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ID
1747180
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Estabelece o Código de Processo Penal Militar que a lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. No entanto, ele ressalva a admissão da interpretação extensiva, que poderá se dar quando:

Alternativas
Comentários
  •  Interpretação extensiva ou restritiva

     § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

      Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

     § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

      a) cercear a defesa pessoal do acusado;

      b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

      c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

  •  Interpretação literal 

            Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

            Interpretação extensiva ou restritiva 

             § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. 

            Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal 

             § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: 

            a) cercear a defesa pessoal do acusado; 

            b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; 

            c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

  • Desfigurar de piano? "O pianista"

  • GABARITO - LETRA D

     

    Código de Processo Penal Militar

     

    - Interpretação extensiva: quando for manifesto, que a expressão da lei é mais restrita.

    - Interpretação restritiva: quando for manifesto, que a expressão da lei é mais ampla, do que sua intenção.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Interpretação extensiva ou restritiva

             § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção

  • Art. 2º, §1º, CPPM: Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo caso, que é mais ampla, do que sua intenção.

  • Aplica-se a interpretação extensiva quando não prejudicar, de forma global, o processo

    Abraços

  • Fontes de Direito Judiciário Militar 

    Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável. 

    Divergência de normas 

    § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas. 

    (Prevalece os tratados internacionais)

    Aplicação subsidiária 

    (Soldado reserva)

     § 2º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais. 

    Interpretação literal 

     Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos a de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

    Interpretação extensiva ou restritiva 

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. 

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal 

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: 

    a) cercear a defesa pessoal do acusado

    b) prejudicar ou alterar o que curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo

    Suprimento dos casos omissos 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: 

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar

    b) pela jurisprudência

    c) pelos usos e costumes militares

    d) pelos princípios gerais de Direito

    e) pela analogia 

  • Interpretação extensiva

    Quando a expressão da lei é mais estrita

    Interpretação restritiva

    Quando a expressão da lei é mais ampla

  • Interpretação literal 

     Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos a de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

    Interpretação extensiva ou restritiva 

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.