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                                A não apresentação das contas, por si só, independentemente de qualquer outro fator relacionado à execução de um convênio ou outro instrumento congênere, constitui pressuposto para instauração do processo. www.cgu.gov.br "Manual sobre Tomada de Contas Especial" 
 
 
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                                 A Tomada de Contas Especial/TCE é um processo administrativo, instaurado pela autoridade
administrativa competente, quando se configurar omissão no dever de prestar contas, a não comprovação
da aplicação dos recursos repassados pela União, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens
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e valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte
dano ao Erário. http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in-01-06042001.pdf
 
 
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                                A Câmara dos Deputados faz o procedimento de tomar as contas do Presidente da República (Poder executivo), caso não apresentadas no prazo de 60 dias. Logo a alternativa está errada.  
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                                A TCE (Tomada de Contas Especial) se configura quando há: omissão no dever de prestar contas; não tem comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União; há desfalque ou desvio de dinheiro, ou bens e valores; pela prática de atos ilegais, ilegítimos e anti econômicos.   Ou seja, se torna obrigatório a instauração do TCE sempre que a administração pública tiver que ser ressarcida (ele busca apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os danos) com a orientação do TCU.