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Não entendi por que a letra B. Se alguém souber, explica aqui, por favor.
DIVISÃO INTERNA - QUANTO À ESTRUTURA
Simples (ou unitários): não possuem divisão interna. Ex.: escolas
Compostos: possuem divisões internas. Ex.: Ministérios.
PODER DECISÓRIO - QUANTO À COMPOSIÇÃO
(ATUAÇÃO FUNCIONAL)
Singulares: decisões tomadas por um único agente. Ex.: Presidência
Colegiados (ou coletivos): decisões tomadas por mais de um agente. Ex: Senado, Câmara.
POSIÇÃO NA ESTRUTURA DO ESTADO
Independente: previsto na CF, não subordinado. Ex.: Presidência
Autônomo: subordinado ao independente. Autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Ex.: Ministérios.
Superior: tem poder de direção/chefia/controle, mas sem autonomia financeira e admin. Ex: Receita Federal
Subalterno:
órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos.
Ex: escolas.
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Letra B. Os órgãos podem ser diretivos ou de direção. Subordinados ou nao subordinados.
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TAMBÉM NÃO ENTENDI ESSA SERGIO AIRES
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A questão usou a classificação de José dos Santos Carvalho Filho, que diz:
- Quando à situação estrutural: dividem-se em diretivos (aqueles que detêm condição de comando e de direção) e os subordinados (aqueles incumbidos das funções rotineiras de execução).
A alternativa que a maioria colocou, inclusive eu, é referente à classificação de Di Pietro, mas veja que o conceito é diferente:
- Quanto à estrutura: dividem-se em simples ou unitários (apenas um órgão) e compostos (vários órgãos).
Na classificação de Di Pietro, inclusive, singulares e coletivos se referem à composição do órgão. Vejam:
- Quanto à composição: dividem-se em singulares (único agente) e coletivos (vários agentes).
Nunca posto comentários aqui, mas achei interessante pq ninguém tinha colocado a verdadeira razão de ser a letra B a resposta!
Espero ter ajudado
Abraços
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Gabarito B.
Quanto à estrutura é simples (centro único) e composto (vários órgãos, então entende-se há subordinação).
Quanto à composição é singular e coletivo.
Bancas invertem os conceitos.
Bizú composição - coletivo, assim eu não erro.
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A esculhambação do direito administrativo vem do monte de doutrinadores existentes; vc precisa saber tudo de todos eles p poder chegar à prova com a preparação adequada ou fazer como eu faço: estudo de boa e quando vejo confusão geral, passo adiante e mantenho como referência somente H L Meirelles e dane-se o resto dos doutrinadores e se não souber a resposta, paciência, pois não vou me matar p decorar as tantas classificações q existem por aí. A classificação do órgão, entre todos os assuntos do direito administrativo é a q mais sofre ingerência da multiplicidade de entendimentos doutrinários e, por não ser um direito codificado, quem se ferra somos nós estudantes, pois nunca vai saber qual doutrina adota o examinador. Única estratégia válida: quando souber qual será a banca, procure ver q doutrina costuma adotar e decore as peculiaridades desta.