SóProvas


ID
1745605
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de bem de seu domínio a um particular, para que o explore por sua conta e risco, segundo a sua específica destinação" (Hely Lopes Meirelles). Considerando os diferentes tipos de usos de bens públicos, é correto afirmar que essa é uma definição de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Com a sapiência de sempre, Hely Lopes Meirelles não nos deixa desprevenidos ao ensinar: "concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica (...) A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente de licitação para o contrato" (Direito Administrativo Brasileiro, 21ª Edição, pág. 443)


  • 1.  Permissão de serviço publico pode ser feita à pessoa física ou juridica. A concessão só pode para pessoa jurídica ou consórcio de empresa.

    2.  A lei determinou. Por causa dessa polêmica é que caiu na prova de segunda fase. Não é a toa. Caiu: “A natureza jurídica da concessão é idêntica à natureza jurídica da permissão.” Verdadeiro ou falso? É verdadeiro. E foram essas as palavras utilizadas pelo STF: As duas têm natureza contratual. A questão não está falando que são o mesmo instituto, está falando que a natureza jurídica, portanto, o fato de ser contratual, é idêntica. É a melhor posição para ser levada para prova.

    3.  A permissão é precária. O que significa ser precário? Significa que posso retomar a qualquer tempo e não preciso indenizar. Mas se tem prazo determinado, como retomar a qualquer tempo sem indenizar? A doutrina diz que pelo fato de ser contrato e ter prazo determinado, o Estado poderá retomar a qualquer tempo, mas vai ter que indenizar os prejuízos causados. Mas se tem prazo, não dá para retomar sem indenização

    4.  A autorização é ato unilateral, discricionário e precário, significando que a Administração dá quando quiser, de acordo com a conveniência e oportunidade e pode retomar quando quiser sem o dever de indenizar. É ato unilateral, é discricionário e é precário. Autorização para pequenos serviços ou Autorização para situações urgentes. Exemplo: Serviço de táxi. O taxista para circular, tem que ter autorização. Serviço de despachante são exemplos de serviços transferidos por autorização

    5.  A concessão de uso de bem publico é um contrato administrativo, depende de licitação e de autorização legislativa, está sujeito a cláusulas exorbitantes, tem prazo determinado e a sua extinção antes do prazo gera direito a indenização.



  • 1.  A concessão de uso de bem publico é um contrato administrativo, depende de licitação e de autorização legislativa, está sujeito a cláusulas exorbitantes, tem prazo determinado e a sua extinção antes do prazo gera direito a indenização.

  • A FCC em 2011 (na prova TRF 1ª Região) considerou a permissão um ATO ADMINISTRATIVO vinculado ou discricionário; no interesse do particular. 

    Assertiva: “O ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a Administração Pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou usar, em caráter privativo, um bem público, caracteriza-se como: resposta: PERMISSÃO.

    Ademais, autorização e permissão de uso são parecidas (porque ambas são atos adm. discricionários e precários), mas a permissão é dada no interesse da ADMINISTRAÇÃO, enquanto a autorização é dada no interesse do PARTICULAR.


  • Concessão de uso = Pessoa Jurídica ou consórcio de empresas

    Permissão de uso = Juríidica ou Pessoa física

  • Permissão na modalidade uso e autorização são ATOS e não contratos.


    Cessão de uso(ou emprestar pra outro órgão ou entidade) é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.


    Concessão de uso encaixa certinho na definição da questão, como o colega Hely falou acima.

  • Tentar ajudar com uma importante diferenciação:

    CONCESSÃO DE USO= “Contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de bem de seu domínio a um particular, para que o explore por sua conta e risco, segundo a sua específica destinação"

    PERMISSÃO DE USO= é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente público. Por meio de qualquer modalidade licitatória.

    Pra facilitar : Palavras chaves normalmente empregada em questões :

    CONcessão = CONtrato = conta e risco do particular

    Permissão = Ato administrativo = interesse Público

    Bons estudos a todos !

     

  • CRÉDITOS - RENATO .

    Formas de Utilização dos Bens Públicos por Particulares
     

    Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir


    Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público

    Cessão de uso - é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando
     

    Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato

     

    Concessão de direito real de uso - é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social
     

    Enfiteuse ou aforamento - é o instituto civil que permite ao proprietário atribuir a outrem o domínio útil de imóvel, pagando a pessoa que o adquire (enfiteuta) ao senhorio direto uma pensão ou foro, anual, certo e invariável. Consiste, pois, na transferência do domínio útil de imóvel público a posse, uso e gozo perpétuos da pessoa que irá utilizá-lo daí por diante
     

    Laudêmio - é a importância que o foreiro ou enfiteuta paga ao senhorio direto quando ele, senhorio, renuncia seu direito de reaver esse domínio útil, nas mesmas condições em que o terceiro o adquire

  • CONCESSÃO DE USO ----> TRANSFERÊNCIA ONEROSA PARA PARTICULAR

    Ex: Loja em aeroporto

    CESSÃO DE USO ----> TRANSFERÊNCIA GRATUITA PARA OUTRO ENTE PÚBLICO

    Ex: Uso pela Defensoria Pública de uma sala dentro de um TRT.

  • GABARITO: E

    De forma distinta à autorização e à permissão, a concessão de uso de bem público apresenta natureza contratual, também discricionária, porém não mais precária, tendo em vista que geralmente encontra-se associada a projetos que requerem investimentos de maior vulto por parte dos particulares. Sendo contratos administrativos, submetem-se à legislação de licitações e às cláusulas exorbitantes que caracterizam a contratação com o poder público.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/62622/uso-privativo-de-bens-publicos-por-particulares-autorizacao-permissao-e-concessao

  • Boa questão.

    Permissão de uso de bem --> ato adm.

    Concessão de uso de bem --> contrato adm.

    permissão e concessão de serviço público --> contrato adm.

    #pas

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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