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NR 18
18.2 Comunicação Prévia
18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades
endereço correto da obra;
endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
tipo de obra;
datas previstas do início e conclusão da obra;
número máximo previsto de trabalhadores na obra
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a) O canteiro de obra não precisa dispor de ambulatório quando se tratar de frente de trabalho com até 150 trabalhadores. ERRADO
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de: h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
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b) A comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, o número máximo previsto de trabalhadores na obra, é obrigatória. GABARITO
18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações: e) número máximo previsto de trabalhadores na obra
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c) Ainda que não haja trabalhadores alojados, é indispensável no canteiro de obras: instalações sanitárias, vestiário, alojamento e lavanderia. ERRADO
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de: c) alojamento; f) lavanderia; g) área de lazer;
18.4.1.1 O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados.
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d) Sob hipótese alguma conteiners serão aceitos em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho. ERRADO
18.4.1.3 Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
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e) No canteiro de obra, as instalações sanitárias devem, sempre que possível, estar ligadas aos refeitórios. ERRADO
18.4.2.3 As instalações sanitárias devem: e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;
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a) O canteiro de obra não precisa dispor de ambulatório quando se tratar de frente de trabalho com até 150 trabalhadores. ( ACIMA DE 50 FUNCIONÁRIOS A OBRA JÁ NECESSITA DE UM AMBULATÓRIO).
b) A comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, o número máximo previsto de trabalhadores na obra, é obrigatória.
c) Ainda que não haja trabalhadores alojados, é indispensável no canteiro de obras: instalações sanitárias, vestiário, alojamento e lavanderia. ( ALOJAMENTO E LAVANDERIA SÓ QUANDO HOUVER TRABALHADORES ALOJADOS).
d) Sob hipótese alguma conteiners serão aceitos em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho. ( CONTEINERS PODEM SI SER UTILIZADOS, DESDE QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS DESTA NORMA. NR 18).
e) No canteiro de obra, as instalações sanitárias devem, sempre que possível, estar ligadas aos refeitórios. ( AS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NÃO PODEM SER LIGAR DIRETAMENTE AOS LOCAIS DESTINADOS A REFEIÇÕES).
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18.2. Comunicação prévia.
18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.