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Assertiva CORRETA
Vejamos o que disciplina o artigo 51, inciso V, e também o 89, inciso VII, ambos da Constituição Federal:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
(...)
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
(...)
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Art. 51, Inciso V, --> Art.89, Inciso VII.
Me parece que houve uma certa confusão no comentário do Colega, quando citou o Art. 5.
Abraço!!!
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Segundo a CF/88:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
E mais: o Conselho da República se pronuncia sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (art 90, CF/88).
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Jurisprudência Constitucional afim:
"Criação e atribuições de Conselho de Governo em conformidade com a Constituição Federal. Inconstitucionalidade da
inclusão do Procurador-Geral de Justiça e dos presidentes dos Tribunais de Justiça e de Contas na composição do
Conselho de Governo." (ADI 106, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-10-02, Plenário, DJ de 25-11-05)
Bons estudos
@aderruan
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Câmara dos Deputados - artigo 51, V - ELEGE 02 cidadãos
Senado Federal - art. 52, XIV ELEGE 02 cidadãos
Presidente da República - art. 84, XVII NOMEIA 02 cidadãos
Atenção! O nomear não se restringe aos 02 cidadãos mencionados no art. 84, XVII. Todos os 06 cidadãos serão nomeados pelo presidente da República. A nomeação é forma de provimento de cargo público.
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Certo, essa é uma prerrogativa exercida individualmente por cada Casa Legislativa, ou seja, a escolha é feita sem a interferência da outra Casa.
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2 nomeados pelo Presidente da República
2 eleitos pela Câmara dos Deputados
2 eleitos pelo Senado Federal
2+2+2= 6
RESULTADO DA CONTA MATEMÁTICA: 6 brasileiros natos, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.
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Buscouno fundo do bau o cespe
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6 CIDADÃOS
2 Presidente
2 Senado
2 Câmara
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GABARITO: CERTO
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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6 CIDADÃOS + 35 Anos e Brasileiros NATOS:
2 Presidente Nomeia
2 Senado ELEGE
2 Câmara ELEGE.
Correto?
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Gabarito: Certo
Constituição Federal:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.