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ID
1745617
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura de Suzano pretende contratar os seguintes serviços de terceiros: publicidade e divulgação dos atos da administração de interesse da coletividade; e defesa profissional de uma complexa causa jurídica de interesse do Município. Assim sendo, nos moldes do disposto na Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8666


    Art. 25


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Eu acertei essa, mas fiquei com uma dúvida:

    Ainda que o Município tenha uma Procuradoria Jurídica, com procuradores concursados e aptos para fazer a defesa judicial do ente, ele pode contratar defesa profissional?

  • Confesso que não entendi a questão já que a Lei diz:

    Art. 25.   É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    Ou seja, até o serviço de divulgação deve ser licitado.

  • Gabriel Silveira, a permissão de contratação de advogados está expressa no art. 13, V da Lei 8666. Portanto, possível a contratação.


  • Obrigado, Fernanda Hablich.

  • Os serviços técnicos profissionais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei. É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadra-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização. 
     

     A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso (art. 13, 1.°). Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, é que a licitação será inexigível (Vicente Paulo, pág 190).  
     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
  • Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • Acertei a questão, mas penso ser necessária uma pequena retificação, pois o examinador não procedeu com a melhor técnica. 

    Quando diante de hipótese de inexigibilidade de licitação, de que cuida o art. 25 da 8666, a administração está OBRIGADA ( cuida-se de competência vinculada) a não proceder à licitação ( portanto, ela não "pode", mas " deve" deixar de licitar). Já no caso de dispensa de licitação ( art. 24), aí sim, ela não está vinculada; PODE, pois,  dispensar ou não, de acordo com a  conveniência e oportunidade que julgar haver na hipótese.
    Aproveito para rememorar também que as hipóteses de dispensa, de acordo com a doutrina, constam em rol TAXATIVO na lei de licitações; por outro lado, em face da parte final do art. 25 ( que se utiliza da expressão " em especial"), entende-se  que as hipóteses de inexigibilidade são exemplificativamente arroladas, devendo a administração tomar por inexigíveis demais hipóteses em que houver inviabilidade de licitar.
  • Sinceramente não entendi essa questão .. 

  • May., essa questão trata das hipóteses de inexigibilidade de licitação, que estão elencadas na lei 8.666/1993.

    Regra geral, a Administração Pública deve realizar procedimento de licitação para contratar serviços ou comprar bens, entretanto a própria lei excepciona essa obrigatoriedade em situações específicas.  A questão exige do candidato o conhecimento do art. 25 da lei 8.666, que diz:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    O artigo 13 de que trata o inciso II menciona expressamente a defesa de causas judiciais:

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Assim, a resposta correta é a letra "d".


     
  • Letra D

  • Gabarito Letra D.

     

    A Prefeitura de Suzano pretende contratar os seguintes serviços de terceiros: publicidade e divulgação dos atos da administração de interesse da coletividade; e defesa profissional de uma complexa causa jurídica de interesse do Município. Assim sendo, nos moldes do disposto na Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que

     

    Primeira hipótese: publicidade e divulgação dos atos da administração de interesse da coletividade  Contratação obrigatoria por licitação.

     

    Segunda hipótese:  defesa profissional de uma complexa causa jurídica de interesse do Município  Contratação por inexibilidade de licitação.

     

                                                                       (Rol Exemplificativo)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Primeiro caso hipotético. 

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à.

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributária  Segundo caso hipotético.

  • Premissa: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO SEMPRE DEVEM SER LICITADOS!

  • Questão dezatualizada : 

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    Essa hipótese não consta mais no rol de serviços especializados

  • LETRA D

    "o primeiro deve ser contratado por licitação, e o segundo pode ser contratado diretamente, por inexigibilidade de licitação, desde que de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização."