SóProvas


ID
17479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios gerais de direito e da interpretação e aplicação das normas constitucionais, julgue os itens seguintes.

Conforme a doutrina mais moderna e prevalecente, os chamados princípios gerais de direito diferenciam-se dos chamados princípios positivos de direito exatamente pelo fato de estes serem constituídos de normas jurídicas e aqueles restringirem-se a enunciados sem eficácia ou força normativa imediata.

Alternativas
Comentários
  • Princípios gerais de direito são os princípios que decorrem do próprio fundamento da legislação positiva, que, embora não se monstrando expressos, constituem os pressupostos lógicos necessários das normas legislativas.
  • questão errada:Princípios Positivos: pertencem à linguagem do direito.Todavia, sempre se deve partir de um ponto de vista positivo-nomativo, do texto da CF, p serem concluídos os princípios constitucionais expressos e implicitamente considerados, isto é, devem sempre ser consideradas possíveis extrações dos enunciados do texto. Os princípios constitucionais implícitos seriam somente aqueles reconduzíveis a uma densificação específica de princípios constitucionais POSITIVAMENTE plasmados (modelados)Princípios Gerais: valorados segundo as análises descritivas da ciência jurídica, descobertos no ordenamento positivo (existem independentemente de expressão nas normas legais, porque nelas não se esgotam).
  •       Eu li os comentários acima(ou abaixo), mas não entendi a pertinência com a pergunta, pois não explicam de forma didática porque a questão encontra-se incorreta.....
  • ITEM ERRADO!

    É preciso deixar assente que não se pode afirmar que os princípios gerais de direito não possuem eficácia ou força normativa imediata!!

    Vamos aos esclarecimentos:

    Os princípios gerais do Direito, classificados como princípios monovalentes segundo Miguel Reale em seu livro “Lições preliminares de Direito" são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas. Os princípios gerais do direito são os alicerces do ordenamento jurídico, informando o sistema independentemente de estarem positivados em norma legal. Esses princípios gerais têm dupla função, vez que orientam tanto o legislador na feitura das normas, quanto o aplicador do Direito, diante de uma lacuna ou omissão legal.

    Podemos dizer, por exemplo, que a expressão: "Não há crime sem lei anterior que o defina" trata-se de um princípio geral do Direito! E como tal, sabendo que este tem força normativa imediata!!

    Os principios gerais do Direito sao utilizados, inumeras vezes, pela jurisprudencia para fundamentar decisoes. Quando isso ocorre, diz-se que tais principios sao descobertos no ordenamento positivo, e, ai, passam de principios descritivos a principios positivados de inspiracao doutrinal. Transformam-se em principios positivados, atraves do ato decisional que os veiculou. Principio geral do Direito e, assim, principio ainda nao positivado, mas que pode ser formulado ou (re)formulado pela jurisprudencia.

    BONS ESTUDOS!!
  • curto e grosso (=objetivo)

    os principios gerias de direitos TEM efecácia
  • Segundo Novelino (2012), p. 118

    Os princípios gerais são compreendidos como aqueles que, "embora não integrem o núcleo das decisões políticas que conformam o Estado, são importantes especificações dos princípios fundamentais". Apesar de terem um menor grau de abstração, por serem desdobramentos destes, irradiam-se por toda a ordem jurídica, como os consagrados nos direitos e garantias individuais do art. 5º da Constituição.

    E.

  • Princípios gerais do direito:

    São ideias fundamentais que formam a base do direito, tanto auxiliam o poder legislativo no momento de elaborar uma lei, quanto o judiciário no momento de resolver uma lacuna existente na lei. (Princípios são valores fundamentadores da regra jurídica -  Canotilho).

    Regras são normas que impõem, proíbem ou permitem que se faça algo.

    Exemplo.

     O princípio da vinculação do edital ao concurso público, não está previsto em lei, mas o concurso público fica vinculado ao seu edital, se a banca realizadora exigir algo que não esteja no edital o concurso poderá até ser anulado.

    Princípios positivos de direito:

     é garantido por um conjunto de leis e normas, normas garantidas pelo estado por meio das leis.

    O erro da questão, creio ser a parte final, ao afirmar que “os princípios gerais do direito restringem-se a enunciados sem força normativa”, pois os princípios continuam possuindo força normativa. Ou seja, não é por não ser expresso que o princípio deixará de ser norma jurídica.

  • Conforme a doutrina mais moderna e prevalecente, os chamados princípios gerais de direito diferenciam-se dos chamados princípios positivos de direito exatamente pelo fato de estes serem constituídos de normas jurídicas e aqueles restringirem-se a enunciados sem eficácia ou força normativa imediata

    Para aqueles que não explicam de forma didática e aqueles que não compreendem é o seguinte. As normas tem sua eficácia tanto JURÍDICA quanto SOCIAL(se não sabe o que é isso vá pesquisar poha, você é concurseiro, nem tudo vem de graça). E a questão diz que os princípios gerais de direitos diferenciam-se porque esse restringe-se( ou seja, só a isso) a enunciado sem eficácia (ou seja, sem produzir efeito algum) ou força normativa imediata, sendo que, TEMOS NORMAS CONSTITUCIONAIS que tem sua eficácia PLENA, CONTIDA e LIMITADA, então não é só Imediata. Se não sabe o que é, vá estudar!!!!