Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
(4) que aumentam ou facilitam o uso do bem.
(1) bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
(2) móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
(3) de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
A sequencia esta correta em d) 4 - 1 - 2 - 3.
A questão trata de bens.
(1) Bens consumíveis
(2) Bens
fungíveis
(3)
Benfeitorias voluptuárias
(4)
Benfeitorias úteis
(4) que aumentam ou facilitam o uso do
bem.
Código
Civil:
Art. 96. § 2º São úteis as que
aumentam ou facilitam o uso do bem.
São benfeitorias
úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
(1) bens móveis cujo uso importa
destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais
os destinados à alienação.
Código
Civil:
Art.
86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da
própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
São
bens consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da
própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
(2) móveis que podem substituir-se por
outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Código
Civil:
Art.
85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade.
São
bens fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade.
(3) de mero deleite ou recreio, que não
aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam
de elevado valor.
Código
Civil:
Art. 96. § 1º São voluptuárias as de mero deleite
ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais
agradável ou sejam de elevado valor.
São benfeitorias voluptuárias as de mero
deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem
mais agradável ou sejam de elevado valor.
A
sequencia esta correta em
A) 1 - 2
- 3 - 4. Incorreta letra “A”.
B) 4 - 3 - 2 - 1. Incorreta letra “B”.
C) 3 - 2 - 1 - 4. Incorreta letra “C”.
D) 4 - 1 - 2 - 3. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
(4 - Benfeitorias úteis) que aumentam ou facilitam o uso do bem.
(1 - Bens consumíveis) bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
(2 - Bens fungíveis) móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
(3 - Benfeitorias voluptuárias ) de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.