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Princípios gerais de direito são os princípios que decorrem do próprio fundamento da legislação positiva, que, embora não se monstrando expressos, constituem os pressupostos lógicos necessários das normas legislativas.
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questão errada:Princípios Positivos: pertencem à linguagem do direito.Todavia, sempre se deve partir de um ponto de vista positivo-nomativo, do texto da CF, p serem concluídos os princípios constitucionais expressos e implicitamente considerados, isto é, devem sempre ser consideradas possíveis extrações dos enunciados do texto. Os princípios constitucionais implícitos seriam somente aqueles reconduzíveis a uma densificação específica de princípios constitucionais POSITIVAMENTE plasmados (modelados)Princípios Gerais: valorados segundo as análises descritivas da ciência jurídica, descobertos no ordenamento positivo (existem independentemente de expressão nas normas legais, porque nelas não se esgotam).
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Eu li os comentários acima(ou abaixo), mas não entendi a pertinência com a pergunta, pois não explicam de forma didática porque a questão encontra-se incorreta.....
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ITEM ERRADO!
É preciso deixar assente que não se pode afirmar que os princípios gerais de direito não possuem eficácia ou força normativa imediata!!
Vamos aos esclarecimentos:
Os princípios gerais do Direito, classificados como princípios monovalentes segundo Miguel Reale em seu livro “Lições preliminares de Direito" são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas. Os princípios gerais do direito são os alicerces do ordenamento jurídico, informando o sistema independentemente de estarem positivados em norma legal. Esses princípios gerais têm dupla função, vez que orientam tanto o legislador na feitura das normas, quanto o aplicador do Direito, diante de uma lacuna ou omissão legal.
Podemos dizer, por exemplo, que a expressão: "Não há crime sem lei anterior que o defina" trata-se de um princípio geral do Direito! E como tal, sabendo que este tem força normativa imediata!!
Os principios gerais do Direito sao utilizados, inumeras vezes, pela jurisprudencia para fundamentar decisoes. Quando isso ocorre, diz-se que tais principios sao descobertos no ordenamento positivo, e, ai, passam de principios descritivos a principios positivados de inspiracao doutrinal. Transformam-se em principios positivados, atraves do ato decisional que os veiculou. Principio geral do Direito e, assim, principio ainda nao positivado, mas que pode ser formulado ou (re)formulado pela jurisprudencia.
BONS ESTUDOS!!
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curto e grosso (=objetivo)
os principios gerias de direitos TEM efecácia
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Segundo Novelino (2012), p. 118
Os princípios gerais são compreendidos como aqueles que, "embora não integrem o núcleo das decisões políticas que conformam o Estado, são importantes especificações dos princípios fundamentais". Apesar de terem um menor grau de abstração, por serem desdobramentos destes, irradiam-se por toda a ordem jurídica, como os consagrados nos direitos e garantias individuais do art. 5º da Constituição.
E.
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Princípios gerais do direito:
São ideias fundamentais que formam a base do direito, tanto auxiliam o poder legislativo no momento de elaborar uma lei, quanto o judiciário no momento de resolver uma lacuna existente na lei. (Princípios são valores fundamentadores da regra jurídica - Canotilho).
Regras são normas que impõem, proíbem ou permitem que se faça algo.
Exemplo.
O princípio da vinculação do edital ao concurso público, não está previsto em lei, mas o concurso público fica vinculado ao seu edital, se a banca realizadora exigir algo que não esteja no edital o concurso poderá até ser anulado.
Princípios positivos de direito:
é garantido por um conjunto de leis e normas, normas garantidas pelo estado por meio das leis.
O erro da questão, creio ser a parte final, ao afirmar que “os princípios gerais do direito restringem-se a enunciados sem força normativa”, pois os princípios continuam possuindo força normativa. Ou seja, não é por não ser expresso que o princípio deixará de ser norma jurídica.
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Conforme a doutrina mais moderna e prevalecente, os chamados princípios gerais de direito diferenciam-se dos chamados princípios positivos de direito exatamente pelo fato de estes serem constituídos de normas jurídicas e aqueles restringirem-se a enunciados sem eficácia ou força normativa imediata
Para aqueles que não explicam de forma didática e aqueles que não compreendem é o seguinte. As normas tem sua eficácia tanto JURÍDICA quanto SOCIAL(se não sabe o que é isso vá pesquisar poha, você é concurseiro, nem tudo vem de graça). E a questão diz que os princípios gerais de direitos diferenciam-se porque esse restringe-se( ou seja, só a isso) a enunciado sem eficácia (ou seja, sem produzir efeito algum) ou força normativa imediata, sendo que, TEMOS NORMAS CONSTITUCIONAIS que tem sua eficácia PLENA, CONTIDA e LIMITADA, então não é só Imediata. Se não sabe o que é, vá estudar!!!!