Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
A questão trata de negócio jurídico.
A)
Simulado.
Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se
dissimulou, se válido for na substância e na forma.
É nulo o
negócio jurídico simulado.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Por vício resultante de dolo.
Código
Civil:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados
na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por
vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude
contra credores.
É anulável o negócio jurídico por vício
resultante de dolo.
Incorreta letra “B”.
C) Por vício resultante de coação.
Código Civil:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados
na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação,
estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
É anulável o negócio jurídico por vício
resultante de coação.
Incorreta letra “C”.
D) Por incapacidade relativa do agente.
Código Civil:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados
na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
É anulável o negócio jurídico por
incapacidade relativa do agente.
Incorreta letra “D”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.