SóProvas


ID
174697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue o item seguinte.

O ato administrativo, uma vez publicado, terá vigência e deverá ser cumprido, ainda que esteja eivado de vícios.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    É o atributo da presunção da veracidade e legitimidade, que impõe o cumprimento do ato até que seja anulado ou revogado.

  • O ato administrativo em vigor permanecerá no mundo jurídico até que algo capaz de alterar esta situação lhe aconteça. Uma vez publicado, esteja eivado de vícios ou não, terá vigência e deverá ser cumprido, em respeito ao atributo da presunção de legitimidade, até que ocorra formalmente o seu desfazimento.

  • A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

    O fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público.

    Esse requisito autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • certo - Os atos administrativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário (art. 103, I CTN).

  • Alguém poderia tirar minha dúvida???

    É que respondi errado, pois nem todos os atos terão sua vigência a partir de sua publicação. A questão dá a entender que o ato administrativo toda vez que publicado terá sua vigência imediata. O que vcs podem me dizer a respeito disso???

  • Respondi a questão também com o raciocinio da colega! A vigencia de um ato administrativo - momento em que o mesmo passa a produzir efeitos no mundo jurídico - pode ser adiada mesmo após a sua publicação como é o caso, por exemplo, da condição suspensiva (evento futuro e incerto) ou de termo (evento futuro e certo). Pelos argumentos expostos tal assertiva encontra-se ERRADA!

  • Prezados,

    me corrijam se eu estiver errado mas não concordo com os colegas abaixo.

    Há dois conceitos que temos que ter em mente: VIGÊNCIA e  EFICÁCIA.

    Um ato quando é publicado passa a ter vigência. Ele estando vigente não quer dizer que seja eficaz. O ato pode estar sujeito sim às condições listadas pelo colega abaixo, mas isso não quer dizer que o ato não possua vigência e sim que o ato não está produzindo efeitos, ou seja, o ato é ineficaz.

    Um abraço.

     

  •  Ato administrativo manifestamente ilegal não deve ser cumprido. Questão passível de recurso.

  • " enquanto não decretada a invalidade do ato pela a Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeito da mesma forma que o ato válido;...salvo se o ato for manifestadamente ilegal. Para suspender a eficácia do ato administratico, o interessado pode ir a juizo ou usar de recursos administrativos, desde que estes tenham efeito suspensivos;"

    Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella.  Direito Administrativo, Atlas, 2010, p. 198-199.

     

  • Questão correta, uma que o atributo da presunção da veracidade e legitimidade, que impõe o cumprimento do ato até que seja anulado ou revogadoÉ o atributo da presunção da veracidade e legitimidade, que impõe o cumprimento do ato até que seja anulado ou revogado 
  • E ainda pode-se invocar também o atributo da Imperatividade em que o ato é imposto a terceiros independentemente de sua vontade, justificada no interesse público. Assim por esse atributo autoriza-se a imediata produção de efeitos, até a declaração de uma possível invalidade.
  • Para colaborar com a polêmica acerca da questão cito a L8112:
    Art. 116.  São deveres do servidor:
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    E ai? deverá ser cumprido mesmo quando eivado de vícios?
    Imaginem um ato punitivo que interdita um estabelecimento sem motivo.
  • GABARITO: CERTO

    fONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ALEXANDRE MAZZA - 2012, pag 

    Há quem diferencie presunção de legitimidade (ou de legalidade) e presunção de veracidade.
    A presunção de legitimidade 
    diria respeito à validade do ato em si, enquanto a presunção de veracidade consagraria a verdade dos fatos motivadores do ato.

    Tomando 
    como exemplo a multa de trânsito. A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade. Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração (fato) motivadora da prática do ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade.

    Como consequência dessa diferenciação, a inversão do ônus da prova somente se ria aplicável à presunção de veracidade na medida em que no direito brasileiro só se produz prova sobre fatos (art. 332 do CPC) e a presunção de legitimidade não diz respeito aos fatos, mas à validade do próprio ato
    administrativo. Nesse sentido, a presunção de veracidade equivale à popular “fé pública” dos atos e documentos da Administração.
     
    Por fim, da presunção de veracidade decorrem dois efeitos principais: a) enquanto não decretada a invalidade, o ato produzirá os mesmos efeitos decorrentes dos atos válidos; b) o Judiciário não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo
  • A boa fé se presume, a má fé deve ser comprovada. O ato praticado se presume legítimo, até que provem o contrário, podendo a administração rever o próprio ato por ela praticado ( autotutela ) de ofício ou mediante provocação (interessados/terceiros), assim como o poder judiciário, se provocado, poderá analisar eventual ilegalidade existente no ato.

  • Com todo respeito ao CESPE, o gabarito encontra-se equivocado, pois, apesar de ser assunto controverso na doutrina, não encontramos uma única jurisprudência ou lei que afirme que os "Atos administrativos eivados de vícios devem ser cumpridos". É certo que enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos. Mas dai dizer que devemos cumprir atos eivados de vícios é outra história, na verdade é um completo absurdo.

  • POOVO... ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO O ATO É PERFEITO, EFICAZ E VÁLIDO. TRATA-SE DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE, CABENDO O ÔNUS DA PROVA AO ADMINISTRADO. 



    GABARITO CERTO

  • (CESPE - 2011 – TJ/ES – Analista Judiciário – Administrativa)
    Enquanto não for decretada a invalidade do ato pela 
    administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos.
    CERTO

  • CERTO

    DEVIDO AO SEU ATRIBUTO DE PRESUÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

  • GABARITO: CERTO

     

    A presunção de legitimidade do ato administrativo, assim, o ato deve ser cumprido até que se prove o vício, para que seja anulado.

     

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • A banca considerou como certo? Respondi essa questão numa apostila e o gabarito lá marcava ERRADO.

  • É o caso do ato perfeito, inválido e eficaz.

  • Respondi essa questão no livro do Elyesley Silva do Nascimento / editora impetus e foi dado como ERRADO O GABARITO.

  • E se for manifestamente ilegal?

  • É questionável uma vez que ela NÃO diz qual é o vicio.

    Sendo Sanável SIM

    Sendo Insanável NÃO

  • Não discorreu sobre qual vício é, mas se formos olhar que todo ato já nasce com presunção de legitimidade, então correto o gabarito.

  • Q. CERTO

    A presunção de legitimidade é uma das principais garantias que a administração dispõe para a prática de seus atos. Por meio deste atributo, todos os atos editados pela administração pública, até que se prove o contrário, são tidos como legítimos e prontos para produzir todos os efeitos para os quais o ato foi editado.

    Esta presunção, no entanto, não é absoluta, sendo admitida prova em contrário. Por isso mesmo, costuma-se afirmar que se trata de uma presunção relativa, também conhecida como juris tantum (que admite prova em contrário), e que, com a edição do ato administrativo, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao particular que se sentir lesado provar à administração que o ato editado causa a ele alguma espécie de dano ou prejuízo.

    Exemplo:

    No exercício de suas atribuições, um agente da vigilância sanitária, alegando ter encontrado mercadorias vencidas em um mercado, aplica a sanção de interdição do estabelecimento. De início, como decorrência da presunção de legitimidade, o ato administrativo em questão é considerado legítimo, cabendo ao particular que se sentir lesado provar à administração que a atuação do agente não observou, por exemplo, a proporcionalidade. Até que isso ocorra, o ato administrativo continua produzindo todos os efeitos para os quais foi editado.

    FONTE: PDF GRAN CURSOS.