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Constitucionalismo deve ser entendido como a análise dos diferentes meios utilizados pelo processo da evolução constitucional, partidos de uma vontade soberana, para se atingir o valor maior que se acha nos direitos da pessoa humana e nas garantias apresentadas para efetivar esses direitos.
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A contribuição do constitucionalismo moderno pode ser sintetizada nos seguintes pontos:-As constituições passaram a ser escritas, instrumentalizando as ordenações constitucionais dos Estados em documentos formais, dotados de coercibilidade;-Limitação das funções estatais, não apenas as executivas e judiciárias, mas também as legislativas;-Primazia do princípio da separação dos poderes;-Tutela reforçada dos direitos e garantias fundamentais;-Primado da supremacia material e formal das constituições, elevando o Direito Constitucional ao posto de Direito Público poe excelência;-No campo das reformas constitucionais, houve o estabelecimento de um processo legislativo cerimonioso, dificultoso;-Reconhecimento normativo da dimensão principiológica do Direito.
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Fiquei em dúvida quanto ao "em regra escrita"...
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É, em regra, escrita...
O constitucionalismo nao se confunde com constituição, É mais amplo e existe desde os primórdios. Uadi Lamego Bulos fala em constitucionalismo primitivo, medieval, moderno, contemporâneo e do futuro. Ou seja, nem sempre foi representado por uma carta escrita como ocorre na maioria dos ordenamentos hodiernos.
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Eu errei a questão e o que me levou a marcar no gabarito como errada foi a expressão: "Estabelecer um rol de direitos e garantias INDIVIDUAIS"? Acho que ainda tenho muito que caminhar....
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CONSTITUCIONALISMO é o MOVIMENTO politico juridico em que países buscam as edições de suas novas normas constitucionais.
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Questão correta.
Em sentido lato, o constitucionalismo surge a partir do momento em que grupos sociais, racionalmente ou não, passam a contar com mecanismos de limitação do exercício do poder político. Nessa acepção ampla, configura-se independentemente da existência de normas escritas ou de desenvolvimento teórico.
De outro lado, a noção de constitucionalismo está fortemente atrelada ao próprio desenvolvimento histórico dos inúmeros conceitos de constituição. Considerando exatamente o nível de racionalidade e de estruturação teórica com que estabelecidos tais mecanismos de limitação do poder político, costuma-se dividir o constitucionalismo em antigo e moderno
Constitucionalismo antigo: é definido como conjunto de princípios escritos ou costumeiros voltados à afirmação de direitos a serem confrontados perante o monarca, bem como à simultânea limitação dos poderes deste[1].
Constitucionalismo moderno: é caracterizado como sendo o conjunto de regras e princípios postos de modo consciente a partir das teorias e movimentos ideológicos voltados a organizar o Estado segundo sistemática que estabelecesse limitações ao poder político, além de direitos e garantias fundamentais em favor dos membros da comunidade.
Fonte: BERNARDES, Juliano Taveira. Constitucionalismo. Direito Constitucional e Constituição. Disponível em: <http://atualidadesdodireito.com.br/julianobernardes/2012/03/12/constitucionalismo-direito-constitucional-e-constituicao/>. Acesso em: 03.05.2014.
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O constitucionalismo pode ser entendido em dois sentidos:
Sentido amplo: existência de uma constituição em um Estado.
Sentido estrito: limitação do poder estatal e definição de direitos fundamentais.
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A questão se refere ao constitucionalismo moderno (surgido no século XVIII), que traduz estas ideias principais: limitação do poder político + garantias individuais + constituição escrita.
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O constitucionalismo pode ser corretamente definido como um movimento que visa limitar o poder e estabelecer um rol de direitos e garantias individuais, o que cria a necessidade de se instituir uma carta, em regra escrita, que possa juridicizar essa relação entre Estado e cidadão, de forma a se gerar mais segurança jurídica.
e a Constituição não-escrita, ou costumeira, cujas normas não estão elencadas em uma carta formal???
Alguém pode esclarecer?
Bons estudos!!!
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Conhecendo o Cespe a dúvida que ficou martelando minha cabeça foi sobre o OBJETIVO do constitucionalismo, explico: "visa limitar o poder e estabelecer um rol de direitos e garantias individuais" a afirmação está correta, mas o constitucionalismo também visa os direitos coletivos como é previsto no Art 5º da CF/88 ,ou seja, a assertiva está limitando o objetivo do constitucionalismo à uma única espécie de direitos, quando na verdade o propósito dele é de um alcance muito maior. Errei.
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O termo constitucionalismo possui dois sentidos:
• sentido amplo - é o fenômeno relacionado ao Jato de todo Estado possuir uma constituição
em qualquer época da humanidade, independentemente do regime político
adotado ou do perfil j jurídico que se lhe pretenda irrogar; e
• sentido estrito - é a técnica jurídica de tutela das liberdades, surgida nos fins do século
XVIII, que possibilitou aos cidadãos exercerem, com base em constituições escritas,
os seus direitos e garantias fundamentais, sem que o Estado lhes pudesse oprimir pelo
uso da força e do arbítrio.
A ideia central do constitucionalismo e que a história das civilizações resume-se, até os nossos dias, no embate entre a opressão ea liberdade. Daí a busca pelo reconhecimento dos direitos fundamentais, de modo que a razão
sobrepuje a força e a violência, de modo a fazer necessário a existencia de um limitação Estatal.
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Questão linda! Definição perfeita.
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Sentidos do Constitucionalismo:
Amplo: existência de uma constituição em um Estado.
Estrito: limitação do poder estatal e definição de direitos fundamentais.
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Essa definição parece se relacionar mais com o sentido estrito.
Além disso, pairam dúvidas na minha cabeça quanto à forma, pois o enunciado afirma haver a necessidade de se criar regras escritas (constituição escrita), quando cediço haver constituições consuetudinárias (não escritas), como, p.e., a inglesa, que creio não se poder afirmar sofrer de insegurança jurídica.