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ID
1747216
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tema Bens e o tratamento que o Código Civil da a ele, relacione as colunas a seguir.

(1) Bens consumíveis                                           

(2) Bens fungíveis

(3) Benfeitorias voluptuárias

(4) Benfeitorias úteis

( ) que aumentam ou facilitam o uso do bem.

( ) bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

( ) móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

( ) de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

A sequencia esta correta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • (4) que aumentam ou facilitam o uso do bem.

     

    (1) bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     

    (2) móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    (3) de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

     

    A sequencia esta correta em d) 4 - 1 - 2 - 3.

  • A questão trata de bens.


    (1) Bens consumíveis                                           

    (2) Bens fungíveis

    (3) Benfeitorias voluptuárias

    (4) Benfeitorias úteis

    (4) que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    Código Civil:

    Art. 96. § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    São benfeitorias úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    (1) bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Código Civil:

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    São bens consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    (2) móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    São bens fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    (3) de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    Código Civil:

    Art. 96. § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    São benfeitorias voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    A sequencia esta correta em

    A) 1 - 2 - 3 - 4. Incorreta letra “A”.

    B) 4 - 3 - 2 - 1. Incorreta letra “B”.

    C) 3 - 2 - 1 - 4. Incorreta letra “C”.

    D) 4 - 1 - 2 - 3. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • (4 - Benfeitorias úteis) que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    (1 - Bens consumíveis) bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    (2 - Bens fungíveis) móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    (3 - Benfeitorias voluptuárias ) de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.