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Não precisa tomar conhecimento de texto de lei. Meio Ambiente é responsabilidade de todos, até mesmo do cidadão.
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Artigo da CF/88:
Correta letra "C"
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 21. Compete à União:
a) X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
b) XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
d) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
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Cuidado Getúio Melo... em questões de lei seca, tudo que o examinador quer... é que vc pense assim. Essa é porque foi fácil... nem todas são assim.
Tem que decorar. Estudar e decorar...
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E onde foi que o colega Getúlio aprendeu que o Meio Ambiente é responsabilidade de todos, por acaso chegou nessa conclusão sozinho? Ta bom se não foi do texto de lei viu. É cada comentário que vemos aqui...
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Getúlio Melo, você está equivocado querido! E ainda tá ensinando geral errado.
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Realmente gostaria de entender onde q esta o erro em afirma q "Meio Ambiente é responsabilidade de todos, até mesmo do cidadão".
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Concordo com Getúlio! #Tmj. Ganhou meu like.
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Getúlio está correto, não sei o que estão de mimimi...
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Galerinha, acho que antes de criticar o caro Getúlio, devemos obs. à lei. É óbvio que temos que gravar as repartições de competências prevista na constituição, porém a questão é realmente fácil e o que o Getúlio quis dizer é que nesse caso, realmente, saber que preservar o meio ambiente é dever de todos, por mais que não esteja escrito expressamente assim no capítulo que fala das repartições, dá para solucionar a questão. Outro ponto é que, para quem realmente leu a cf/88 toda o art citado abaixo, impõe a coletividade defender o meio ambiente. Reforço: temos que gravar, mas em alguns casos um cohecimento mais abrangente também ajuda.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
abraço e bons estudos!
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hj em dia nem parece comum
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teta essa em.
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>> Competência CONcorrente: CONtrole da poluição
>> Competência COMum: COMbate à poluição
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Dica: Competência comum inicia com verbo de Cuidado
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Um dica que pode ajudar a identificar a competência comum é a de que no art. 23 vários verbos dizem respeito a um dever geral de cuidado. EX: Cuidar, zelar, proteger, combater, preservar, etc.
#PMGO
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