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Correta
É o atributo da presunção da veracidade e legitimidade, que impõe o cumprimento do ato até que seja anulado ou revogado.
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O ato administrativo em vigor permanecerá no mundo jurídico até que algo capaz de alterar esta situação lhe aconteça. Uma vez publicado, esteja eivado de vícios ou não, terá vigência e deverá ser cumprido, em respeito ao atributo da presunção de legitimidade, até que ocorra formalmente o seu desfazimento.
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A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.
O fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público.
Esse requisito autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
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certo - Os atos administrativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário (art. 103, I CTN).
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Alguém poderia tirar minha dúvida???
É que respondi errado, pois nem todos os atos terão sua vigência a partir de sua publicação. A questão dá a entender que o ato administrativo toda vez que publicado terá sua vigência imediata. O que vcs podem me dizer a respeito disso???
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Respondi a questão também com o raciocinio da colega! A vigencia de um ato administrativo - momento em que o mesmo passa a produzir efeitos no mundo jurídico - pode ser adiada mesmo após a sua publicação como é o caso, por exemplo, da condição suspensiva (evento futuro e incerto) ou de termo (evento futuro e certo). Pelos argumentos expostos tal assertiva encontra-se ERRADA!
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Prezados,
me corrijam se eu estiver errado mas não concordo com os colegas abaixo.
Há dois conceitos que temos que ter em mente: VIGÊNCIA e EFICÁCIA.
Um ato quando é publicado passa a ter vigência. Ele estando vigente não quer dizer que seja eficaz. O ato pode estar sujeito sim às condições listadas pelo colega abaixo, mas isso não quer dizer que o ato não possua vigência e sim que o ato não está produzindo efeitos, ou seja, o ato é ineficaz.
Um abraço.
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Ato administrativo manifestamente ilegal não deve ser cumprido. Questão passível de recurso.
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" enquanto não decretada a invalidade do ato pela a Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeito da mesma forma que o ato válido;...salvo se o ato for manifestadamente ilegal. Para suspender a eficácia do ato administratico, o interessado pode ir a juizo ou usar de recursos administrativos, desde que estes tenham efeito suspensivos;"
Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, Atlas, 2010, p. 198-199.
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Questão correta, uma que o atributo da presunção da veracidade e legitimidade, que impõe o cumprimento do ato até que seja anulado ou revogadoÉ o atributo da presunção da veracidade e legitimidade, que impõe o cumprimento do ato até que seja anulado ou revogado
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E ainda pode-se invocar também o atributo da Imperatividade em que o ato é imposto a terceiros independentemente de sua vontade, justificada no interesse público. Assim por esse atributo autoriza-se a imediata produção de efeitos, até a declaração de uma possível invalidade.
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Para colaborar com a polêmica acerca da questão cito a L8112:
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; E ai? deverá ser cumprido mesmo quando eivado de vícios?
Imaginem um ato punitivo que interdita um estabelecimento sem motivo.
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GABARITO: CERTO
fONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ALEXANDRE MAZZA - 2012, pag
Há quem diferencie presunção de legitimidade
(ou de legalidade) e presunção de veracidade.
A presunção de legitimidade diria respeito à validade do ato em si, enquanto a presunção de veracidade consagraria a verdade dos fatos motivadores do ato.
Tomando como exemplo a multa de trânsito. A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade. Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração (fato) motivadora da prática do ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade. Como consequência dessa diferenciação, a inversão do ônus da prova somente se ria aplicável à presunção de veracidade na medida em que no direito brasileiro só se produz prova sobre fatos (art. 332 do CPC) e a presunção de legitimidade não diz respeito aos fatos, mas à validade do próprio ato
administrativo. Nesse sentido, a presunção de veracidade equivale à popular “fé pública” dos atos e documentos da Administração.
Por fim, da presunção de veracidade decorrem dois efeitos principais: a) enquanto não decretada a invalidade, o ato produzirá os mesmos efeitos decorrentes dos atos válidos; b) o Judiciário não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo
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A boa fé se presume, a má fé deve ser comprovada. O ato praticado se presume legítimo, até que provem o contrário, podendo a administração rever o próprio ato por ela praticado ( autotutela ) de ofício ou mediante provocação (interessados/terceiros), assim como o poder judiciário, se provocado, poderá analisar eventual ilegalidade existente no ato.
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Com todo respeito ao CESPE, o gabarito encontra-se equivocado, pois, apesar de ser assunto controverso na doutrina, não encontramos uma única jurisprudência ou lei que afirme que os "Atos administrativos eivados de vícios devem ser cumpridos". É certo que enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos. Mas dai dizer que devemos cumprir atos eivados de vícios é outra história, na verdade é um completo absurdo.
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POOVO... ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO O ATO É PERFEITO, EFICAZ E VÁLIDO. TRATA-SE DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE, CABENDO O ÔNUS DA PROVA AO ADMINISTRADO.
GABARITO CERTO
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(CESPE - 2011 – TJ/ES – Analista Judiciário – Administrativa)
Enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos.
CERTO
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CERTO
DEVIDO AO SEU ATRIBUTO DE PRESUÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
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GABARITO: CERTO
A presunção de legitimidade do ato administrativo, assim, o ato deve ser cumprido até que se prove o vício, para que seja anulado.
Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
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A banca considerou como certo? Respondi essa questão numa apostila e o gabarito lá marcava ERRADO.
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É o caso do ato perfeito, inválido e eficaz.
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Respondi essa questão no livro do Elyesley Silva do Nascimento / editora impetus e foi dado como ERRADO O GABARITO.
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E se for manifestamente ilegal?
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É questionável uma vez que ela NÃO diz qual é o vicio.
Sendo Sanável SIM
Sendo Insanável NÃO
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Não discorreu sobre qual vício é, mas se formos olhar que todo ato já nasce com presunção de legitimidade, então correto o gabarito.
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Q. CERTO
A presunção de legitimidade é uma das principais garantias que a administração dispõe para a prática de seus atos. Por meio deste atributo, todos os atos editados pela administração pública, até que se prove o contrário, são tidos como legítimos e prontos para produzir todos os efeitos para os quais o ato foi editado.
Esta presunção, no entanto, não é absoluta, sendo admitida prova em contrário. Por isso mesmo, costuma-se afirmar que se trata de uma presunção relativa, também conhecida como juris tantum (que admite prova em contrário), e que, com a edição do ato administrativo, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao particular que se sentir lesado provar à administração que o ato editado causa a ele alguma espécie de dano ou prejuízo.
Exemplo:
No exercício de suas atribuições, um agente da vigilância sanitária, alegando ter encontrado mercadorias vencidas em um mercado, aplica a sanção de interdição do estabelecimento. De início, como decorrência da presunção de legitimidade, o ato administrativo em questão é considerado legítimo, cabendo ao particular que se sentir lesado provar à administração que a atuação do agente não observou, por exemplo, a proporcionalidade. Até que isso ocorra, o ato administrativo continua produzindo todos os efeitos para os quais foi editado.
FONTE: PDF GRAN CURSOS.