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Art 2, II, b, da lei 10098/00 - resposta C
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Gabarito: C
Lei 10098/2000 - Art. 2o Para os fins desta Lei são
estabelecidas as seguintes definições:
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo,
atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da
pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à
acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação,
ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre
outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas
vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso
coletivo;
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos
edifícios públicos e privados;
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
c) barreiras nos transportes: as existentes
nos sistemas e meios de transportes;
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
d) barreiras nas comunicações e na informação:
qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou
impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações
por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
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Dica para não confundir:
Barreiras ARQUITETÔNICAS - nos EDIFÍCIOS. É só lembrar q precisamos de arquitetos pra fazer os prédios, edifícios etc.
Barreiras urbanísticas - nas vias e nos espaços públicos - vias urbanas/ vias públicas e privadas.
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A questão deu um gabarito que, na verdade, é junção de duas respostas, o que pode confundir.
Não existe arquitetônica urbanística, mas barreiras arquitetônicas e barreiras urbanísticas. A banca juntou as duas e criou um gabarito.
O caso apresentado pela questão está mais adequado às barreiras urbanísticas: As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
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Exato Geovana,
fiquei já procurando a barreira URBANÍSTICA, porém, na fcc tem muito disso. A menos errada, por eliminação saímos.
GAB LETRA C.
arquietônicas -> precisa-se de um ARQUITETO para construir EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.
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Questão desatualizada com a chegada da Lei 13.146 ( arquitetônica urbanística existia sim mas foi Revogado.)
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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Arquietônicas -> Arquiteto -> EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.
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A questão NÃO ESTÁ ATUALIZADA! A questão pede conhecimento da lei 10.098 e não do Estatuto. A citada lei continua em vigor!
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Gabarito C: Arquitetônica urbanística.
A- na edificação. incorreta - Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
B- de transporte. incorreta - as existentes nos sistemas e meios de transportes;
C- arquitetônica urbanística. - as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
D- de comunicação. incorreta - barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
V comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação,incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
E- de fruição de bens particulares. incorreta não citada na lei