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ID
1746904
Banca
BIO-RIO
Órgão
TRENSURB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os órgãos públicos classificam-se de acordo com a situação estrutural em:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a letra B. Se alguém souber, explica aqui, por favor.


    DIVISÃO INTERNA - QUANTO À ESTRUTURA

    Simples (ou unitários): não possuem divisão interna. Ex.: escolas

    Compostos: possuem divisões internas. Ex.: Ministérios.

    PODER DECISÓRIO - QUANTO À COMPOSIÇÃO

    (ATUAÇÃO FUNCIONAL)

    Singulares: decisões tomadas por um único agente. Ex.: Presidência

    Colegiados (ou coletivos): decisões tomadas por mais de um agente. Ex: Senado, Câmara.

    POSIÇÃO NA ESTRUTURA DO ESTADO

    Independente: previsto na CF, não subordinado. Ex.: Presidência

    Autônomo: subordinado ao independente. Autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Ex.: Ministérios.

    Superior: tem poder de direção/chefia/controle, mas sem autonomia financeira e admin. Ex: Receita Federal

    Subalterno:

    órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos.

    Ex: escolas.

  • Letra B. Os órgãos podem ser diretivos ou de direção. Subordinados ou nao subordinados.

  • TAMBÉM NÃO ENTENDI ESSA SERGIO AIRES

  • A questão usou a classificação de José dos Santos Carvalho Filho, que diz:

    - Quando à situação estrutural: dividem-se em diretivos (aqueles que detêm condição de comando e de direção) e os subordinados (aqueles incumbidos das funções rotineiras de execução).

    A alternativa que a maioria colocou, inclusive eu, é referente à classificação de Di Pietro, mas veja que o conceito é diferente:

    - Quanto à estrutura: dividem-se em simples ou unitários (apenas um órgão) e compostos (vários órgãos).

    Na classificação de Di Pietro, inclusive, singulares e coletivos se referem à composição do órgão. Vejam:

    - Quanto à composição: dividem-se em singulares (único agente) e coletivos (vários agentes).

    Nunca posto comentários aqui, mas achei interessante pq ninguém tinha colocado a verdadeira razão de ser a letra B a resposta!

    Espero ter ajudado

    Abraços

  • Gabarito B.

    Quanto à estrutura é simples (centro único) e composto (vários órgãos, então entende-se há subordinação).

    Quanto à composição é singular e coletivo.

    Bancas invertem os conceitos.

    Bizú composição - coletivo, assim eu não erro.

  • A esculhambação do direito administrativo vem do monte de doutrinadores existentes; vc precisa saber tudo de todos eles p poder chegar à prova com a preparação adequada ou fazer como eu faço: estudo de boa e quando vejo confusão geral, passo adiante e mantenho como referência somente H L Meirelles e dane-se o resto dos doutrinadores e se não souber a resposta, paciência, pois não vou me matar p decorar as tantas classificações q existem por aí. A classificação do órgão, entre todos os assuntos do direito administrativo é a q mais sofre ingerência da multiplicidade de entendimentos doutrinários e, por não ser um direito codificado, quem se ferra somos nós estudantes, pois nunca vai saber qual doutrina adota o examinador. Única estratégia válida: quando souber qual será a banca, procure ver q doutrina costuma adotar e decore as peculiaridades desta.