SóProvas


ID
174688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos poderes do Estado, julgue o item que se segue.

Compete à Câmara dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Vejamos o que disciplina o artigo 51, inciso V, e também o 89, inciso VII, ambos da Constituição Federal:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    (...)

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    (...)

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Art. 51, Inciso V, --> Art.89, Inciso VII.

    Me parece que houve uma certa confusão no comentário do Colega, quando citou o Art. 5.

    Abraço!!!

  • Segundo a CF/88:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    E mais: o Conselho da República se pronuncia sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (art 90, CF/88).

  • Jurisprudência Constitucional afim:

    "Criação e atribuições de Conselho de Governo em conformidade com a Constituição Federal. Inconstitucionalidade da
    inclusão do Procurador-Geral de Justiça e dos presidentes dos Tribunais de Justiça e de Contas na composição do
    Conselho de Governo." (ADI 106, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-10-02,  Plenário, DJ de 25-11-05)

    Bons estudos
    @aderruan
  • Câmara dos Deputados - artigo 51, V - ELEGE 02 cidadãos
    Senado Federal - art. 52, XIV                   ELEGE 02 cidadãos
    Presidente da República - art. 84, XVII  NOMEIA 02 cidadãos

    Atenção! O nomear não se restringe aos 02 cidadãos mencionados no art. 84, XVII. Todos os 06 cidadãos serão nomeados pelo presidente da República. A nomeação é forma de provimento de cargo público.

  • Certo, essa é uma prerrogativa exercida individualmente por cada Casa Legislativa, ou seja, a escolha é feita sem a interferência da outra Casa.
  • 2 nomeados pelo Presidente da República

    eleitos pela Câmara dos Deputados

    eleitos pelo Senado Federal

    2+2+2= 6

    RESULTADO DA CONTA MATEMÁTICA:  6 brasileiros natos, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.

  • Buscouno fundo do bau o cespe

  • 6 CIDADÃOS 

    2 Presidente

    Senado

    Câmara

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • 6 CIDADÃOS + 35 Anos e Brasileiros NATOS:

    2 Presidente Nomeia

    2 Senado ELEGE

    2 Câmara ELEGE.

    Correto?

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.