SóProvas


ID
174715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Rodolfo, maior de idade, casado, comerciante, ajuizou pelo
rito ordinário, em uma das varas federais de Brasília, ação de
indenização por ato ilícito em face da União, que foi citada
pessoalmente.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Se a União deixar de apresentar contestação no prazo legal, os fatos afirmados por Rodolfo serão considerados verdadeiros pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva enquadra-se na redação do Artigo 319, CPC, contudo, existe uma ressalva no Artigo 320, CPC que a torna ERRADA.

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • Eu concordo com tudo o que o colega falou , mas nessa questão, para que a gente possa considerar a exceção à revelia, a assertiva teria que nos dar mais informações... Está incompleta ! Ela não fala em nenhuma das situações que impedem a revelia, citadas abaixo. Pelo contrário, ela copia a letra da lei. Então, a regra geral é que os fatos devem ser considerados verdadeiros...........

     

    Passível de anulação....

    Alguém concorda ??? Viajei ???

  • A União é ente estatal cuja finalidade é primar pela proteção e satisfação do interesse público, sendo certo de que se trata de dever constitucional e, por isso, indisponível.

    Em outras palavras, a União (seus agentes), salvo as autorizações expressas em lei, não pode(m) dispor do interesse público, motivo pelo qual não podem ser reputados verdadeiros os fatos alegados contra si, não se configurando, portanto, o efeito material da revelia.

    Para responder a questão, era necessário ter em mente esta idéia, de que o interesse público é direito indisponível. A partir disso, bastava conhecer as exceções a esta regra da revelia, e a questão estaria resolvida.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Na esfera trabalhista cabe revelia contra a Fazenda Pública, enquanto na esfera comum não.

    OJ SBDI I Nº 152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

     

  • Errada, pois, conforme entendimento passificado na jurisprudência, os efeitos da revelia não se aplicam à Fazenda Pública. Colacionamos alguns julgados:

    Apelação Civel AC 344764 RN 2002.84.00.008192-8 (TRF5): CONTESTAÇÃO. UNIÃO. PRAZO EM QUÁDRUPLO. TEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. ART. 320, II, DO CPC. MILITAR. INCAPACIDADE. REFORMA. PROVENTOS DA.... 188, do CPC, o prazo para a União contestar o pedido é computado em quádruplo - TRF5 - 08 de maio de 2008.

    TRF Súmula nº 256 - 05-04-1988 - DJ 08-04-88:  Falta de Impugnação dos Embargos do Devedor - Fazenda Pública - Efeitos de Revelia.
    A falta de impugnação dos embargos do devedor não produz, em relação a Fazenda Pública, os efeitos de revelia.

  • Só para se fazer entender melhor, transcrevo parte do voto do ministro Humberto Martins quando do julgamento do AgRg no REsp Nº 1.137.177:

    " A propósito: "De início, é pacífico nesta Corte Superior que, pelo fato de a Fazenda Pública atuar no processo em virtude da existência de interesse público, confere-se ao próprio interesse público viabilizar o exercício dessa sua atividade no processo da melhor maneira possível.
    Não se trata de privilégios, pois estes não possuem fundamentação razoável, mas sim prerrogativas, apoiadas em uma finalidade constitucionalmente justificável.
    Assim, ao se conceder prerrogativas processuais à Fazenda Pública, o legislador não feriu o princípio da isonomia, mas, pelo contrário, atuou em defesa dele, atribuindo prerrogativas diferentes a pessoas que se encontram em situações diferentes.
    É em razão desse fundamento que a Fazenda Pública, defensora de direitos indisponíveis, não sofre os efeitos da revelia,
    nos termos do art. 320, II, do CPC.
    Nesse sentido:
    'AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REMESSA
    EX OFFICIO. EFEITO TRANSLATIVO.
    INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO.
    INOCORRÊNCIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS DO ENTE
    ESTATAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA O
    PROVIMENTO.
    1. Consoante jurisprudência do STJ, ainda que a contestação
    apresentada pela Fazenda Pública tenha sido reputada
    intempestiva, diante de direitos indisponíveis do ente estatal,
    os fatos da causa não comportam confissão, tampouco estão
    sujeitos aos efeitos da revelia. A remessa oficial comporta o
    efeito translativo do recurso.Precedentes.
    2. Agravo regimental a que se nega o provimento.'
    (AgRg no REsp 817.402/AL, Rel. Desembargadora
    convocada do TJ/MG Jane Silva, Sexta Turma, julgado em
    18.11.2008, DJe 9.12.2008.)"

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

     

     

     

     

     

  • Não se aplicam as pessoas jurídicas os efeitos da revelia.
  • Acredito que a questão está errada porque afirmou que o juiz considerará verdadeiros os fatos afirmados pelo autor o que não acontece necessariamente. A lei diz que os fatos PRESUMEM-SE verdadeiros, contudo não quer dizer ncessariamente, que após análise das provas o juiz, na sentença proferida, irá julgar procedente o pedido. Após a análise ele pode concluir pela improcedência.
  • A questão é mais simples do que parece.
    Como já disseram, não há o efeito material da revelia contra a União visto que o interesse público é indisponível.
    A fundamentação encontra-se nos artigos citados, mas apenas eles não bastam... deve haver uma conjugação com o princípio da indisponibilidade do interesse público.
  • ERRADO.


    A revelia se aplica a Fazenda pública, porém não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis.