LETRA A: FUNDAÇÃO
Personalidade Jurídica de direito PRIVADO
Criada em virtude de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Possui autonomia e patrimônio próprio e capacidade de autoadministração.
LETRA B: CONSÓRCIOS
Personalidade Jurídica de direito PÚBLICO ou PRIVADO.
Criados por LEI (os de direito público), e autorizados(os de direito privado).
Não possuem AUTONOMIA ORCAMENTÁRIA.
LETRA C: EMPRESAS PÚBLICAS
Personalidade jurídica de direito PRIVADO.
Criada em virtude de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Possui patrimônio próprio e capital exclusivo do ente federativo.
LETRA D: CORRETA
LETRA E: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Personalidade jurídica de direito PRIVADO.
Criada em virtude de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Possui patrimônio próprio e capital majoritário do ente federativo.
A questão exigiu conhecimento acerca das entidades da Administração Pública Indireta e solicitou a alternativa correta.
De acordo com o art. 4º do Decreto-Lei 200/67, a Administração Pública é composta por:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.”
A- Incorreta. De acordo com o art. 5º, IV do Decreto-Lei 200/67: “Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”
B- Incorreta. De acordo com o art. 1º, § 1º da lei 11.107/05: “O Consórcio Público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.”
C- Incorreta. De acordo com o art. 5º, II do Decreto-Lei 200/67: “Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
D- Correta. De acordo com o art. 5º, I do Decreto-Lei 200/67: “Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
E- Incorreta. De acordo com o art. 5º, III do Decreto-Lei 200/67: “Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.”
GABARITO DA MONITORA: "D"