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ID
1745740
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os embargos para o Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Procedimento

    Os embargos devem atender aos pressupostos de admissibilidade e interposto no prazo de 8 dias (razões e contrarrazões).

    Para fazendo pública o prazo será em dobro.

    Há necessidade do prévio questionamento da matéria a ser embargada.

    Assim, deve haver pronunciamento do tribunal sobre a matéria.

    Deve-se opor embargos de declaração a fim de buscar o pronunciamento do tribunal sob pena de preclusão.

    TST. Súmula 297.

  • Gabarito Letra C

    CLT Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: 

    I - de decisão não unânime de julgamento que:

      a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e


    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal

    Aplicação subsidiária do CPC:
    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público

    bons estudos

  • A Fazenda Pública, no processo do trabalho, tem prazo em dobro para recorrer, conforme art. 1º, III, do Decreto-Lei n. 779/1969.

  • Atenção as alterações trazidas com a vigência do NCPC. 

    A Fazenda Pública terá prazo EM DOBRO para TODAS AS MANIFESTAÇÕES (independe de ser contestação ou recurso). 

  • -> EMBARGOS NO TST ( EMBARGOS ou somente EMBARGOS INFRINGENTES ) : 8 dias


    ->  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 5 dias.



    GABARITO "C"