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ID
1746154
Banca
SIGMA ASSESSORIA
Órgão
Câmara de Jahu - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às pessoas jurídicas, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • C) INCORRETA. De acordo com o parágrafo único, do art.45, do CC/02, DECAI EM 03 ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito ou por ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • A) CORRETA

    Código Civil

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    B) CORRETA

    Código Civil

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    C)INCORRETA

    Código Civil

    Art. 45 ...

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    D) CORRETA

    Código Civil

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    E) CORRETA

    Código Civil

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.