SóProvas


ID
174730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à aquisição e à perda da propriedade, julgue o item
subsequente.

Considere que Renato tenha alienado a Carlos um apartamento de dois quartos e que Carlos, após pagar o preço acordado entre ambos, tenha passado a residir no imóvel. Nessa situação hipotética, Carlos somente será proprietário do bem mediante o registro do título de transferência no registro de imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

  • CORRETO O GABARITO....

    Nesse ínterim Carlos será possuidor legítimo do imóvel adquirido até ulterior registro definitivo no cartório competente....

  • questão correta!!! transfere ente vivos a propriedade mediante registro do título translativo no Registro de imóveis.

    Enquanto nao se registrar o titulo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

  • Sempre encontro nos Cartórios de Registro de Imóveis:

    Quem não registra não é dono!!
  • apenas uma informação extra para enriquecer os nossos comentários:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    mesmo nos casos em que a lei dispensa a escritura pública, quais seja aqueles em que o valor seja inferior a 30 s.m.'s, ainda é necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis, como bem lembrou o colega.


    bons estudos!!!

  • CORRETO

    Direto ao Ponto : 

    Código Civil Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

  • Complementando, embora Carlos não seja proprietário do bem, ele possui direito à adjudicação compulsória, ainda que o contrato de compra e venda não tenha sido objeto de registro em Cartório. É o que anuncia a súmula 239 do STJ: 

    Súmula: 239 O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

     

  • Código Civil

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    Carlos somente será proprietário do bem mediante o registro do título de transferência no registro de imóvel.

  • Exatamente, não registrou sinto muito.

    CC:

    Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.