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ID
1746709
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre a Norma Regulamentadora Nr 09, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, analise as afirmativas a seguir.

I. A obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA é facultativa para instituições que admitam menos de 50 empregados, de acordo com o que prescreve esta Norma Regulamentadora.

II. A antecipação e reconhecimento de riscos e o monitoramento e exposição aos riscos são etapas do desenvolvimento do PPRA.

III. A redução da concentração de agentes prejudiciais à saúde deve ser executada prioritariamente à redução de sua utilização no estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Terrível o texto do item III: "A redução da concentração de agentes prejudiciais à saúde deve ser executada prioritariamente à redução de sua utilização no estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva". Entendi da seguinte forma: que a redução da concentração de agentes prejudiciais à saúde deve ser priorizada em relação à adoção de medidas de proteção coletiva. Alguém entendeu diferente? 
         

  • Também entendo assim Marli.
     Texto muito ruim.

  • Gab: B

     

    9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

  • O item III está errado, porque não é prioritariamente a redução, mas sim a redução ou eliminação:

    9.3.2 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de

    trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de

    proteção para sua redução ou eliminação.

    Complementando com a hierarquia:

    9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte

    hierarquia:

    a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

    b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

    a) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.