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ID
1745983
Banca
SIGMA ASSESSORIA
Órgão
Prefeitura de Iracemápolis - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B-  Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição..

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS DIVULGAÇÃO dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

     

    Primeiro tem a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (de acordo com as realidades regionais) e depois é que será feita a consulta a população diretamente interessada (eleitores do município como um todo) através de Plebiscito. Em seguida aprovação de Lei Estadual na respectiva Assembleia Legislativa Estadual.

     

    Sobre período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: atualmente esse período já se exauriu, ou seja, não é mais possível a criação de novos municípios. Além disso, a depender de autorização ou veto desta Lei Complementar, o argumento do Governo federal é que pode haver ônus excessivo para a União com aumento de gastos públicos.

     

    Mais Informações:

     

    Editora Autalizar (Prof. Emerson Bruno)
    CF88 - Art. 18, § 4° (Novos Municípios)
    https://www.youtube.com/watch?v=QQ741wxIgjI&list=PLyutbER6ICEe53SBkwpb9EgWKpV9fptZf&index=4


    Municípios, seu processo de formação e suas competências:

    http://direitoconstitucional.blog.br/municipios-seu-processo-de-formacao-e-suas-competencias/
     

  • É fácil marcar a letra ‘b’, afinal, sabemos que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual (art. 18, §4o da CF/88).

    Gabarito: B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na form a da lei;

    B. CERTO. Far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;

    C. ERRADO. Far-se-ão por lei municipal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;

    D. ERRADO. Far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, a toda população nacional, após ampla divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.