SóProvas


ID
1745761
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A proteção legal da vegetação nativa hoje se vê descrita no texto da Lei n° 12.651/2012. De acordo com essa lei, entende-se por

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;

    b) certa 

    c) VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando- se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

    d) Interesse social

    e) Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental

  • Opção E

    Art 3.

    X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

    e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

  • ALTERNATIVA A - faltou mencionar o Mato Grosso

    ALTERNATIVA B - Correta

    ALTERNATIVA C - Traz a definição de USO ALTERNATIVO DO SOLO (inciso VI do art. 3º)

    ALTERNATIVA D - traz a definição de uma das hipóteses de INTERESSE SOCIAL (inciso IX, b, do art. 3º)

    ALTERNATIVA E - traz a definição de uma das hipóteses de ATIVIDADES EVENTUAIS OU DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL (inciso X, e, do art. 3º)

  • VIII - utilidade pública:

     

    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

     

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;

     

    c) atividades e obras de defesa civil;

     

    d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;  (preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;)

     

    e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

     

     

    IX - interesse social:

     

    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

     

    b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;

     

    c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

     

    d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;

     

    e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

     

    f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;

     

    g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

  • X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

     

    a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

     

    b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;

     

    c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

     

    d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;

     

    e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

     

    f) construção e manutenção de cercas na propriedade;

     

    g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;

     

    h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

     

    i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;

     

    j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;

     

    k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

  • Decoreba terrível, lamentável. :'(

  • Atualização jurisprudencial:

    São inconstitucionais as expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, contidas no art. 3º, VIII, b; as expressões “demarcadas” e “tituladas”, contidas no art. 3º, parágrafo único. STF. Plenário. ADC 42/DF; ADI 4901/DF; ADI 4902/DF; ADI 4903/DF; ADI 4937/DF, rel. Min. Luiz Fux. j. 28.2.2018. Info. 892.

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...)

    VIII - utilidade pública:

    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos (declarada inconstitucional), energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais (declarada inconstitucional), bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;

     

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas (declarada inconstitucional) e às demais áreas tituladas (declarada inconstitucional) de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

    Não sei se isso torna a questão desatualizada, pois é pedido conforme a Lei. Mas sei que errei por conta dessa decisão do STF, rs.

  • Todas estão erradas.

    Atualização.

     

  •  a) Amazônia Legal a área que engloba apenas os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia e Amapá, além de regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e a oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão.

    Errado. Falta o Mato Grosso do Sul. 

     b) utilidade pública, dentre outros, as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho.

    Errado. Nem gestão de resíduos nem competições esportivas são de utilidade pública. 

     c)manejo sustentável a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.

    Errado. Esse é o conceito de uso alternativo do solo. 

     d) atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, dentre outras, a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área.

    Errado. Esse item é de interesse social. 

     e) interesse social a construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores.

    Errado, isso é um item de baixo impacto ambiental. 

  • Decorar utilidade pública, interesse social e atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental que é o problema :/

  • Questão desatualizada. ADI 4937 - não são consideradas obras de utilidade pública:

    I - Gestão de Resíduos Sólidos;

    II - Instalações necessárias á realização de competições esportivas.

  • Questão desatualizada. ADI 4937 - não são consideradas obras de utilidade pública:

    I - Gestão de Resíduos Sólidos;

    II - Instalações necessárias á realização de competições esportivas.