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Gabarito Letra A
Caracteriza-se o jus variandi como a possibilidade de o empregador fazer, unilateralmente, e em certas hipóteses, pequenas modificações no contrato de trabalho, desde que estas não alterarem significativamente o pacto laboral nem causem prejuízos ao empregado.
O chamado jus variandi ordinário permite pequenas modificações quanto ao exercício da prestação do trabalho, sem nenhum prejuízo efetivo ao empregado
Por sua vez, o jus variandi extraordinário admite alterações prejudiciais ao empregado em hipóteses especiais, desde que observados os limites legais. Um exemplo é a reversão ao cargo efetivo do empregado que exerce função de confiança, nos termos expressamente autorizados pelo parágrafo único do art. 468.
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das
respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem,
direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia
FONTE: Ricardo Resende
bons estudos
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Com relação a alternativa "C", imagino que o erro esteja em dizer "desde que haja cláusula contratual expressa...", quando não é o caso, uma vez que a relação de trabalho pode ser fixada verbalmente ou por escrito.
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que
não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da
cláusula infringente desta garantia
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Entendo que o erro da ''C'' está na parte final. Pois pouco importa a cláusula dizer que não trará prejuízos, o que não pode é haver o prejuízo em si.
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Creio que o erro da "C" é justamente conforme o colega Daniel Mencionou, ou seja, o ´"jus variandi" do empregador não está condicionado a cláusua contratual ou manifestação expressa do empregado.
Se o empregador transferir o empregado do setor A para o B sem alteração na prestação dos serviços não há necessidade de clausula contratual prevendo essa alteração e nem mesmo a manifestação do empregado concordando com a medida.
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