a) ERRADO- é vedada a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, cabendo a este as funções de regular o mercado e fiscalizar a atividade econômica privada. UMA ATENÇÃO AO ARTIGO 173 DA CF MOSTRA QUE NÃO HÁ A VEDAÇÃO E SIM QUE, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA CF, A EXPLORAÇÃO DIRETA DE ATIVIDADE ECONÔMICA PELO ESTADO SÓ SERÁ PERMITIDA QUANDO NECESSÁRIA AOS IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL OU A RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, CONFORME DEFINIDOS EM LEI.
b) ERRADO- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos é da competência do Estado onde se situar o respectivo recurso. DE ACORDO COM O ART. 177 DA CF, INCISO I, CONSTITUEM MONOPÓLIO DA UNIÃO A PESQUISA E A LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS.
c) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País é um dos princípios da ordem econômica. VERDADEIRA, ART. 170, IX DA CF.
d) ERRADO- é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que obtida a devida autorização dos respectivos órgãos públicos. O ARTIGO 170 PARÁGRAFO ÚNICO DA CF DIZ QUE É ASSEGURADO A TODOS O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.
e) ERRADO- a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à redução da concorrência e à atividade de obtenção de lucros. O ARTIGO 173, PARÁGRAFO 4o, DIZ QUE A LEI REPRIMIRÁ O ABUSO DO PODER ECONÔMICO QUE VISE À DOMINAÇÃO DOS MERCADOS, À ELIMINAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E AO AUMENTO ARBITRÁRIO DOS LUCROS.