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ID
1745626
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos fatos e negócios jurídicos, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D

    a) ERRADA.
    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    b) ERRADA.
    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    c) ERRADA.
    Conforme Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro; vol. 1; 2012; pág. 458):
    "A ação anulatória do negócio jurídico celebrado em fraude contra os credores é chamada de revocatória ou pauliana (...). É a ação pela qual os credores impugnam os atos fraudulentos de seu devedor. (...) O Código Civil de 2002 manteve o sistema do diploma de 1916, segundo o qual a fraude contra credores acarreta a anulabilidade do negócio jurídico. A ação pauliana, nesse caso, tem natureza desconstitutiva do negócio jurídico. Julgada procedente, anula-se o negócio fraudulento lesivo aos credores, determinando-se o retorno do bem, sorrateira e maliciosamente alienado, ao patrimônio do devedor".

    e) ERRADA.
    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.


  • Gab. D. CC, art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

  • c) ERRADA. O proveito econômico deve ser revertido ao acervo e não ao autor da ação.
     

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.


  • Art. 122. São LÍCITAS, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

  • letra D - a condição puramente potestativa que fica ao arbítrio de uma so parte é nula, nao pode, seria o caso de fazer a obrigacao com a denominacao " se eu quiser"

  • Entendo que há um erro no gabarito desta questão, visto que o artigo...

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas (condições defesas são condições proibidas) se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Então, são proibidas a sujeição ao puro arbítrio, logo consideram-se ilícitas. Assim sendo, existem duas alternativas corretas, D e E.

  • ação pauliana consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa ação de execução. Aação pauliana pode ser ajuizada sem a necessidade de uma ação de execução anterior.

    ação pauliana é movida contra todos os integrantes do ato fraudulento:

    devedor insolvente

    pessoa que com ele celebrou o negócio

    terceiro adquirente que agiu de má-fé.

  • Acho que é o cansaço já do dia de hoje. Invés de ler ILÍCITA estava lendo LÍcita. E o pior, não conseguia entender o gabarito, até me dar conta que a alternativa falava Ilícita. E vocês devem estar se perguntando, e o que isso tem a ver com a matéria, né? Eu sei, nada. Mas que fique de alerta, pois todos somos concurseiros e no cansaço da prova, perdermos questões fáceis por monguiadas toscas como essa minha.

     

     

  • andre fls! falou e disse! 

    acabei de cometer a mesma coisa! marquei a E mesmo sem acreditar que estava correta! no cansaço li LICITA.

  • José Filho, o erro da letra "e" consiste em afirmar que " implica em nulidade relativa". Conforme prevê o art 167 do CC, trata-se de nulidade absoluta:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • ERRADA.
    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    b) ERRADA.
    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    c) ERRADA.
    Conforme Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro; vol. 1; 2012; pág. 458):
    "A ação anulatória do negócio jurídico celebrado em fraude contra os credores é chamada de revocatória ou pauliana (...). É a ação pela qual os credores impugnam os atos fraudulentos de seu devedor. (...) O Código Civil de 2002 manteve o sistema do diploma de 1916, segundo o qual a fraude contra credores acarreta a anulabilidade do negócio jurídico. A ação pauliana, nesse caso, tem natureza desconstitutiva do negócio jurídico. Julgada procedente, anula-se o negócio fraudulento lesivo aos credores, determinando-se o retorno do bem, sorrateira e maliciosamente alienado, ao patrimônio do devedor".

    e) ERRADA.
    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • São as denominadas condições puramente potestativas, que derivam de um mero capricho, sujeitando todo o efeito do ato ao arbítrio exclusivo de uma das partes. 

  • a) É nulo [anulável] o negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz, quando não houver sido assistido por seu representante legal.

     b) O dolo é modalidade de defeito do negócio jurídico, causando sua nulidade absoluta [anulabilidade].

     c) Anulado determinado negócio jurídico em ação pauliana, o proveito econômico será revertido ao autor da ação [ao patrimônio do devedor].

     d) É ilícita a condição que sujeitar o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes.

     e) A existência de declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira implica em nulidade relativa do negócio jurídico.

  • Eu li "LICITA"..é a segunda questão que eu erro assim.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) É nulo o negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz, quando não houver sido assistido por seu representante legal.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    É anulável o negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz, quando não houver sido assistido por seu representante legal.

    Incorreta letra “A”.


    B) O dolo é modalidade de defeito do negócio jurídico, causando sua nulidade absoluta.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    O dolo é modalidade de defeito do negócio jurídico, causando sua nulidade relativa ou anulabilidade.

    Incorreta letra “B”.


    C) Anulado determinado negócio jurídico em ação pauliana, o proveito econômico será revertido ao autor da ação.

    Código Civil:

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    Anulado determinado negócio jurídico em ação pauliana, o proveito econômico será revertido em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    Incorreta letra “C”.


    D) É ilícita a condição que sujeitar o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes.

    Código Civil:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    É ilícita a condição que sujeitar o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes. São chamadas de condições potestativas puras.

    Condições defesas – condições proibidas.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) A existência de declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira implica em nulidade relativa do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    A existência de declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira implica em nulidade absoluta do negócio jurídico.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Condição puramente potestativa: depende do arbítrio exclusivo de apenas uma das partes.

    Condição simplesmente potestativa: depende do arbítrio de uma das partes + acontecimento ou circunstância exterior.


  • Cheguei a pensar que seria nulo e não ilícito, mas lembrei do artigo errado...de compra e venda:


    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.



    É ilícita a condição que sujeitar o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes.


    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.