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ID
1745767
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Imagine que André é paraplégico e encontra uma imensa dificuldade em transitar pelos bairros de sua cidade, tendo em vista que as calçadas estão repletas de degraus muito altos que o impossibilitam de usar tal espaço de forma segura. Sabe-se que a Lei n° 10.098/00 é instrumento normativo que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Assim, no caso em tela, André está diante de uma barreira

Alternativas
Comentários
  • Art 2, II, b, da lei 10098/00 - resposta C

  • Gabarito: C

    Lei 10098/2000 - Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;


  • Dica para não confundir:
    Barreiras ARQUITETÔNICAS - nos EDIFÍCIOS. É só lembrar q precisamos de arquitetos pra fazer os prédios, edifícios etc.
    Barreiras urbanísticas - nas vias e nos espaços públicos  - vias urbanas/ vias públicas e privadas.

  • A questão deu um gabarito que, na verdade, é junção de duas respostas, o que pode confundir.

     

    Não existe arquitetônica urbanística, mas barreiras arquitetônicas e barreiras urbanísticas. A banca juntou as duas e criou um gabarito.

     

    O caso apresentado pela questão está mais adequado às barreiras urbanísticas: As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. 

  •  


    Exato Geovana,

    fiquei já procurando a barreira URBANÍSTICA, porém, na fcc tem muito disso. A menos errada, por eliminação saímos.

    GAB LETRA C.
    arquietônicas -> precisa-se de um ARQUITETO para construir EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

  • Questão desatualizada com a chegada da Lei 13.146 ( arquitetônica urbanística existia sim mas foi Revogado.)

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;                       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Arquietônicas -> Arquiteto -> EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

  • A questão NÃO ESTÁ ATUALIZADA! A questão pede conhecimento da lei 10.098 e não do Estatuto. A citada lei continua em vigor!

  • Gabarito C: Arquitetônica urbanística.

     

    A- na edificação. incorreta  -  Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    B- de transporte. incorreta - as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    C- arquitetônica urbanística.  - as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    D- de comunicação. incorreta - barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    V comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação,incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    E- de fruição de bens particulares. incorreta não citada na lei