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ID
1747246
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de hermenêutica constitucional, explica a doutrina que os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. Trata-se da aplicação do princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • o princípio do efeito integrador, deve-se dar primazia, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

    concordância prática afirma que a aplicação de uma norma constitucional deve realizar-se em conexão com a totalidade das normas constitucionais. Por conseguinte, a concordância prática afirma que as normas constitucionais devem ser interpretadas em uma unidade

  • Resposta: D.

    A) Princípio da Justeza ou da Conformidade Funcional -> O intérprete da CF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário. Ou seja, ao interpretar NÃO se pode alterar a CF.

     

    B) Princípio da Força Normativa -> Ao solucionar conflitos, o intérprete deve conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.

     

    C) Princípio do Efeito Integrador -> Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, o intérprete da CF deve dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

     

    D) Princípio da Concordância prática ou Harmonização -> Os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque.  Inexiste hierarquia entre os princípios, assim, um princípio não se sobrepõe a outro.

     

  • Princípio da Concordãncia Prática - deve-se evitar sacrifício total de um em relação ao outro!!

  • Princípio da Justeza/Conformidade funcional: Objetiva impedir que os órgãos encarregados de realizar a interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela Constituição, sob pena de usurpação de competência.

    Princípio da Força Normativa: Preceitua ser função do intérprete sempre "valorizar as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Constituição. Desarte, deve o intérprete priorizar a interpretação que dê concretude à normatividade constitucional, jamais negando-lhe eficácia.

    Princípio do Efeito Integrador: Por força desse princípio, na interpretação da Constituição deve-se buscar a leitura que reforce o ideal de que a Constituição é um agrupamento normativo único, composto por normas conectadas, que devem ser lidas de maneira a reforçar e a reafirmar a integração política e social engendrada pela Constituição.

    Princípio da Concordância Prática: Visa solver eventuais desacertos entre as normas constitucionais. Atua perante conflitos específicos, que somente se pronunciam diante de um caso concreto. (gabarito)

  • Só acertei pela interpretação do texto. Pois a alternativa E faz jus ao texto.