture perpétua, o vencimento fica condicionado às situações
de inadimplemento de pagamento de juros, dissolução da companhia
(encerramento das suas atividades) e demais eventos especiais expressos na
escritura de emissão. Considerando os custos de toda operação que envolve a
emissão da debênture não é economicamente viável uma emissão com prazo
inferior a um ano.
Portanto, a Debênture Perpétua não tem prazo determinado para o seu
vencimento, assemelhando-se na sua essência como uma ação. Por isso, as
normas internacionais recomendam, em atendimento a primazia da essência
sobre a forma, a sua classificação como um item de Patrimônio Líquido. Os CPC
adotam esse entendimento. Porém, essa não é uma questão de entendimento
solidificado no Brasil, pois a CVM (órgão regulatório), por exemplo, entende que
deveriam permanecer no Passivo.
A questão parece que foi retirada do Manual de Contabilidade Societária do
FIPECAFI, conforme trecho abaixo:
É importante ressaltar que deve predominar a essência sobre a
forma nessa determinação. Assim, uma ação preferencial resgatável
deverá ser classificada no passivo sempre que se observarem as condições
supramencionadas – independentemente de sua forma jurídica. Por outro lado,
uma debênture perpétua que somente paga participação no resultado deve
ser classificada no patrimônio líquido. Essa determinação, no entanto, deve
sempre considerar a essência de cada instrumento sendo analisado.
Resumindo, em condições específicas, observada a essência sobre a forma,
temos que:
1. Uma ação preferencial resgatável poderá constituir um passivo — no
emissor; (a regra é classificar as ações no PL do emissor) e
2. Uma debênture poderá ser classificada, também pelo emissor, como um
item de patrimônio líquido. (A regra é classificar debênture no passivo do
emissor como obrigação)