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Gabarito Letra D
A) Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no
tempo a que
se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I
poderá
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso
do
imóvel
B) Segundo o art. 182, § 4.º, da CF, é facultado ao Poder Público
municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor,
exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, nesse caso resta configurada a extrafiscalidade do
IPTU
C) Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que
se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I
poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel
D) ERRADO: Os imóveis pertencentes a União não são
tributáveis, uma vez que gozam da IMUNIDADE recíproca. (Art. 150 IV a)
E) o IPTU pode assumir a característica de Progressividade fiscal em razão do valor do imóvel, ou de Progressividade extrafiscal no estímulo do cumprimento da função social da propriedade
bons estudos
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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
[...]
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
bons estudos!
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A questão não foi bem elaborada. Primeiro gera confusão: quem tem imunidade é a o ente e não o terreno, pois o STF já pacificou que imóvel pertencente a ente público alugado a terceiro ou objeto de concessão, o locatário ou concessionário é contribuinte do IPTU relativo a tais imóveis, ou seja....
Por outro lado, me parece que a afirmação "Pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, assegurando a cláusula da função social da propriedade" não é tão correta assim, pois a progressividade em razão do valor assegura a justiça social, quem assegura a função social da propriedade é a progressividade em razão do tempo
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Os móveis pertencentes a União gozam da Imunidade recíproca
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RESOLUÇÃO:
A – Correta.
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
B – Correto e reproduz o que as bancas costumam cobrar como “valor venal”
Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
C – Errada. Não incidirá IPTU, e sim ITR sobre os imóveis destinados para exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
D – Correto!
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
Gabarito C