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ID
1747171
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o Código Penal Militar:

I. 0 defeito do ato de incorporação exclui a aplicação da lei penal militar.

II. 0 militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando prática ou contra ele é praticado crime militar.

III. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • O número III está certo conforme o Art. 16 do CPM. O II está certo conforme o art. 13 do CPM.

  • Complementando:

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

    Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

    Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.


  • Sobre o item I:

    Defeito de incorporação

    CPM, Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

    O defeito de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar. O incorporado é aquele do serviço militar obrigatório e não pode, por exemplo, ser arrimo de família, isto é, a sua família não pode depender dele para o seu sustento. Se, por exemplo, ele é arrimo de família, ele não pode ser incorporado e, sendo, há defeito na sua incorporação. 

    Por outro lado, o defeito de incorporação, se alegado ou conhecido antes da prática do crime, exclui a aplicação da lei penal. Essa hipótese é muito comum na deserção.

    Pretende-se evitar alegação de atipicidade da conduta ou mesmo de nulidade processual, quando um convocado – que não deveria sê-lo – cometer algum delito militar, como, por exemplo, a deserção. Para escapar à responsabilidade penal, o agente do delito afirmaria defeito de incorporação, indicando algum motivo para que ele não fosse integrado à vida militar. Ora, tal afirmativa somente teria sentido se já conhecida do órgão militar competente, que a ignorou indevidamente, antes da prática do crime.


  • GABARITO - LETRA D

     

    Vale lembrar

     

    Código Penal: inclui o dia do começo.

    Código Processual Penal: exclui o dia do começo.

    Código Penal Militar: inclui o dia do começo.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • I. 0 defeito do ato de incorporação exclui a aplicação da lei penal militar

    ERRADO, vejamos: 

    Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

    Eu queria apenas destacar que a questão está absolutamente incompleta, como a maioria das questões que tenho visto de Direito Penal Militar, de modo que o candidato que "sabe demais" se dá mal. Sobre "o que é defeito de incorporação", o comentário da Sarah Souza é bem esclarecedor.

     

    II. 0 militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando prática ou contra ele é praticado crime militar.

    CORRETO, pois se trata da letra da lei do art. 13

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

     

    III. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo.

    Vide:

    Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Aqui, quem sabe a diferença básica entre prazos materiais e processuais mata a charada. É o seguinte, no caso dos prazos de direito material (Código Penal, Código Penal Militar), o dia do ínicio é incluído, no caso dos prazos processuais, o dia do início é excluído. Tudo isso ocorre para beneficiar o réu. O tempo em que o condenado vai preso, por exemplo, é prazo material, de modo que, se ele começou a cumprir sua pena às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de setembro, este dia foi incluído como dia de pena cumprida. Ok? 

    Bons estudos!

  • I-0 defeito do ato de incorporação exclui a aplicação da lei penal militar.  E - O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se se alegado ou comprovado antes da prática do crime, ex: arrimo de família

     

    II. 0 militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando prática ou contra ele é praticado crime militar. - C

     

    III. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. - C - no cômputo dos prazos para aplicação da lei penal inclui-se o dia do início tanto no código penal, quanto no CPM, diferentemente da aplicação do código de processo penal militar que exclui-se o dia do início.

     

    GAB: D

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • CPM: inclui dia do começo.

    CPPM: exclui o dia do começo.

  • Militar da reserva ou reformado

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

    Defeito de incorporação

    Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

    Contagem de prazo

    Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • art 16- Na contagem dos prazos inclui os dias do começo, logo irá contar pelo meses e os anos pelo calendário comun

  • A regra é que o defeito do ato de incorporação não exclua a aplicação do CPM, contudo, se alegado ou conhecido antes da prática da prática do crime, irá excluir.

  • PQP! colocar as questões pela metade ,quebra nós

  • Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.