Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal:
I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano
plurianual;
II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de
governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos
oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e
objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
III - avaliar a execução dos orçamentos da União;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais,
garantias, direitos e haveres da União;
V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira
dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;
VI - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos
federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
VII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou
irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de
recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade
responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
VIII - realizar auditorias nos sistemas contábil,
financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e
operacionais;
IX - avaliar o
desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta
federal;
X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da
República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84,
inciso XXIV, da Constituição Federal;
XI - criar condições para o exercício do controle social
sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.
Fonte: Lei 10.180/01
Não sei se na prova, antes da questão em si, se foi mencionado qual norma deveria ser levada como referência para responder, caso não tenha sido mencionada, a questão deveria ser anulada.
DECRETO N 3.591/00 Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Art. 11. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno:
(...)
X - Avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;
LEI N 10.180/01 Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
(...)
IX - Avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;