NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
a) os trabalhadores com moléstia infecto-contagiosa sejam imediatamente recolhidos ao alojamento. ERRADO
18.4.2.10.11 É vedada a permanência de pessoas com moléstia infecto-contagiosa nos alojamentos.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
b) os materiais retirados da escavação sejam depositados na borda do talude. ERRADO
18.6.8 Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
c) o Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura deve ser submetido a uma inspeção mensal, para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação. ERRADO
18.13.12.17 O Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura deve ser submetido a uma inspeção semanal, para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
d) a escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00m ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m acima da base até 1,00m acima da última superfície de trabalho. GABARITO
18.12.5.10 A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base até 1,00m (um metro) acima da última superfície de trabalho.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
e) a rede de segurança deve ser inteira, sendo terminantemente proibida emendas, de qualquer espécie, na panagem da rede. ERRADO
18.13.12.10 Quando necessárias emendas na panagem da rede, devem ser asseguradas as mesmas características da rede original, com relação à resistência à tração e à deformação, além da durabilidade, sendo proibidas emendas com sobreposições da rede.