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Assertiva INCORRETA
Tal competência é do Congresso Nacional nos termos do artigo 49 da CF/88, senão vejamos:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
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A competência do Senado Federal está elencada no seu art. 52, o qual dispõe: Compete privativamente ao Senado Federal;
Obs: a grande dica da questão está na expressão exclusiva, pois como já supracitado o Senado Feral possui competência privativa.
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A questão se encontra com a resposta errada...
O que o colega acima falou está correto.
Portanto a resposta é "CERTO".
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Então o Senado Federal está fora dessa.
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Assertiva ERRADA
Tal competência é do Congresso Nacional em consonância com o artigo 49 da CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Para complementar: e o Governador? Como fica o princípio da simetria com a CF? Assim como o Presidente e Vice-Presidente, ele poderia se ausentar do país sem necessitar de consentimento para os primeiros quinze dias? Veja posicionamento do STF:
ADI-MC 2453 PR
Parte: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Parte: PGE-PR - JOEL GERALDO COIMBRA
Parte: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Resumo: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. nullautorizacao da Assembléia
Legislativa Para que o Governador e o Vice-governador Se Ausentem do Estado. Modelo da
nullcarta Federal. Restrição da nullconstituição Estadual. Impossibilidade.
Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA
Julgamento: 06/06/2001
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: DJ 24-08-2001 PP-00042 EMENT VOL-02040-02 PP-00427
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. AUTORIZACAO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA QUE O GOVERNADOR E O VICE-GOVERNADOR SE AUSENTEM DO ESTADO. MODELO DA CARTA FEDERAL. RESTRIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Constituição Federal (artigo 49, III) estabelece que o Congresso Nacional tem competência para autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
2. Não se ajusta ao arquétipo federal, a que deve obediência, na hipótese, a Constituição Estadual que exige seja autorizada a ausência do Governador e do Vice-Governador "por qualquer tempo". Restrição do direito do Governador e de seu Vice, fora da regra que a própria Carta Federal concedeu ao Presidente e Vice-Presidente da República. Precedentes. Deferimento da medida cautelar.
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ERRADO!
A competência é do CONGRESSO NACIONAL
=)
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primeiro comentário já mostrou donde é que táva a competência...
Então acho completamente desnecessário esse monte de repetição...
Haja paciência !!
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É da competência exclusiva do Senado Federal autorizar o presidente da República a se ausentar do país, quando a ausência exceder a quinze dias. ERRADA - trata-se aqui de competência do exclusiva CONGRESSO NACIONAL, vale ressaltar que não só o Presidente está sujeito a essa autorização o seu Vice também está.
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O artigo 49 trata da competência EXCLUSIVA que é do Congresso Nacional. Já os artigos 51 e 52 tratam da competência PRIVATIVA de cada casa, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Por essa dica, já se identificaria o erro da questão. Lá constou como exclusiva do Senado Federal, o que é impróprio afirmar. Assim essas competências podem aparecer como: exclusiva do Congresso Nacional ou privativa da Câmara dos Deputados ou privativa do Senado Federal.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
- EXCLUSIVA - Congresso Nacional art. 49
- Privativa - Senado Federal - art. 52
- Privativa - Câmara dos Deputados - art. 51
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Competência exclusiva só quem tem é o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado possuem competência privativa.
Saudações.
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Errado. Esse é uma competência do Congresso, formalizada por meio de decreto legislativo.
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congresso nacional
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Competência Privativa: Senado ou Câmara
Competência Exclusiva: Congresso Nacional
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Apenas para complementar o que já foi dito, a questão erra ao falar "competência exclusiva do Senado Federal", na verdade a competência é do Congresso Nacional, vejam em outras questões:
Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações PúblicasDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo;
É vedado ao vice-presidente da República ausentar-se do país, sem licença prévia do Congresso Nacional, por período superior a quinze dias.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; O vice-presidente da República não poderá se ausentar do país por período superior a quinze dias, sem licença do Congresso Nacional.
GABARITO: CERTA.
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CN SEM SANCÃO do PRESIDENTE
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Exclusiva: Congresso Nacional
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CF/88
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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GABARITO: ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
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Do CN
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Competência do CN, inclusive nos casos do recesso parlamentar a Comissão Representativa do Congresso Nacional é quem dá o aval para o PR ausentar por mais de 15 dias.