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ID
1747243
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

0 método de hermenêutica constitucional segundo o qual parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se a interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados, recebe o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Métodos modernos de interpretação constitucional

    • método tópico-problemático - propõe a descoberta mais razoável para a solução de um caso jurídico concreto, considerando a constituição um sistema aberto de regras e princípios. Parte do caso concreto para a norma (Theodor Viehweg) ;

    • método hermenêutico-concretizador - busca suprir deficiências normativas, preenchendo, se necessário for, lacunas constitucionais. Ao contrário do método tópico, que parte do caso concreto para a norma, o hermenêutico-concretizador parte da constituição para o problema, valendo-se das pré-compreensões do intérprete sobre o tema (pressupostos subjetivos) , o qual atua como se fosse um mediador entre a norma e o caso concreto, que brota da realidade social (pressupostos objetivos). O intérprete, nesse método, atua num verdadeiro círculo hermenêutico, porque seu pensamento "vaivém'', até encontrar a saída para o problema (Hans-Georg Gadamer) ;

    • método científico-espiritual - as constituições devem ser interpretadas de modo elástico e flexível, para acompanhar o dinamismo do Estado, que é um fenômeno espiritual em constante transformação (Rudolf Smend);

    • método normativo-estruturante - o intérprete constitucional não pode separar o programa normativo, inserido nas constituições, da realidade social (Friedrich Müller); e 

    • método da comparação constitucional - alia os métodos gramatical, lógico, histórico e sistemático, propostos por Savigny, ao Direito Comparado, de modo a buscar em vários ordenamentos jurídicos a melhor direção interpretativa das normas constitucionais de um Estado. Assim, ter-se-ia um quinto método de exegese (Peter Haberle) .