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ID
1745734
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As condições do contrato de trabalho podem ser alteradas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Caracteriza-se o jus variandi como a possibilidade de o empregador fazer, unilateralmente, e em certas hipóteses, pequenas modificações no contrato de trabalho, desde que estas não alterarem significativamente o pacto laboral nem causem prejuízos ao empregado.

    O chamado jus variandi ordinário permite pequenas modificações quanto ao exercício da prestação do trabalho, sem nenhum prejuízo efetivo ao empregado

    Por sua vez, o jus variandi extraordinário admite alterações prejudiciais ao empregado em hipóteses especiais, desde que observados os limites legais. Um exemplo é a reversão ao cargo efetivo do empregado que exerce função de confiança, nos termos expressamente autorizados pelo parágrafo único do art. 468.

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

    FONTE: Ricardo Resende

    bons estudos

  • Com relação a alternativa "C", imagino que o erro esteja em dizer "desde que haja cláusula contratual expressa...", quando não é o caso, uma vez que a relação de trabalho pode ser fixada verbalmente ou por escrito.

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

  • Entendo que o erro da ''C'' está na parte final. Pois pouco importa a cláusula dizer que não trará prejuízos, o que não pode é haver o prejuízo em si.
  • Creio que o erro da "C" é justamente conforme o colega Daniel Mencionou, ou seja, o ´"jus variandi" do empregador não está condicionado a cláusua contratual ou manifestação expressa do empregado.

     

    Se o empregador transferir o empregado do setor A para o B sem alteração na prestação dos serviços não há necessidade de clausula contratual prevendo essa alteração e nem mesmo a manifestação do empregado concordando com a medida.