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Resposta correta - letra d
Atenção ao artigo. 1475 que diz : é nula a cláusula que proíbe ao proprietário anular imóvel hipotecado.
Parágrafo único - pode conveconvencionar - se que vencerá o crédito hipotecário se o imóvel for alienado.
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vide Súmula 308 do STJ –
“A HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO, ANTERIOR OU POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO TEM EFICÁCIA PERANTE OS ADQUIRENTES DO IMÓVEL.”
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http://www.conjur.com.br/2014-jun-22/comprador-imovel-livre-hipoteca-entre-caixa-construtora
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LETRA A ERRADA - VC PODE TER MAIS DE UMA HIPOTECA SOBRE O MESMO IMÓVEL. POR EXEMPLO: A FAZENDA NACIONAL PODE HIPOTECAR UM IMÓVEL DE UM DEVEDOR, REFERENTE A CRÉDITO DE COFINS E A FAZENDA ESTADUAL PODE HIPOTECAR O MESMO IMÓVEL PARA GARANTIR O IMPOSTO DE "ICMS".
Complementando, vejam o Código Civil:
Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
LETRA C ERRADA - QUANDO VC HIPOTECA UM IMÓVEL ESTE DEVE SER REGISTRADO NO CRI (Cartório de Registro de Imóveis), E NÃO NO Cartório de Títulos e Documentos.
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Súmula 308 STJ: “A HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO, ANTERIOR OU POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO TEM EFICÁCIA PERANTE OS ADQUIRENTES DO IMÓVEL.”
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Letra A - Art. 1.476 = o dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou outro credor
Letra B - Art. 1.475 = é nula a cláusula que proíbe o proprietário alienar o imóvel hipoteca. Parágrafo único = pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for hipotecado.
Letra C - Art. 1.492 = as hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um. Letra D - súmula 308 STJ já comentada pelos colegas.Letra E - Art. 1.501 = não se extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, SEM que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.
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A LETRA C está incorreta pois o local correto de registro é o REGISTRO DE IMÓVEIS do local do imóvel e não o Registro de Títulos e Documentos, de acordo com o artigo 167, I, 2) da Lei 6.015/73.
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
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B) ERRADA.
Art. 1.475, CC. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
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Complementando: Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.
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GAB: D
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Sumula STJ 308
gab D
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Trata-se de questão que aborda o tema hipoteca, conforme previsões do Código Civil.
A hipoteca, assim como o penhor e a anticrese, é um direito de real de garantia (art. 1.419). Ela ocorre quando o devedor oferece em garantia algum dos bens elencados nos incisos do art. 1.473.
Sobre o tema, deve-se assinalar a alternativa correta:
A) Nos termos do art. 1.476:
"Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor".
Logo, observa-se que a afirmativa está incorreta.
B) Conforme estabelece o art. 1.475, "é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado", no entanto, o parágrafo único prevê que é possível a previsão de que a alienação ocasionará o vencimento do crédito hipotecário, assim, a assertiva está incorreta.
C) O art. 1.492 estabelece que:
"Art. 1.492. As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um.
Parágrafo único. Compete aos interessados, exibido o título, requerer o registro da hipoteca".
Esse registro deve ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis e não no Cartório de Títulos e Documentos:
"Por razões óbvias, a hipoteca deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um bem (art. 1.492 do CC e art. 167, I, n. 2, da Lei 6.015/1973)." (Flávio Tartuce. 2016, p. 1139).
Portanto, vemos que a afirmativa está incorreta.
D) A Súmula nº 308 do STJ estabelece justamente que:
"A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel".
Assim, não restam dúvidas de que a assertiva está correta.
E) O art. 1.501 prevê que:
"Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução".
Isso quer dizer que a arrematação ou adjudicação do bem somente extingue a hipoteca se houver notificação judicial dos respectivos credores hipotecários que não forem parte da execução.
Portanto, a assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "D".