SóProvas


ID
174691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos poderes do Estado, julgue o item que se segue.

É da competência exclusiva do Senado Federal autorizar o presidente da República a se ausentar do país, quando a ausência exceder a quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva INCORRETA 

    Tal competência é do Congresso Nacional nos termos do artigo 49 da CF/88, senão vejamos:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • A competência do Senado Federal está  elencada no seu art. 52, o qual dispõe:  Compete privativamente ao Senado Federal;

    Obs: a grande dica da questão está na expressão  exclusiva,  pois como já supracitado o  Senado Feral possui competência privativa.

  • A questão se encontra com a resposta errada...

    O que o colega acima falou está correto.

    Portanto a resposta é "CERTO".

  •  

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; 
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
    Então o Senado Federal está fora dessa.
  • Assertiva ERRADA

     

    Tal competência é do Congresso Nacional em consonância com o artigo 49 da CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

     

    Para complementar: e o Governador? Como fica o princípio da simetria com a CF? Assim como o Presidente e Vice-Presidente, ele poderia se ausentar do país sem necessitar de consentimento para os primeiros quinze dias? Veja posicionamento do STF:

    ADI-MC 2453 PR
    Parte: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
    Parte: PGE-PR - JOEL GERALDO COIMBRA
    Parte: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
    Resumo: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. nullautorizacao da Assembléia
    Legislativa Para que o Governador e o Vice-governador Se Ausentem do Estado. Modelo da
    nullcarta Federal. Restrição da nullconstituição Estadual. Impossibilidade.
    Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA
    Julgamento: 06/06/2001
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação: DJ 24-08-2001 PP-00042 EMENT VOL-02040-02 PP-00427
     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. AUTORIZACAO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA QUE O GOVERNADOR E O VICE-GOVERNADOR SE AUSENTEM DO ESTADO. MODELO DA CARTA FEDERAL. RESTRIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A Constituição Federal (artigo 49, III) estabelece que o Congresso Nacional tem competência para autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

    2. Não se ajusta ao arquétipo federal, a que deve obediência, na hipótese, a Constituição Estadual que exige seja autorizada a ausência do Governador e do Vice-Governador "por qualquer tempo". Restrição do direito do Governador e de seu Vice, fora da regra que a própria Carta Federal concedeu ao Presidente e Vice-Presidente da República. Precedentes. Deferimento da medida cautelar.

  •  ERRADO!


    A competência é do CONGRESSO NACIONAL


    =)

  •  

     primeiro comentário já  mostrou donde é que táva a competência...

    Então acho completamente desnecessário esse monte de repetição...

    Haja paciência !!  

  • É da competência exclusiva do Senado Federal autorizar o presidente da República a se ausentar do país, quando a ausência exceder a quinze dias. ERRADA - trata-se aqui de competência do exclusiva CONGRESSO NACIONAL, vale ressaltar que não só o Presidente está sujeito a essa autorização o seu Vice também está.
  • O artigo 49 trata da competência EXCLUSIVA que é do Congresso Nacional. Já os artigos 51 e 52 tratam da competência PRIVATIVA de cada casa, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Por essa dica, já se identificaria o erro da questão. Lá constou como exclusiva do Senado Federal, o que é impróprio afirmar. Assim essas competências podem aparecer como: exclusiva do Congresso Nacional ou privativa da Câmara dos Deputados ou privativa do Senado Federal.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
     

    • EXCLUSIVA   - Congresso Nacional  art. 49
    • Privativa -  Senado Federal  -  art. 52
    • Privativa - Câmara dos Deputados - art. 51



  • Competência exclusiva só quem tem é o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado possuem competência privativa.

    Saudações.
  • Errado. Esse é uma competência do Congresso, formalizada por meio de decreto legislativo.
  • congresso nacional
  • Competência Privativa: Senado ou Câmara

    Competência ExclusivaCongresso Nacional

  • Apenas para complementar o que já foi dito, a questão erra ao falar "competência exclusiva do Senado Federal", na verdade a competência é do Congresso Nacional, vejam em outras questões:

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações PúblicasDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    É vedado ao vice-presidente da República ausentar-se do país, sem licença prévia do Congresso Nacionalpor período superior a quinze dias.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    O vice-presidente da República não poderá se ausentar do país por período superior a quinze dias, sem licença do Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA.


  • CN SEM SANCÃO do PRESIDENTE

  •  Exclusiva: Congresso Nacional

     

  • CF/88

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • Do CN

  • Competência do CN, inclusive nos casos do recesso parlamentar a Comissão Representativa do Congresso Nacional é quem dá o aval para o PR ausentar por mais de 15 dias.