Enunciado possui um texto esquisito, parece que faltam alguns complementos, banca meio fundo de quintal, talvez seja isso, mas para elucidar a questão parti para a exclusão das alternativas que não fazem parte dos atos administrativos enunciativos, os quais abarcam o "Parecer".
Pois vejam, a alternativa A e D (resolução e decreto) fazem parte da espécie de atos administrativos NORMATIVOS, já a alternativa C (portaria) faz parte da espécie ORDINATÓRIO.
Com isso sobrou essa tal "Informação", que de certa forma condiz com a característica dos atos enunciativos, segue o compartilhamento de uma breve pesquisa que fiz sobre eles:
Atos Enunciativos são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto. Dentre os atos mais comuns desta espécie temos as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.
Já quanto ao parecer:
Parecer normativo é aquele que, ao ser aprovado pela autoridade competente, é convertido em norma de procedimento interno. Tal parecer, para o caso que propiciou, é ato individual e concreto, já para os casos futuros, é ato geral normativo. Parecer técnico é o que provém de órgão ou agente especializado na matéria, não podendo ser contrariado por leigo ou por superior hierárquico. Nesse parecer ou julgamento não prevalece a hierarquia administrativa, pois não há subordinação no campo da técnica.