-
LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
-
Letra D: ERRADA
Art. 490, CC: Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
-
GABARITO >>>>>>>>>>>>>>>>>> LETRA >>>>>>>>>>>>>>> B
LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
LETRA A - ERRADA.
Art. 576. SE A COISA FOR ALIENADA DURANTE A LOCAÇÃO, O ADQUIRENTE NÃO FICARÁ
OBRIGADO A RESPEITAR O CONTRATO, SE NELE NÃO FOR CONSIGNADA A CLÁUSULA DA SUA
VIGÊNCIA NO CASO DE ALIENAÇÃO, E NÃO CONSTAR DE REGISTRO.
LETRA E - ERRADA.
Art. 497. Sob pena de NULIDADE, não podem ser
comprados, AINDA QUE EM HASTA
PÚBLICA:
I - pelos tutores,
curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou
administração;
II - PELOS SERVIDORES PÚBLICOS, EM GERAL, OS
BENS OU DIREITOS DA PESSOA JURÍDICA A QUE SERVIREM, OU QUE ESTEJAM SOB SUA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA;
III - pelos juízes,
secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou
auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal,
juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua
autoridade;
IV - pelos leiloeiros
e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
Parágrafo único. As
proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.
-
Gente, qual o erro da letra C?
-
Quanto à letra C:
Teresa Santos: o erro é que o contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel constitui SIM título hábil a registro perante o Cartório de registro de Imóveis. Mas veja que isso é uma faculdade da pessoa, ou seja, o compromisso de compra e venda continua sendo válido mesmo sem registro em cartório. A diferença é que, quando se realiza o registro em cartório, o compromisso passa a ter natureza jurídica de direito real à aquisição, conforme o art. 1.417 do CC:
Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Isso quer dizer, por exemplo, que o promitente comprador poderá reivindicar o imóvel do promitente vender, ou de terceiros, conforme art. 1.418 do CC:
Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
Se a sua dúvida era em relação à parte da assertiva em que se diz "cujo preço deva ser pago em prestações": essa parte está correta, não é ela que é o erro da questão. Isso porque o compromisso de compra e venda é um contrato preliminar por meio do qual a pessoa que pretende vender o bem "promete" cumprir com a venda apenas após o pagamento integral do preço. Então o preço realmente será pago em prestações. (Não faria tanto sentido o compromisso de compra e venda se o comprador já estivesse com o dinheiro integral para quitar).
Não sei se deu pra entender, espero que sim.
-
A disciplina do contrato de compra e venda inicia-se no art. 481 do Código Civil, assunto exigido para a resolução da presente questão, na qual deve-se identificar a alternativa correta:
A) A alternativa trata da hipótese de alienação e bem IMÓVEL LOCADO. Nesse sentido, o caput do art. 8º da Lei de Locações (de Imóveis) prevê que:
"Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel".
Observa-se, portanto, que a afirmativa está incorreta.
B) A alternativa trata da hipótese de financiamento imobiliário, fazendo surgir a necessidade de se recorrer à Lei nº 9.514/1997, que trata do tema.
Assim, conforme disposto no seu art. 38:
"Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública".
Portanto, a assertiva está correta.
C) A respeito dos direitos do promitente comprador, o Código Civil estabelece que:
"Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel".
Assim, não importa se o preço foi pactuado em prestações, sendo certo que a promessa de compra e venda em que não se pactuou o arrependimento, tanto por instrumento público ou particular, poderá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, configurando, assim, direito real à aquisição do imóvel, portanto, a afirmativa está incorreta.
D) Nos termos do art. 490: "Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição", assim, a assertiva está incorreta.
E) Conforme previsão do art. 492:
"Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, AINDA QUE EM HASTA PÚBLICA:
I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito".
Portanto, a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "B".
-
A) INCORRETA
Lei 8245, Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
D) INCORRETA
CC, Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
(DEMAIS JÁ COMENTADAS PELOS COLEGAS)