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Resposta - letra a
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores
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LETRA A CORRETA
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
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Gabarito A
Bons estudos!!!!!
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correta por exclusao é A - se o credor exige a divida de um dos devedores solidarios, isso nao quer dizer que ele renunciou aos demais. Tendo em vista que a solidariedade reflete a todos os devedores a serem acionados e arcarem com a totalidade da divida, podendo depois regressar.
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LETRA E - Não se admite a instituição de solidariedade passiva em instrumento particular de confissão de dívida.
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
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Letra A: CORRETA! Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores (art. 275, p. ú).
Letra B: ERRADA. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (art. 265).
Letra C: ERRADA. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores (art. 282).
Letra D: ERRADA. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível (art. 270).
Letra E: ERRADA. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda (art. 264). Tratando-se o instrumento particular de confissão de dívida documento que consolida uma obrigação, não há impedimento legal para que se institua a solidariedade de devedores.
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Em ../../.. errou
Em 06/05/19 acertou
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Os arts. 264 e seguintes do Código Civil dispõem sobre as obrigações solidárias. Sobre o tema, deve-se destacar a alternativa correta:
A) A afirmativa está correta, nos termos do parágrafo único do art. 275:
"Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único. não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores".
B) A solidariedade não se presume, conforme art. 265, logo, a afirmativa está incorreta:
"Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".
C) Nos termos do art. 282: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores", assim, a afirmativa está incorreta.
D) O art. 270 prevê que:
"Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível".
Portanto, observa-se que a afirmativa está incorreta.
E) Conforme visto, o art. 265 deixa claro que a solidariedade não se presume, resultando de lei ou da vontade das partes. Não há, no Código Civil, proibição para que o estabelecimento da solidariedade - por vontade das partes - ocorra por instrumento particular de confissão de dívida, logo, a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "A".